ATA Nº 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Data de publicação06 Setembro 2019
Páginas135-153
Data28 Agosto 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes) e Weder de Oliveira, bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Benjamin Zymler e Augusto Nardes, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 31, referente à sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet ( www.tcu.gov.br ).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Informação de que a Presidência determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo que encaminhe ao relator da matéria, a estratégia de fiscalização para avaliar e acompanhar as ações de prevenção e combate ao desmatamento e às queimadas.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 27/08/2019, a Lei nº13.866/2019, a qual acrescenta o parágrafo terceiro ao art. 55 da Lei Orgânica do TCU.

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Proposta de determinação à Secretaria-Geral de Controle Externo para que, por intermédio da Sefip, realize requisição de informações para apurar o quantitativo de servidores cedidos/requisitados na Administração Pública Federal, especificamente no âmbito do Poder Judiciário, de forma a subsidiar diagnóstico acerca do uso do instituto da cessão/requisição de acordo com os princípios norteadores da gestão, em observância da supremacia do interesse público. Aprovada.

Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em substituição ao Ministro Augusto Nardes:

Presença, em Plenário, da equipe de bacharelandos do 10º período no curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (campus de São Lourenço do Oeste) em Santa Catarina, com o institucional acompanhamento pelo Professor Fabiano Derussi.

A Presidência se associou à manifestação.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1988 a 2005.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-000.125/2019-9, TC-003.694/2014-3, TC-008.590/2015-0, TC-021.746/2017-6, TC-026.807/2019-0 e TC-028.548/2017-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-032.981/2017-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-006.084/2019-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-006.113/2014-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a pedido do 3º revisor (119), Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-027.712/2006-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-005.331/2011-0, TC-009.314/2019-9, TC-014.148/2014-5, TC-016.932/2018-8, TC-021.890/2019-6, TC-030.171/2014-8, TC-036.692/2018-2, TC-039.422/2018-6 e TC-040.335/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-015.621/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão do processo TC-029.026/2011-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, em função de pedido de vista formulado pela Ministra Ana Arraes, antes da produção de sustentação oral que estava prevista.

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão do processo TC-028.842/2017-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro, antes da produção de sustentação oral que estava prevista.

PROCESSO TRANSFERIDO DA PAUTA DA SESSÃO RESERVADA

O processo TC-005.297/2019-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, foi transferido da pauta da sessão extraordinária reservada que seria realizada nesta data para a presente sessão.

CANCELAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA

Tendo em vista que não restaram processos pautados para a sessão extraordinária reservada prevista para esta data, a referida sessão foi cancelada.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-016.501/2007-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Alexandre Melo Soares declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Paulo Ramiro Peres Toscano.

Na apreciação do processo TC-017.162/2007-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Arlindo Gomes Miranda não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Luciano de Petribú Faria.

Na apreciação do processo TC-029.817/2017-0, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a Dra. Dayanne Alves Santana produziu sustentação oral em nome da Cast Informática.

Na apreciação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro produziu sustentação oral em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os processos listados a seguir e aprovou os acórdãos de nºs 2006 a 2041.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 1988 a 2005, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 2006 a 2041, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 26/2019 - Plenário

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 1988/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, considerando o pedido de parcelamento formulado por Luiz Clark Soares Maia, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, "b", e 217 do Regimento Interno/TCU, em autorizar o parcelamento da multa a que se refere o subitem 9.7 do Acórdão 803/2019 - Plenário, em 6 (seis) parcelas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), fixando o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, na forma prevista na legislação em vigor, alertando ao responsável que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor (§ 2º do art. 217 do Regimento Interno/TCU):

1. Processo TC-007.599/2008-8 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO)

1.1. Apensos: 019.902/2009-2 (MONITORAMENTO); 014.982/2015-3 (SOLICITAÇÃO)

1.2. Responsáveis: Aston Medeiros dos Santos (041.456.744-72); Divaldo de Arruda Camara (025.342.154-34); Expedito Leite da Silva (112.494.634-91); Fernando Rocha Silveira (107.545.124-87); Francisco Fernando de Figueiredo Lopes (219.548.367-91); Genivaldo Paulino da Silva (021.453.594-00); Gustavo Adolfo Andrade de Sá (160.953.084-53); Heraldo Cosentino (468.395.778-72); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930-87); Hugo Sternick (296.677.716-87); Jose Narcelio Marques Sousa (003.013.884-15); Luis Munhoz Prosel Junior (459.516.676-15); Luiz Antonio Pagot (435.102.567-00); Luiz Clark Soares Maia (040.065.774-00); Luiz Guilherme Rodrigues de Mello (765.579.601-72); Mauro Ernesto Campos Lima (160.271.757-53)

1.3. Interessados: Astep Engenharia Ltda (10.778.470/0001-34); Atp Engenharia Ltda (35.467.604/0001-27); Congresso Nacional (vinculador) (); Consorcio Arg / Egesa - Br-101/pb (08.348.751/0001-05); Consorcio Oas/ Camargo Correa/ Mendes Junior (08.411.565/0001-73); Consórcio Contécnica - Planservi - Lenc (08.661.436/0001-33); Consórcio Cr Almeida - Via - Emsa (08.396.100/0001-90); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00); Dynatest Engenharia Ltda (32.116.154/0001-30); Jbr Engenharia Ltda (70.074.448/0001-35); Magna Engenharia Ltda (03.426.423/0001-66); Maia Melo Engenharia Ltda (08.156.424/0001-51); Ministério da Defesa-comando do Exército (vinculador) (); Seplane Servicos de Engenharia e Planejamento do Nordeste Ltda (01.631.413/0001-37); Skill Engenharia Ltda (02.991.032/0001-21)

1.4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta)

1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5.1. Ministro que alegou impedimento na sessão: Aroldo Cedraz.

1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRod).

1.8...

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