ATA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação03 Novembro 2020
Data27 Outubro 2020
Páginas582-626
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 37, referente à sessão realizada em 20 de outubro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-029.362/2014-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-009.819/2015-0, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-014.766/2014-0, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-012.816/2020-5, de relatoria da Ministra Ana Arraes; e

- TC-026.841/2020-7, TC-027.457/2019-2, TC-029.182/2020-4, TC-031.289/2020-7 e TC-034.461/2020-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11612 a 11900.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 11901 a 11958.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-018.530/2002-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Moacyr Amâncio de Souza, apresentou sustentação oral em nome de Carlos Alberto Baccini Barbosa.

Na apreciação do processo nº TC-002.032/2020-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Luciano Carvalho da Cunha, apresentou sustentação oral em nome de Christiane Reis Odebrecht.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 11612 a 11900, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 11901 a 11958, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram

ACÓRDÃO Nº 11612/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Luiza Regina Zierhofer, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.207/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Luiza Regina Zierhofer (755.393.818-15).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11613/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Miguel Angel Gregorio, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.225/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Miguel Angel Gregorio (494.468.197-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11614/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.241/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Francisca Valbonetti Rodrigues (051.045.137-34); Josete Mothe Viegas de Mello (551.740.357-34); Maria Ines Pacheco de Lima (370.996.047-91); Maria Stella Teixeira (374.079.967-68).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11615/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.664/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gilmar Vieira (291.440.006-34); Maria Jose Hatem de Souza (813.534.806-15); Nadia Lages Lima (477.620.396-00); Rosamary Aparecida Garcia Stuchi (025.682.048-18); Santusia Nunes Rabelo (633.955.686-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11616/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Denise do Socorro Lima Duarte, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.741/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Denise do Socorro Lima Duarte (188.510.372-72).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11617/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-035.601/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Giselle Heloisa Fernandes Alves (580.538.323-34); Maria Eudete Vieira (027.925.593-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11618/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de...

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