ATA Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
Data12 Fevereiro 2019
Páginas62-92
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário das Câmaras: TEFC Paulo Morum Xavier

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente, por motivo de férias, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 2, referente à Sessão realizada em 5 de fevereiro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 010.115/2015-3, 025.680/2015-3 e 027.952/2017-7, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e

- 006.370/2016-0, de relatoria do Ministro Bruno Dantas.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 1156 a 1396.

RELAÇÃO Nº 2/2019 - 1ª Câmara

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 1156/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, "e" e 183, inciso I, "d", do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta deliberação, para que a Universidade Federal do Pará cumpra a determinação constante do subitem 1.7.1. do Acórdão 4.475/2018-TCU-1ª Câmara, de acordo com o parecer da Sefip:

1. Processo TC-002.061/2018-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Roselene Garcia (135.602.043-72)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1157/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.331/2018-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Lucia Vieira Martins (629.204.057-72); Vagner de Andrade França (339.111.267-00)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Sefip que providencie a alteração no(s) ato(s) Sisac correspondente(s), no campo "SERVIDOR ACUMULA OUTRA APOSENTADORIA?", de "1- Sim" para "2-Nao".

ACÓRDÃO Nº 1158/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.363/2018-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Emerson Ferreira da Costa (103.911.005-30); Stela Maria Barboza Campos (235.398.285-91)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Sefip que providencie a alteração nos atos Sisac correspondentes, no campo "SERVIDOR ACUMULA OUTRA APOSENTADORIA?", de "1- Sim" para "2-Nao".

ACÓRDÃO Nº 1159/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.400/2018-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Marisa Monticelli (245.330.179-91)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à esta Sefip que providencie a alteração no(s) ato(s) Sisac correspondente(s), no campo "SERVIDOR ACUMULA OUTRA APOSENTADORIA?", de "1- Sim" para "2-Nao".

ACÓRDÃO Nº 1160/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.520/2018-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Edmaria de Oliveira Silva (125.152.055-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia que exclua da estrutura de proventos de EDMARIA DE OLIVEIRA SILVA a parcela relativa a irregularidade apontada (pagamento de horas extras), no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU.

ACÓRDÃO Nº 1161/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.550/2018-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Kerginaldo Henriques Trigueiro (002.789.204-20); Lucia Amorim Martins de Souza (156.285.234-53); Luiz Martins da Silva Sobrinho (044.010.854-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte que exclua da estrutura de proventos dos interessados LUIZ MARTINS DA SILVA SOBRINHO, LUCIA AMORIM MARTINS DE SOUZA e KERGINALDO HENRIQUES TRIGUEIRO a parcela relativa a decisão judicial que concedeu reajuste de 3,17% por perda remuneratória decorrente de erro no reajuste disciplinado nos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/1994, no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU.

ACÓRDÃO Nº 1162/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.553/2018-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Francinete de Oliveira (071.962.104-68); Maria Hebe Dantas da Nobrega (074.211.504-63); Maria do Socorro Oliveira Nobrega de Melo (097.390.844-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6...

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