ATA Nº 18, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação19 Junho 2020
Data09 Junho 2020
Páginas91-112
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 18, DE 9 DE JUNHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausentes os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 17, referente à sessão realizada em 2 de junho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 013.486/2017-9, 020.949/2015-4 e 034.785/2015-9, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e

- 011.459/2020-4 e 036.104/2016-7, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 6341 a 6462.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 019.535/2011-2, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Leonardo Baruch não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitao em nome de Pedro Barbosa de Deus.

A sustentação oral requerida pelo Dr. Ângelo Franco Gomes de Rezende em nome de Paulo César Bahia Falcão, referente ao processo nº 032.825/2013-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, não foi realizada em razão da ocorrência de pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo.

Na apreciação do processo nº 015.029/2015-8, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Sr. Osni José Schroeder apresentou sustentação oral em seu próprio nome.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 032.825/2013-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão telepresencial da Primeira Câmara de 7 de julho de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo. O pedido de vista ocorreu antes da realização da sustentação oral prevista para o processo.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6463 a 6501, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 6341/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão relacionado no item 1.1, e em prejudicado, por perda de objeto, o ato relacionado no item 1.2, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.014/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Luiz Carlos Michot (449.991.789-15)

1.2. Interessado: Lauro Antonio Brugnera (469.378.119-34)

1.3. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta)

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6342/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.818/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Amélia dos Santos Barbosa (347.239.512-53); Aurian Sobreira Freire (239.227.022-87); Leda Michele Rodrigues dos Santos (202.442.822-34); Lucídio Rocha Santos (216.017.123-91); Maria Idália Rocha de Oliveira (202.561.832-87); Maria Marly de Oliveira Coelho (041.511.002-53); Marília Miranda Oliveira (309.310.532-34); Raimundo Douglas Leão da Silva (201.808.612-04); Rosângela da Silva Freire (130.078.662-00); Tereza Costa dos Santos (076.092.052-49)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6343/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.064/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Carlos Antonio da Silva (126.321.803-25); Elias Serra Costa (148.034.373-00); Francisco Borges Furtado (076.353.893-00); Francisco Irineu Carneiro (044.468.603-72); João Geraldo Coelho Soares (094.327.603-91); Maria da Natividade dos Santos Moraes (252.573.743-15); Maria de Fátima Araujo dos Santos (248.636.533-87); Maria do Rosário de Fátima Bastos Barbosa (178.464.713-68); Tenório Enes Calvet (063.053.423-34); Trasiblo Claraval Costa (093.686.043-04)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6344/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-010.995/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Cleverson Cabral (657.515.828-53)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6345/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.014/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Celso da Silva Santos (116.161.211-49); Lourival Candido Leite (031.247.382-68)

1.2. Órgão/Entidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6346/2020 - TCU - 1ª Câmara

Considerando que os presentes autos tratam do ato inicial de aposentadoria por invalidez de Delvair Glória de Castro, no cargo de artífice de artes gráficas da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, datado de 9/11/2005;

Considerando que o ato deixou de produzir efeitos financeiros, tendo em vista que os atuais proventos da ex-servidora refletem a situação instituída a partir da EC n.º 70/2012;

Considerando a dúvida apontada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) acerca da legalidade de parcela judicial constante dos proventos da inativa;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, acordam, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c os art. 6º e 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de aposentadoria objeto destes autos, sem prejuízo da determinação abaixo, de acordo com o parecer da representante do Ministério Público:

1. Processo...

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