ATA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
Páginas73-94
Data21 Agosto 2019
Data de publicação02 Setembro 2019
SectionDO1

ATA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro e Ministra Ana Arraes (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira, bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 30, referente à sessão ordinária realizada em 14 de agosto de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Realização, no dia 26 de agosto, da 3ª Edição do evento Diálogos com o TCU, com a presença do Dr. Augusto Cury, médico psiquiatra e autor da Teoria da Inteligência Multifocal, que analisa o processo de construção dos pensamentos.

Do Ministro Augusto Nardes:

Registro de que presidiu a reunião presencial do Comitê de Criação de Capacidades (CCC) da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidade Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), realizada entre os dias 12 e 15 de agosto de 2019, em Santo Domingo, República Dominicana.

Do Ministro Vital do Rêgo:

Notícia acerca do andamento do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de buscar a desburocratização da atuação do TCU junto ao público externo.

Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho:

Voto de pesar pelo falecimento, no último dia 13 de agosto, do servidor aposentado Orlando de Araújo. A Vice-Presidente Ana Arraes, no exercício da Presidência, e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcante e Weder de Oliveira se associaram à manifestação de pesar.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1956 a 1987.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-012.892/2013-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-033.673/2014-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-003.519/2015-5, TC-005.822/2015-7, TC-016.501/2007-3, TC-023.642/2018-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-005.646/2009-9, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-041.030/2018-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; e

TC-000.568/2019-8, TC-009.196/2017-0, TC-009.314/2019-9, TC-013.543/2015-6, TC-027.624/2018-8, TC-036.132/2016-0, TC-036.692/2018-2 e TC-040.335/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-007.447/2015-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e 1º revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo III desta Ata.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-033.809/2015-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Sr. Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho produziu sustentação oral em seu próprio nome.

Na apreciação do processo TC-007.666/2019-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Otávio Júnior Rodrigues Postay não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da Luxor Comércio e Serviços de Equipamento e Escritórios.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-014.971/2014-3 (Ata nº 16/2018), cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Aroldo Cedraz.

Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator, Ministro José Mucio Monteiro, foi acompanhado pelos Ministros Aroldo Cedraz, Ana Arraes e Bruno Dantas e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Augusto Nardes, que foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo. Tendo o Ministro Raimundo Carreiro, no exercício da Presidência, declarado o seu impedimento para atuar no processo, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho foi convocado para proferir voto de desempate nos termos do art. 139 do Regimento Interno, no que acompanhou o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. O Tribunal aprovou o Acórdão 1927.

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-005.283/2019-1 (Ata nº 34/2018), cujo relator é o Ministro Bruno Dantas e revisor é o Ministro Raimundo Carreiro. O relator acolheu sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Raimundo Carreiro. Vencida a proposta divergente apresentada pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, o Plenário aprovou, por maioria, o Acórdão 1921.

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-036.608/2016-5 (Ata nº 26/2019), cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas, e revisor é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição à Ministra Ana Arraes. Após o acolhimento de sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 1925.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC-021.329/2019-2 (Ata nº 28/2019), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor é o Ministro Bruno Dantas. Tendo em vista a ausência do revisor na sessão, considerou-se que houve desistência do pedido de vista, nos termos do § 4º do art. 112 do Regimento Interno. O Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 1926.

CONVOCAÇÃO DE MINISTRO-SUBSTITUTO

A Vice-Presidente Ana Arraes, no exercício da Presidência, convocou o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti para compor o quórum na apreciação dos seguintes processos: TC-008.186/2019-7, TC-026.840/2016-2, TC-023.655/2018-6, TC-575.429/1996-8, TC-011.240/2018-0, TC-037.097/2011-3, TC-003.379/2015-9 e TC-024.602/2015-9.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os processos listados a seguir e aprovou os acórdãos de nºs 1919 a 1955.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 1956 a 1987, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 1919 a 1955, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 25/2019 - Plenário

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 1956/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, 53 e 55 da Lei 8.443/92, c/c os artigos 143, 169, inciso III, 235 e 250, inciso I, do Regimento Interno, artigo 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia, no mérito, considerá-la improcedente e determinar o arquivamento, dando-se ciência ao denunciante, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e à Prefeitura de Altos/PI , de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.524/2019-9 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.3. Órgão/Entidade: Codevasf - Superintendência Regional de Teresina/PI - 7ª SR; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Prefeitura de Altos - PI

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1957/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, "a", 234 e 235, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, em não conhecer da presente denúncia, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do referido art. 235 - por ausência de identificação do denunciante; converter o presente processo em representação...

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