ATA Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação25 Junho 2021
Data22 Junho 2021
Páginas135-149
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(Sessão Telepresencial da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

Ausente o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 20, referente à sessão realizada em 15 de junho de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO

Do Ministro Raimundo Carreiro: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

- Aplicação do entendimento aprovado pelo Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, no sentido da apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, nas hipóteses em que a ilegalidade decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas.

Na oportunidade o Presidente, Ministro Bruno Dantas, acolheu a proposta de encaminhar cópia da presente comunicação ao Presidente da 1ª Câmara.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs TC-003.550/2021-4, TC-003.559/2021-1, TC-004.010/2020-5, TC-005.471/2021-4, TC-005.717/2021-3, TC-005.804/2021-3, TC-005.829/2021-6, TC-005.905/2021-4, TC-008.142/2021-1, TC-009.096/2021-3, TC-009.268/2021-9, TC-010.584/2020-0, TC-013.305/2021-2, TC-013.769/2016-2, TC-014.464/2021-7, TC-014.729/2021-0, TC- 015.110/2018-4, TC-015.420/2016-7, TC-015.642/2021-6, TC-015.647/2021-8, TC-015.667/2021-9, TC-015.691/2021-7, TC-015.699/2021-8, TC-015.722/2021-0, TC-015.953/2008-5, TC-017.054/2014-1, TC-018.522/2019-0, TC-019.573/2015-4, TC-020.106/2015-7, TC-021.024/2020-0, TC-021.303/2020-7, TC-025.210/2015-7, TC-025.921/2020-7, TC-027.110/2020-6, TC-028.238/2014-1, TC-028.371/2019-4, TC-028.505/2016-6, TC-033.095/2016-7, TC-033.133/2020-4, TC-033.366/2019-5, TC-033.978/2019-0, TC-034.263/2019-5, TC-035.695/2020-0, TC-036.274/2019-4, TC-036.532/2016-9, TC-036.933/2018-0, TC-039.564/2019-3, TC-044.328/2020-6, TC- TC-044.988/2020-6 e TC-046.793/2020-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 8407 a 8446.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 8368 a 8406.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 005.755/2019-0, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro, foi adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 20 de julho de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 8407 a 8446, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 8368 a 8406, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 8368/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 003.867/2020-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Conceicao de Maria Silva Magalhaes (174.672.505-25); Elmo Lopes Felzemburg (036.457.705-34); Iraci Lucia Costa Oliveira (065.476.995-87); Raimunda Maria da Silva Bedasee (309.951.085-87); e Ronaldo Ribeiro Jacobina (107.872.755-49).

3.2. Recorrente: Universidade Federal da Bahia (15.180.714/0001-04).

4. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto pela Universidade Federal da Bahia em face do Acórdão 6.735/2020-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Universidade Federal da Bahia para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 6.735/2020-TCU-2ª Câmara com relação ao ato de Ronaldo Ribeiro Jacobina;

9.2. julgar legal, concedendo-lhe registro, o ato de aposentadoria de Ronaldo Ribeiro Jacobina;

9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado Ronaldo Ribeiro Jacobina.

10. Ata n° 21/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 22/6/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8368-21/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.

13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 8369/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 005.623/2021-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessados: Iracema Lima Velame Branco (030.585.225-68); Leida Silva (195.715.341-53); e Maria Nilzete da Silva Pimentel Freitas (305.279.613-53).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria de ex-servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:

9.1. considerar ilegais, recusando-lhes registro, os atos de aposentadoria de Iracema Lima Velame Branco, Leida Silva e Maria Nilzete da Silva Pimentel Freitas, com base nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé (Enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);

9.3. determinar, com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que:

9.3.1. emita novos atos de aposentadoria e submeta-os a registro deste Tribunal no prazo de trinta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a sua ilegalidade;

9.3.2. no prazo de 15 dias, comunique aos interessados a deliberação deste Tribunal e os alerte de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recursos, junto ao TCU, não os eximirá da devolução dos valores indevidamente recebidos após a notificação;

9.3.3. no prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão, envie a este Tribunal documentos comprobatórios de que os interessados cujos atos foram impugnados estão cientes do julgamento deste Tribunal;

9.4. dar ciência desta deliberação aos interessados e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

10. Ata n° 21/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 22/6/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8369-21/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 8370/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 006.465/2019-6.

2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Responsáveis: Carlos Roberto Mendes Pontes (644.937.337-72); Grêmio Recreativo Musical Guapiense (27.771.617/0001-67).

4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial da Cultura.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria Especial da Cultura, em desfavor de Carlos Roberto Mendes Pontes e Grêmio Recreativo Musical Guapiense, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos...

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