ATA Nº 25, DE 28 DE JULHO DE 2020

Data de publicação05 Agosto 2020
Data28 Julho 2020
Páginas98-133
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 25, DE 28 DE JULHO DE 2020

(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 24, referente à sessão realizada em 21 de julho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES:

Do Ministro Raimundo Carreiro:

O Ministro Raimundo Carreiro usou da palavra para parabenizar a Presidente, Ministra Ana Arraes, pela passagem, no dia de hoje, de seu aniversário. O Ministro Augusto Nardes, na Presidência, registrou que o Raimundo Carreiro falava em nome de todos os integrantes da Segunda Câmara. O representante do Ministério Público Dr. Lucas Rocha Furtado aderiu à homenagem.

Do Ministro-Substituto André Luís de Caravalho:

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho propôs, e o colegiado aprovou, a apuração pela Corregedoria da interferência ocorrida no áudio/vídeo da Sessão Telepresencial da Segunda Câmara de hoje.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-030.729/2019-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-003.202/2018-6, TC-005.813/2019-0, TC-007.531/2015-0, TC-009.484/2000-3, TC-014.009/2014-5, TC-018.380/2018-2, TC-028.309/2017-0, TC-028.326/2017-2 e TC-041.317/2018-1, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-008.681/2020-1 e TC-025.472/2020-8, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

- TC-002.655/2020-9, TC-006.806/2016-3, TC-009.652/2020-5, TC-012.686/2012-3, TC-017.054/2014-1, TC-023.026/2018-9 e TC-025.113/2017-8, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 7792 a 8000.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 8001 a 8061.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-014.210/2016-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Marcus Cesar Silva do Nascimento Júnior, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Antônio Paulino da Silva.

Na apreciação do processo nº TC-003.223/2015-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Juliano Vieira da Costa, apresentou sustentação oral em nome de Fábio Oliveira Branco.

Na apreciação do processo nº TC-026.977/2018-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Sr. Osni José Shroeder, apresentou sustentação oral em seu próprio nome. Após a sustentação oral o Subprocurador-Geral pediu vista dos autos.

Na apreciação do processo nº TC-034.594/2017-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Sr. Luiz Roberto Leite Fonseca, apresentou sustentação oral em seu próprio nome.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

- TC-014.416/2020-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 25 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pela Ministra Ana Arraes.

- TC-026.977/2018-4, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 25 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, após a produção de sustentação oral pelo Sr. Osni José Shroeder, em seu próprio nome.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° TC-031.495/2010-9 (Ata nº 21/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 8004/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Aroldo Cedraz.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 7792 a 8000, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 8001 a 8061, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 7792/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.332/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Aureny Andrade Vieira (561.979.937-91); Carlos Eduardo Saldanha (696.295.447-68); Carlos Roberto Inacio (360.050.297-20); Celia Regina de Araujo (428.175.287-00); Cristina Tereza Magalhaes da Silva (803.384.537-68); Jorge Silveira (531.556.107-00); Jose Carlos Cruz de Lima (070.035.282-15); Laercio da Silva Bentes (088.128.292-87); Paulo Roberto de Oliveira Ramos (535.629.847-15); Walter Ferreira Paixao (368.080.597-72).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa-Comando da Marinha (Vinculador).

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7793/2020 - TCU - 2ª Câmara

Trata-se de acompanhamento do cumprimento do Acórdão 9.541/2017-TCU-Segunda Câmara, de 31/10/2017, do qual fui relator (peça 7), que considerou legais os atos de concessão de aposentadoria dos interessados Antonio Pereira da Silva (007.282.923-00) e Jason Lopes da Silva (065.637.326-15), com determinação para exclusão do pagamento de parcelas judiciais referentes a planos econômicos consideradas ilegais por esta Corte.

Considerando a informação do gestor de que não deu cumprimento às determinações desta Corte por não ter tido conhecimento delas em razão de uma falha decorrente da falta de pessoal enfrentada por aquele órgão, situação, segundo ele, objeto de recomendação por parte desta Corte no bojo do Acórdão 3.836/2017-TCU-Primeira Câmara.

Considerando que as razões de justificativas apresentadas podem ser acatadas;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 241, e 259, inciso II, do Regimento Interno, em acolher as razões de justificativa do Senhor Marley Cisne de Morais, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), sem prejuízo das determinações abaixo.

1. Processo TC-017.756/2017-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Pereira da Silva (007.282.923-00); Jason Lopes da Silva (065.637.326-15)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações ao DNOCS:

1.7.1. que, no prazo de cinco dias, encaminhe os documentos comprobatórios da exclusão das rubricas impugnadas por este TCU dos contracheques dos aposentados Antonio Pereira da Silva (CPF 007.282.923-00) e Jason Lopes da Silva (CPF 065.637.326-15), bem como os comprovantes de ciência dos ofícios a eles encaminhados, informando sobre o Acórdão 9.541/2017-TCU-Segunda Câmara, de 31/10/2017;

1.7.2. que providencie o ressarcimento ao erário pelos interessados dos valores percebidos a partir do decidido no Acórdão 9.541/2017-TCU-Segunda Câmara.

ACÓRDÃO Nº 7794/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Jandira Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-018.371/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Jandira Silva (056.558.546-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT