ATA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2020

Data de publicação27 Julho 2020
Data21 Julho 2020
Páginas84-135
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 23, referente à sessão realizada em 14 de julho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-001.949/2020-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-000.791/2016-4, TC-005.051/2018-5, TC-009.692/2020-7, TC-014.416/2020-4, TC-022.587/2019-5, TC-025.024/2016-7, TC-029.134/2018-8, TC-029.821/2017-7, TC-030.131/2018-9 e TC-040.008/2019-3, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 7359 a 7729.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 7730 a 7791.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-002.663/2015-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Marcelise de Miranda Azevedo, apresentou sustentação oral em nome de Raquel Carneiro Dörr. Após a sustentação oral o Subprocurador-Geral pediu vista dos autos.

Na apreciação do processo nº TC-009.320/2009-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Luiza Emrich Torreão Braz, apresentou sustentação oral em nome de Franklin Delano Oliveira Dorneles.

Na apreciação do processo nº TC-007.231/2013-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Ravi Vasconcelos da Silva Matos, apresentou sustentação oral em nome de José Antonio Vasconcelos da Costa.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

- TC-002.663/2015-5, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 18 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

- TC-018.533/2006-8, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 18 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pela Ministra Ana Arraes.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 7359 a 7729, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 7730 a 7791, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 7359/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Aparecida Santos Geofrida, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.579/2019-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Aparecida Santos Geofrida (340.419.072-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7360/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Jose Sebastiao Filho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-009.574/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jose Sebastiao Filho (194.903.136-53).

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Varginha/MG - INSS/MPS.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7361/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, sem prejuízo da determinação consignada no subitem 1.7 desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.955/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Joao Antonio de Souza (149.669.486-49); Jose Gonçalves da Silva (146.462.696-00).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

1.7.1. determinar à Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais para que esclareça a que se refere a rubrica judicial presente nos contracheques dos interessados e encaminhe cópia da respectiva decisão judicial e metodologia de cálculo da vantagem.

ACÓRDÃO Nº 7362/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.394/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adhemar Pegoraro (182.509.129-34); Ana Valenga (357.089.309-00); Antonio Carlos Reinaldo de Souza (276.793.494-87); Clarissa Menezes Jordao (530.376.189-49); Loiri Antonia Spader Goncalves (574.488.339-87); Marilia Bassani Azevedo Gueno (321.139.279-34); Marilina Aparecida Gionedis (672.134.139-53); Mauro Gerson de Franca Costa (428.749.209-91); Meryl Adelman (962.006.699-53); Nilson Belem Filho (318.683.049-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7363/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.425/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria Castro Silveira (322.529.941-34); Berivaldo Alves de Souza (133.899.125-68); Carlos Alberto Machado (294.627.629-53); Francisco Amorim (179.962.365-34); Francisco de Assis Barroso Cunha (059.869.903-15); Genildo Henrique da Silva (106.130.724-72); Geovane Lopes da Silva (042.965.402-20); Jorge Luiz da Silva Portugal (708.629.077-72); Leila Maria Paz Barbosa (576.492.941-53); Sandra Regina Yumiko Chinem Alves (367.385.061-04).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de...

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