ATA Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação11 Setembro 2020
Data26 Agosto 2020
Páginas138-161
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes e Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Vital do Rêgo, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 31, referente à sessão realizada em 19 de agosto de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência:

Participação, no último dia 25, de reunião por videoconferência com os líderes das Entidades de Fiscalização Superior (EFS) da Rússia, Índia, China e África do Sul, cujo tema foi a "Relevância das EFS dos países do BRICS durante a pandemia da Covid-19 e o impacto da crise nesses países". Na oportunidade, foi aprovada declaração que reafirma o compromisso de cooperação entre as instituições envolvidas, mediante a troca de experiências e a capacitação de seu corpo técnico. (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Manifestação de solidariedade ao Ministro Vital do Rêgo em razão dos acontecimentos recentemente noticiados. Na oportunidade, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Raimundo Carreiro e Bruno Dantas se associaram à manifestação. Os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas apresentaram suas manifestações por escrito (v. Anexo I desta Ata).

Do Ministro Augusto Nardes (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):

Realizada, no último dia 20, reunião anual do Comitê de Criação de Capacidades (CCC) da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), tendo sido aberto com owebináriosobre "Governança e criação de capacidades: rumo à gestão pública de excelência".

Do Ministro Aroldo Cedraz (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):

Registro do atual estágio do processo que trata da fiscalização dos atos e procedimentos preparatórios da licitação de subconcessão do trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) compreendido entre os municípios de Ilhéus/BA e Caetité/BA.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-005.261/2015-5 e TC-011.472/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-024.053/2020-1, TC-024.117/2020-0 e TC-026.448/2020-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-040.496/2019-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-001.810/2015-4, TC-025.936/2020-4 e TC-039.221/2019-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; e

TC-023.301/2015-5, TC-023.657/2015-4, TC-026.856/2020-4, TC-027.735/2018-4 e TC-036.679/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2203 a 2255.

Na oportunidade do julgamento do processo TC-027.914/2013-5 (Acórdão n° 2232), Relação n° 24, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a representante do Ministério Público junto ao TCU, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, em consonância com o artigo o inciso II do §1º do art. 280 do Regimento Interno, manifestou-se oralmente.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2256 a 2296, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-003.359/2019-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Alan Kim Yokoyama declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Eli Lilly do Brasil.

Na apreciação do processo TC-001.976/2015-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, os Drs. Fabricio da Soller e Francisco Érico Carvalho Silveira declinaram de produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome próprio e em nome da Diretoria Executiva do Banco do Nordeste, Srs. Romildo Carneiro Rolim, Isaias Matos Dantas, Manoel Lucena dos Santos, Francisco das Chagas Soares e Paulo Sérgio Rebouças Ferraro, e dos membros do Comitê de Crédito, Concessão e Administração, Srs. Francisco José Araújo Bezerra, Geraldo Moraes Junior, José Andrade Costa e Luíza Leene Holanda de Lima, respectivamente. Tendo em vista que o processo foi objeto de pedido de vista, excepcionalmente foi autorizado que os interessados apresentem suas defesas orais quando o processo retornar à pauta.

Na apreciação do processo TC-015.831/2015-9, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Eduardo Falcete produziu sustentação oral em nome de Odimar Wanderley Salomão.

Na apreciação do processo TC-046.295/2012-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, os Drs. Luiz Carlos Quintella Neto e Francisco Érico Carvalho Silveira produziram sustentação oral em nome de Otacílio Feliciano da Silva e Ruy Augusto Hayne Mender e de Alexandre Cançado Thomé e Flávio Sérgio Lima Pinto, respectivamente.

Na apreciação do processo TC-029.334/2016-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, o Dr. José Emiliano Paes Landim Neto produziu sustentação oral em nome de Daniela Borges dos Santos.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

TC-001.976/2015-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, tendo a apreciação sido adiada para a sessão do Plenário de 4 de novembro de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Vital do Rêgo.

TC-008.975/2014-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, tendo a apreciação sido adiada para a sessão do Plenário de 4 de novembro de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista foi formulado antes da realização da sustentação oral que estava prevista.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2203/2020 - TCU - Plenário

Vistos, relacionados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial em que se aprecia pedido de parcelamento do débito imputado pelo Acórdão 1.595/2019-TCU-Plenário, mantido pelo Acórdão 1499/2020-TCU-Plenário;

Considerando que Ildeu Oliveira e Silva teve suas contas julgadas irregulares e foi condenado ao ressarcimento de débito no valor de R$ 55.900,00, referente a 19/8/2008, em solidariedade com a empresa In Market Instituto Mineiro de Marketing Ltda.;

Considerando que foi aplicada multa individual a Ildeu Oliveira e Silva, no valor de 50.000,00, e à empresa In Market Instituto Mineiro de Marketing Ltda., em idêntico montante;

Considerando que Ildeu Oliveira e Silva responde isoladamente pelos R$ 50.000,00 decorrentes da multa aplicada, e responde solidariamente pelo débito de R$ 55.900,00;

Considerando que Ildeu Oliveira e Silva pleiteou o parcelamento do débito e da multa em 36 parcelas mensais, demonstrando o entendimento de que lhe caberia ressarcir apenas metade do débito apurado de R$ 55.900,00, uma vez que sua condenação se deu em solidariedade com a empresa In Market;

Considerando que o pedido de parcelamento está subordinado à aceitação de que esse ressarcimento seja "considerado pelo Tribunal como SANADOR das irregularidades apontadas";

Considerando que o instituto da solidariedade obriga a todos os devedores indiferentemente, não sendo possível dar quitação a qualquer dos responsáveis solidários enquanto o débito não for totalmente recolhido (Súmula-TCU 227);

Considerando que o § 1º do art. 218 do RI-TCU dispõe que "o pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas";

Considerando a impossibilidade jurídica do pedido;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer do pedido de parcelamento apresentado por Ildeu Oliveira e Silva, dando-se ciência ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-019.311/2015-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Ildeu Oliveira e Silva (139.811.616-53); In Market Instituto Mineiro de Marketing Ltda (05.566.407/0001-02)

1.2. Órgão/Entidade: Município de São José da Safira - MG

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

1.6. Representação legal: Mauricio José Cebola (OAB 88.823/MG).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO...

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