ATA Nº 27, DE 31 DE JULHO DE 2018

Data de publicação06 Agosto 2018
Data31 Julho 2018
Páginas215-279
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 27, DE 31 DE JULHO DE 2018

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro José Múcio Monteiro

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária das Câmaras: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Ana Arraes e dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho e do Representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 26 referente à Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2018.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-045.677/2012-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-010.484/2014-0, TC-021.165/2018-1, TC-022.982/2017-5, TC-026.884/2010-0 e TC-046.794/2012-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-008.562/2016-4 e TC-016.925/2015-7, cujo relator é o Ministro José Múcio Monteiro; e

TC-022.420/2017-7 e TC-030.653/2015-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-017.271/2016-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Rodrigo Kanto - OAB/RJ nº 186.739, declinou de apresentar sustentação oral em nome de regina Célia de Miranda Jordão.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-034.577/2011-4 (Atas nºs 12/2016 e 28/2017) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 6865/2018.

PEDIDO DE REEXAME COM EXCLUSÃO DE PAUTA

Nos termos do 129 do Regimento Interno, o relator Ministro Augusto Nardes pediu o reexame do processo nº TC-045.677/2012-3 para excluí-lo da pauta.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 6339 a 6863:

RELAÇÃO Nº 21/2018 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 6339/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.325/2018-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eduardo José Martins da Silva (347.894.806-15); Jandira Valadares de Lima (358.645.402-34); Maria Aparecida Santos Fonseca (303.998.746-15); Maria Josina Fernandes Melo (509.215.176-53); Maria Luiza Vital Barbosa de Souza (210.456.741-68); Maria da Soledade Alves Ferreira (233.313.486-00); Rogério Netto (042.150.956-20); Salvador Correa Filho (175.963.276-72).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6340/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.351/2018-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Aparecida Campos Sousa e Silva (315.603.346-49); Celeste da Silva Nazario (698.341.807-72); Flavia Cabral Xavier (690.456.151-34); Jose Altan Alves Lacerda (116.456.951-15); Jose da Luz Caminho (153.452.701-04); Marcia Maria de Oliveira Sakamoto (211.176.674-72); Maria Lucia de Lima (151.534.441-04); Marta Fagundes Vieira (305.327.011-00); Miguel Lopes Lima (122.097.405-68); Monica Saraiva Ferreira (308.144.561-20).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6341/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.366/2018-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Fatima Denise Araujo Silva (234.953.323-91); Hascalon Rodrigues Lima (097.458.314-68); Joel Almeida Costa Lima (243.337.433-20); Lucia de Fatima Freitas de Lima (142.948.343-15); Luiza Leão Feitosa de Andrade (111.314.033-04); Romana Marques Silva (036.573.292-34); Selma Regina Lima Freitas (052.482.563-72).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Ceará.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6342/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.378/2018-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Charles Michel Salame (037.548.042-00); Edelvira Maria Sinimbu de Lima Damasceno (064.370.602-04); Izabel Soares dos Santos (057.412.622-87); Lucio Rodrigues Macedo (064.382.702-10); Paulo Roberto da Costa Nery (056.654.182-34); Sonia Maria Pereira dos Santos Raiol (135.904.212-15).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6343/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.397/2018-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Carlos Hassel Mendes da Silva (081.124.521-72); Giovana Cristina Ferreira Esteves (302.995.431-53); Lucimar Guimarães de Sousa (251.847.501-00); Marcio Ronaldo da Silva (133.239.111-72); Maria Soares Monteiro Martins (177.132.422-87); Norival Marques Martins (165.892.031-72); Rodopiano de Souza Florencio (041.579.741-15); Sonia Maria da Silva (170.906.951-15); Tereza Eugenia Maria Infante de J. Breves Beiler (753.607.567-72).

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Goiás.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6344/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e...

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