ATA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

Data05 Fevereiro 2019
Data de publicação15 Fevereiro 2019
Páginas126-215
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário das Câmaras: TEFC Paulo Morum Xavier

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente, por motivo de férias, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 1, referente à Sessão realizada em 29 de janeiro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 029.956/2018-8 e 042.088/2018-6, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- 011.701/2014-5 e 016.927/2015-0, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

- 001.779/2007-0, 012.835/2017-0 e 012.962/2012-0, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; e

- 010.864/2018-0, 020.797/2016-8, 030.179/2018-1, 034.391/2016-9 e 041.362/2018-7, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 188 a 1125.

RELAÇÃO Nº 1/2019 - 1ª Câmara

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 188/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.326/2018-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Alberto Zytkuewisz (216.040.029-72); Mário Shiguenari Kawata (290.286.559-72)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar:

1.7.1. à Secretaria de Fiscalização de Pessoal que providencie a alteração no ato SISAC de José Alberto Zytkuewisz (216.040.029-72), no campo "Servidor Acumula Outra Aposentadoria?", de "1-Sim" para "2-Nao";

1.7.2. ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina que, em 30 (trinta) dias, o gestor confirme se as atividades realizadas pelo interessado Mário Shiguenari Kawata (290.286.559-72), que deveriam ser prestadas em regime de dedicação exclusiva, aconteceram de forma paralela àquelas na CESESC, entre 23/04/2003 e 09/12/2003, e, em caso afirmativo, apure possíveis prejuízos aos cofres públicos, concedendo contraditório e ampla defesa ao servidor.

ACÓRDÃO Nº 189/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.329/2018-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Luis Carlos Lins Reis (026.231.454-15)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 190/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.333/2018-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abelardo Motter (087.110.469-53); Neri França Fornari Bocchese (655.463.009-06); Saul Scopel (061.664.159-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná que, em 30 (trinta) dias, o gestor confirme se as atividades realizadas pelo interessado Abelardo Motter (087.110.469-53), aconteceram de forma paralela àquelas na FUNDEPAR, entre 14/03/1996 e 28/05/1996, e, em caso afirmativo, apure possíveis prejuízos aos cofres públicos, concedendo contraditório e ampla defesa ao servidor.

ACÓRDÃO Nº 191/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.357/2018-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: João de Almeida (038.847.831-49); Renalton Porto (118.328.351-20); Sebastião Dias (014.268.851-72)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - Mec

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Sefip que providencie a alteração no(s) ato(s) Sisac de Sebastião Dias, CPF 014.268.851-72, e Renalton Porto, CPF 118.328.351-20, no campo "SERVIDOR ACUMULA OUTRA APOSENTADORIA?", de "1-Sim" para "2-Nao".

ACÓRDÃO Nº 192/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.257/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Artur Pereira e Silva (028.403.403-72); Aurea Dulce Caland Santos (038.627.633-15)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado do Piauí

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 193/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.390/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Josirene Laurindo Pereira (131.904.154-04); Josirene Laurindo Pereira (131.904.154-04)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado da Paraíba

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: José Ramos da Silva (8109/OAB-PB) e outros, representando Josirene Laurindo Pereira.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 194/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, "e", e 183, inciso I, "d", do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, para que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro cumpra a determinação constante do subitem 1.7 do Acórdão 10.132/2018-TCU-1ª Câmara, de acordo com o parecer emitido nos autos:

1. Processo TC-019.870/2017-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Josina Nunes da Cruz (428.079.997-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural...

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