ATA Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Páginas228-264
Data de publicação07 Maio 2020
Data28 Abril 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 11, referente à sessão realizada em 20 de abril de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 000.874/2015-9 e 036.087/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- 028.015/2019-3, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

- 036.241/2012-1 e 043.511/2018-0, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- 017.551/2017-0, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo; e

- 031.914/2019-5 e 036.341/2018-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4734 a 4990.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4991 a 5046, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

RELAÇÃO Nº 11/2020 - 1ª Câmara

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 4734/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos II e V, alínea a, do Regimento Interno/TCU, em considerar cumpridas as determinações do Acórdão 4.474/2018-TCU-Primeira Câmara, em acolher as razões de justificativa apresentadas por Antônio Roberto de Carvalho, dar ciência desta deliberação a este interessado e à Fundação Universidade Federal de São Carlos, e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres nos autos:

1. Processo TC-002.060/2018-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Emilia Freitas de Lima (363.649.328-00)

1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4735/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.390/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Josenilta Janiec (308.431.204-44); Maria das Neves Costa Nunes (141.939.654-49); Paulo Pereira da Silva (046.138.304-78); Valdemiro Soares da Silva (090.826.974-91)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado da Paraíba

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4736/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.414/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eduardo Pinto Filgueiras (286.234.606-34); Gilmar Tavares (822.498.498-20); Juan Ramon Olalquiaga Pérez (263.120.856-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4737/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.423/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ivan Tomas Pereira (211.574.806-91); Odo Adão (004.781.056-49); Vicente de Paula Antunes Teixeira (192.780.636-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4738/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em: a) considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados; b) excluir do sistema SISAC, por haver sido cadastrado em duplicidade, o ato em favor do sr. Albino José Belotto (036.498.497-04), bem como realizar a determinação constante do item 1.7, de acordo com o parecer do Ministério Público:

1. Processo TC-005.438/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Carlos José da Silva (186.439.061-15); Jorge Nova da Costa Junior (400.386.611-87); Lília Soares Ramos Ferreira (309.846.531-04); Márcio Gomes Fraga (321.698.416-87); Maria Hilda Alves de Souza (146.044.265-20); Maria das Graças de Paiva Silveira (140.856.314-20); Maria das Graças do Nascimento (121.398.901-91); Marta Cristina Coelho Soares (481.950.226-34); Roberto Marques Leal (343.267.907-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinação à Secretaria de Fiscalização de Pessoal que faça constar do ato de aposentadoria do sr. Albino José Belotto (036.498.497-04), peça 2, a indicação de exclusão por duplicidade, nos termos do Acórdão 2.100/2010-TCU-Plenário.

ACÓRDÃO Nº 4739/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-010.599/2017-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Luiz Donizeti Clementino (785.714.568-87)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal que altere, no sistema SISAC, a data de ingresso do servidor na entidade para "01/03/1993", de modo a espelhar a informação contida no SIAPE.

ACÓRDÃO Nº 4740/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-010.649/2017-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Rosa Maria Milani (171.880.160-20)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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