ATA Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2020
Órgão | Tribunal de Contas da União,Plenário |
Date | 13 Maio 2020 |
Data de publicação | 25 Maio 2020 |
Páginas | 254-269 |
ATA Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2020
(Sessão Telepresencial do Plenário)
Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel
Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 15, referente à sessão telepresencial realizada em 6 de maio de 2020.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Da Presidência:
Disponível no portal do TCU, desde o último dia 20 de abril, o Painel de Informações das Entidades Fiscalizadoras Superiores (InfoSAI), desenvolvido pela Secretaria de Relações Internacionais em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Disponível no portal do TCU, a publicação "Levantamento jurisprudencial - destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais", inciativa integrante do Coopera (Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19).
Informação de que a Segecex acrescentou ao Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19, fiscalização, na modalidade acompanhamento, a ser realizada no Ministério da Defesa e nos Comandos Militares, sob a relatoria do Ministro Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Informação de que, no último dia 12 de maio, no âmbito do TC 018.706/2020-7, foi determinada a realização de oitiva do Ministério da Saúde, com amparo no art. 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU, para que, no prazo de cinco dias, se pronuncie quanto a determinados pontos referentes à dispensa de licitação 56/2020, que busca o fornecimento, pela empresa Inca Tecnologia e Serviços Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, de oitenta milhões de aventais.
Do Ministro Raimundo Carreiro:
Registro de que foi promulgada pelo Congresso Nacional, no último dia 7 de maio, a Emenda Constitucional 106, que estabelece o denominado "Orçamento de Guerra", com acolhimento da recomendação encaminhada pelo TCU referente à implantação de um sistema de classificadores e marcadores específicos para o acompanhamento das despesas realizadas de forma excepcional.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
TC-038.380/2018-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
TC-040.374/2018-1, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;
TC-040.307/2018-2, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
TC-006.727/2020-4, TC-010.438/2015-7, TC-022.385/2019-3, TC-029.991/2017-0, TC-032.637/2017-9 e TC-036.693/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e
TC-008.335/2016-8 e TC-015.951/2019-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1125 a 1169.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1170 a 1203.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-030.318/2017-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Juliana Neves produziu sustentação oral em nome da empresa Gilead.
Na apreciação do processo TC-033.048/2008-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. José Augusto Rangel de Alckmin produziu sustentação oral em nome de Salvatore Alberto Cacciola.
Na apreciação do processo TC-003.168/2014-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Sérgio Palomares não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli - EPP.
Na apreciação do processo TC-016.141/2002-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Mauro Porto produziu sustentação oral em nome de Adelmar de Miranda Tôrres, Sandra Beatriz Bairros Tavares e Sérgio Cutolo dos Santos.
Na apreciação do processo TC-027.637/2015-8, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Huilder Magno de Souza produziu sustentação oral em nome do Instituto Caminho das Artes.
Na apreciação do processo TC-033.244/2017-0, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, O Dr. Elísio de Azevedo Freitas e a Sra. Samantha Almeida Gomes produziram sustentação oral em nome de Samantha Almeida Gomes.
ACÓRDÃOS APROVADOS
Os Acórdãos de nºs 1125 a 1169, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1170 a 1203, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.
RELAÇÃO Nº 13/2020 - Plenário
Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER
ACÓRDÃO Nº 1125/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 169, inciso V, e 207 do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
1. Processo TC-035.928/2019-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2018)
1.1. Responsáveis: Alberto Alves Silva de Oliveira (004.914.647-54); Alex Pereira Freitas (731.446.651-34); Andreia Lucia Araujo da Cruz de Carvalho (875.604.701-06); Aumara Bastos Feu Alvim de Souza (461.632.121-34); Carla Silva Simoes (249.877.988-40); Carlos André Santos de Oliveira (751.014.837-53); Celso Ramos Regis (204.028.301-30); Dênio Aparecido Ramos (287.359.941-34); João Edilson de Oliveira (066.734.448-94); Leonardo Boesche (383.965.480-72); Luiz Vicente Suzin (387.091.049-68); Luizita Fonseca Leite Pina (283.171.064-20); Malaquias Ancelmo de Oliveira (066.810.504-68); Marcia Ionne Ramos Behnke (386.063.641-34); Marcio Lopes de Freitas (046.067.008-58); Najara Flauzino Ferro (018.338.031-24); Natalino Oldakoski (567.749.159-49); Remy Gorga Neto (317.374.981-20); Renato Nóbile (057.178.698-78); Ricardo Benedito Khouri (057.905.488-81); Ricardo Costa Goncalves (007.095.091-11); Roberta Carolina Caldas Terra Rios Bosco Soares (016.197.201-24); Ronaldo Ernesto Scucato (008.690.666-68); Thaisis Barboza de Souza (829.055.171-15)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrab).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. julgar regulares as contas dos responsáveis, dando-lhes quitação plena;
1.7.2. dar ciência deste acórdão ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional; e
1.7.3. arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 1126/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o inciso V do art. 169 do Regimento Interno do TCU, em considerar insubsistente o monitoramento dos subitens 1.8.1 e 1.8.2 do Acórdão 2011/2012-Plenário, ante a perda de objeto, dar ciência desta deliberação ao denunciante, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sucessor do Ministério da Integração Nacional, e à Controladoria-Geral do Estado do Maranhão, e arquivar o processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.616/2012-6 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)
1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)
1.3. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Maranhão
1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou
1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrb).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1127/2020 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 53 e 55 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso V, 234 e 235 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
1. Processo TC-015.798/2020-8 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput...
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