ATA Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Data de publicação | 11 Maio 2020 |
Data | 29 Abril 2020 |
Páginas | 153-168 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,Plenário |
Seção | DO1 |
ATA Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2020
(Sessão Telepresencial)
Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel
Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão virtual realizada em 22 de abril de 2020.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES
Da Presidência (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):
Registro da realização da primeira Sessão Telepresencial Plenária do TCU, com agradecimentos a todos os servidores e autoridades que possibilitaram a concretização desse marco.
Notícia do lançamento, no último dia 23, do Coopera - Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19, bem como do lançamento do hotsite do Coopera, que reunirá todas as informações sobre a atuação do TCU relacionada à utilização de recursos públicos no enfrentamento ao coronavírus.
Notícia acerca da matéria publicada no Correio Braziliense, em 26 de abril, sobre a experiência do Tribunal de Contas da União com o trabalho à distância.
Realização, no próximo dia 30, às 10 horas, da 5ª Edição do "Diálogos com o TCU", que terá como convidado Silvio Meira, fundador e presidente do conselho de administração do Porto Digital, um polo de desenvolvimento e incubadora de empresas de tecnologia de Recife/PE.
Do Ministro Vital do Rêgo (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):
Parabeniza a todos os auditores de controle externo do Brasil por seu dia, que foi comemorado em 27 de abril, em especial, aos servidores do TCU. A Presidência e o Minsitro-Substituto André Luís de Carvalho se associaram à manifestação.
Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho:
Registro de voto de louvor à recuperação do AUFC João Manoel da Silva Dionisio, acometido com Covid-19.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
TC-006.112/2019-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-000.442/2020-8 e TC-040.612/2018-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;
TC-009.335/2017-0, TC-027.637/2015-8 e TC-033.244/2017-0, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes; e
TC-008.979/2019-7, TC-015.453/2020-0 e TC-017.442/2015-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1011 a 1041.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1042 a 1075.
ACÓRDÃOS APROVADOS
Os Acórdãos de nºs 1011 a 1041, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1042 a 1075, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.
RELAÇÃO Nº 10/2020 - Plenário
Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
ACÓRDÃO Nº 1011/2020 - TCU - Plenário
Considerando o entendimento firmado por meio do Acórdão 108/2019-TCU-Plenário, segundo o qual não se conhece de embargos de declaração que não indicam a omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na deliberação recorrida, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil;
considerando que o recorrente tenta, pela via imprópria, rediscutir os fundamentos do Acórdão 1.898/2019-TCU-Plenário;
os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 143, inciso V, alínea "f" e § 3º, do Regimento Interno do TCU, em não conhecer dos embargos de declaração opostos por Orlando Cordeiro Oliveira, por ausentes os pressupostos de admissibilidade; receber o documento inserto à peça 43 como mera petição e dar ciência desta deliberação ao responsável:
1. Processo TC-023.061/2015-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Orlando Cordeiro Oliveira (528.033.176-72)
1.2. Recorrente: Orlando Cordeiro Oliveira (528.033.176-72)
1.3. Entidade: Município de Aricanduva/MG
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).
1.8. Representação legal: Alexandre Lúcio da Costa (59.821/OAB-MG) e outros.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1012/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 234 e 235, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em não conhecer da denúncia acerca do recebimento indevido de diárias por parte de servidora supostamente afastada em virtude de licença para tratamento da saúde, por falta de indícios que comprovem a irregularidade; em conhecer da presente denúncia no tocante ao mau funcionamento do Programa de Educação Tutorial Grupo Ciências Sociais, a cargo da Universidade Federal de Roraima, para, no mérito, considerá-la procedente, adotar a medida descrita no item 1.8 deste acórdão, cientificar o denunciante e arquivar os presentes autos, de acordo com o parecer emitido pela SecexEduc (peças 20 e 21):
1. Processo TC-040.566/2018-8 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)
1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)
1.3. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Roraima
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou
1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.8.1. cientificar a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu) e a Universidade Federal de Roraima (UFRR) acerca da não produção de trabalhos acadêmicos no âmbito do Grupo Ciências Sociais da UFRR, parte do Programa de Educação Tutorial (PET) a que se refere a Lei 11.180/2005, e do baixo nível de transparência às ações do programa na UFRR, a fim de que, em suas respectivas áreas de atuação:
1.8.1.1. adotem medidas que confiram efetividade à Lei 11.180/2005, que institui o Programa PET, e à respectiva regulamentação (Portarias MEC 976/2010 e 346/2013);
1.8.1.2. exijam das instituições participantes o máximo de transparência às ações desenvolvidas, provendo o necessário acompanhamento e avaliação para o programa, tanto localmente, através dos Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação (CLAAs), como nacionalmente, no âmbito da SESu;
1.8.1.3. em função dessa supervisão, adotem as medidas necessárias ao bom funcionamento dos grupos, entre elas as restrições cabíveis nos casos de má condução ou não cumprimento das metas e objetivos pretendidos.
ACÓRDÃO Nº 1013/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, e 169, inciso I, do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 36 e 37 da Resolução TCU 259/2014, em considerar cumprida a determinação contida no item 9.3 do Acórdão 2.740/2018-TCU-Plenário; determinar o apensamento, em definitivo, do presente processo ao TC 041.370/2018-0, ao qual o processo originário, TC 005.346/2018-5, está apensado, e dar ciência desta deliberação ao Município de Paranhos/MS, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-041.377/2018-4 (MONITORAMENTO)
1.1. Entidade: Município de Paranhos - MS
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrb).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
RELAÇÃO Nº 11/2020 - Plenário
Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER
ACÓRDÃO Nº 1014/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 235 e 237, VII, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, em remeter cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e ao...
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