ATA Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2020

ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
Páginas168-221
Data30 Abril 2020
Data de publicação08 Maio 2020
SectionDO1

ATA Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Às 15 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, com causa justificada.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 11 referente à sessão realizada em 23 de abril de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Parabeniza o Presidente José Múcio que, permite-nos, hoje, realizar esta histórica primeira sessão telepresencial da 2ª Câmara.

Os Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, bem como o representante do Ministério Público aderiram à manifestação.

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, ao parabenizar a Presidência, sugeriu que fosse encaminhado parte da sessão para a mídia do museu do TCU

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Sugere que, no período da pandemia, as sessões da Segunda sejam realizadas às terças-feiras, 11 horas, a partir do dia 12 de maio. A sugestão foi acolhida por todos os integrantes da Segunda Câmara.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-022.843/2019-1 e TC-031.818/2015-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-022.971/2008-3, de relatoria da Ministra Ana Arraes;

- TC-000.120/2018-9, TC-001.237/2019-5, TC-001.257/2014-5, TC-002.934/2020-5, TC-002.952/2020-3, TC-004.263/2020-0, TC-004.329/2020-1, TC-004.397/2020-7, TC-004.430/2020-4, TC-004.452/2020-8, TC-005.559/2018-9, TC-005.830/2020-6, TC-006.475/2020-5, TC-006.482/2020-1, TC-006.486/2020-7, TC-006.487/2020-3, TC-006.493/2020-3, TC-006.503/2020-9, TC-006.537/2020-0, TC-006.548/2020-2, TC-006.570/2020-8, TC-006.637/2020-5, TC-006.644/2020-1, TC-006.765/2020-3, TC- 006.795/2020-0, TC-006.812/2020-1, TC-006.863/2020-5, TC-006.868/2020-7, TC-006.879/2020-9, TC-006.880/2020-7, TC-006.900/2020-8, TC-006.930/2020-4, TC-006.943/2020-9, TC-007.022/2020-4, TC-007.028/2020-2, TC-007.052/2020-0, TC-007.067/2020-8, TC-007.096/2020-8, TC-007.123/2020-5, TC-007.142/2020-0, TC-007.143/2020-6, TC-007.198/2020-5, TC-007.201/2020-6, TC-007.210/2020-5, TC-007.215/2020-7, TC-007.230/2020-6, TC-007.231/2020-2, TC-007.241/2020-8, TC-007.270/2020-8, TC-007.277/2020-2, TC-007.377/2020-7, TC-007.423/2020-9, TC-007.501/2020-0, TC-007.529/2020-1, TC-007.536/2020-8, TC-007.544/2020-0, TC-007.606/2020-6, TC-007.612/2020-6, TC-007.670/2020-6, TC-007.683/2020-0, TC-007.693/2020-6, TC-007.703/2020-1, TC-007.706/2020-0, TC-007.722/2020-6, TC-007.778/2020-1, TC-007.803/2020-6, TC-007.804/2020-2, TC-007.816/2020-0, TC-007.823/2020-7, TC-007.827/2020-2, TC-007.848/2020-0, TC-007.851/2020-0, TC-007.931/2020-4, TC-007.936/2020-6, TC- 007.968/2020-5, TC-008.026/2020-3, TC-008.041/2020-2, TC-008.047/2020-0, TC-008.082/2020-0, TC-008.085/2020-0, TC-008.116/2020-2, TC-008.160/2020-1, TC-008.181/2020-9, TC-008.189/2020-0, TC-008.195/2020-0, TC-008.216/2020-7, TC-008.217/2020-3, TC-008.251/2020-7, TC-008.287/2020-1, TC-008.298/2020-3, TC-009.029/2020-6, TC-009.137/2020-3, TC-010.307/2019-2, TC-010.389/2018-0, TC-011.095/2020-2, TC-016.223/2015-2, TC-028.346/2019-0, TC-028.683/2019-6, TC-030.441/2019-6, TC-030.891/2019-1, TC-031.822/2019-3, TC-033.982/2019-8, TC-034.073/2018-3, TC-035.939/2011-7, TC-038.713/2019-5, TC-039.090/2018-3, TC-039.547/2019-1, TC-039.876/2019-5, TC-040.083/2019-5, TC-040.133/2019-2, TC-040.427/2019-6 e TC-040.455/2019-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-006.342/2019-1, TC-009.313/2019-2, TC-037.136/2019-4 e TC-041.006/2019-4, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4498 a 4778.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 4422 a 4497.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 4498 a 4778, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 4422 a 4497, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 12/2020 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 4498/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Marta Regina Maia, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-002.802/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Marta Regina Maia (086.671.718-83).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4499/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.579/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria Doimo (455.225.708-06); Angela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben (294.613.676-00); Antonio Augusto Moreira de Faria (156.514.366-34); Antonio Augusto Pereira Prates (087.173.466-49); Antonio Fernando Mitre Canahuat (326.267.546-68); Antônio Augusto Gaspar Ruas (375.766.587-20); Archimedes Correia de Almeida (062.371.426-49); Ayrton Jose de Lacerda Dutra (481.398.746-04); Bernadete Santos Campello (198.851.306-59); Carlos Alberto Goncalves (344.230.107-63).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4500/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.585/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Mirian Chrystus de Mello e Silva (154.881.446-68); Octacilio de Paula Silva (007.160.146-53); Oscar Nassif de Mesquita (154.341.926-72); Rafael de Mattos Paixão (372.559.916-53); Roberto Marcio de Andrade (359.814.586-15); Roberto do Nascimento Rodrigues (129.635.186-68); Ronaldo Braga Reis (272.037.606-00); Ronaldo Ferreira de Souza (227.917.366-20); Ronaldo de Castro D'avila (198.930.606-30); Ronaldo de Noronha (070.760.616-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4501/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de...

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