ATA Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Data29 Outubro 2019
Data de publicação07 Novembro 2019
Páginas106-146
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Raimundo Carreiro, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz); Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Cavalho; bem como do Representante do Ministério Público Subrocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, em férias, o Ministro Aroldo Cedraz.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 38 referente à Sessão Ordinária realizada em 22 de outubro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-029.484/2013-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-028.883/2016-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-012.216/2014-3 e TC-016.925/2015-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes; e

TC-000.099/2019-8, TC-001.811/2013-4, TC-001.985/2019-1, TC-006.449/2019-0, TC-011.023/1995-3, TC-015.684/2019-9, TC-016.628/2019-5, TC-018.280/2018-8, TC-021.063/2019-2, TC-027.444/2019-8, TC-027.768/2019-8, TC-029.388/2019-8, TC-031.681/2018-2, TC-032.159/2017-0, TC-033.093/2016-4, TC-033.942/2016-1, TC-034.158/2017-0, TC-036.940/2018-6, TC-039.766/2018-7, TC-042.656/20112-5 e TC-042.968/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-015.069/2015-0 (Ata nº 24/2018). Durante a discussão do processo, o relator acolheu sugestão do Ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti e a Segunda Câmara aprovou, por maioria, o Acórdão nº 11367/2019.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 11417 a 11721:

RELAÇÃO Nº 32/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 11417/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.830/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Vera Lucia Mazaron Orestes (852.084.188-00); Mariana Teixeira de Barros (078.310.418-93); Mario Sergio Fuganti (846.321.008-20); Marisa do Nascimento Vieira da Silva (029.853.418-50); Marlene Silveira Rocha (652.810.128-00); Martha dos Santos Felipe (013.605.428-50); Mary Lise Moyses Silveira (250.450.598-15); Mihoko Yamamoto (251.490.758-68); Milton Della Nina (226.588.668-87); Nelson Yukitoshi Sato (921.222.648-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11418/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal de Larissa Jussara Leite de Santana, Leandro Pereira Lopes, Lercia Martins Carneiro de Sousa e Lilian Rosana Silva Rabelo, e em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de admissão de pessoal de Leiliane Cristina Alves Pereira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-017.334/2019-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Larissa Jussara Leite de Santana (896.013.602-63); Leandro Pereira Lopes (938.797.682-34); Leiliane Cristina Alves Pereira (065.242.214-43); Lercia Martins Carneiro de Sousa (941.648.601-97); Lilian Rosana Silva Rabelo (860.110.141-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11419/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.421/2019-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Roberta Correa de Sa Santos (056.821.547-89); Rodrigo dos Santos Oliveira (054.091.997-74); Sandra de Oliveira Rangel (069.028.316-45).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador).

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11420/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.429/2019-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alam Aparecido da Silva (037.650.656-33); Heloise Vasconcellos Gomes Thompson (124.540.567-55); Marco Aurelio Matta Machado Pereira (599.639.566-53).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11421/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Dyeggo Rocha Guedes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.770/2019-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Dyeggo Rocha Guedes (028.471.305-86).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11422/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Raphael Kissula Loyola, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.923/2019-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Raphael Kissula Loyola (078.894.649-83).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal...

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