ATA Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação12 Novembro 2020
Data10 Novembro 2020
Páginas101-136
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Raimundo Carreiro, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 39, referente à sessão realizada em 03 de novembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-011.938/2020-0 e TC-030.875/2019-6, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-030.815/2019-3, de relatoria da Ministra Ana Arraes; e

- TC-009.309/2020-9, TC-012.319/2020-1, TC-026.824/2020-5 e TC-033.615/2020-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 12298 a 12530.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 12531 a 12588.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-009.819/2015-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Henrique José Cardoso Tenório, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Antônio Palmery Melo Neto.

Na apreciação do processo nº TC-030.875/2019-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Melina Breckenfeld Reck, apresentou sustentação oral em nome de Elaine Aparecida da Silva Rossi. Em seguida o relator retirou o processo de pauta.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 040.341/2019-4 (Ata nº 30/2020). Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi transferida para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 17 de novembro de 2020.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 12298 a 12530, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 12531 a 12588, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram

ACÓRDÃO Nº 12298/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Zuleide Souza Carmo Abijaodi, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-024.554/2013-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Zuleide Souza Carmo Abijaodi (177.093.936-91).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Belo Horizonte/MG - INSS/MPS.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12299/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Antonio Crescencio de Morais, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.200/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Antonio Crescencio de Morais (153.324.381-68).

1.2. Órgão/Entidade: Agência Espacial Brasileira.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12300/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.238/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Marger da Conceicao Ventura Viana (091.829.261-15); Tania Rossi Garbin (052.590.068-36); Uziel Keitler Rozenwajn (041.890.786-20)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12301/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.246/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria de Nazare Goncalves de Queiroz (146.223.272-87); Matilde de Almeida Rodrigues (331.324.372-04); Nelson Siqueira Junior (023.457.328-73); Raimunda Nazare Ramos Santos (179.841.302-72)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12302/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joao Maria Paiva Palhano, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.252/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joao Maria Paiva Palhano (222.471.304-53).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12303/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Romulo de Freitas Coelho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.662/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Romulo de Freitas Coelho (053.776.887-40).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12304/2020 - TCU - 2ª Câmara

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