ATA Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas53-72
Data26 Fevereiro 2019
Data de publicação11 Março 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária das Câmaras: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e André Luís de Carvalho; bem como do Representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, em férias, o Ministro Aroldo Cedraz.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 4 referente à Sessão Ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-031.828/2015-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-002.095/2015-7, TC-002.226/2019-7, TC-002.230/2019-4, TC-002.257/2019-0, TC-002.281/2019-8, TC-008.602/2011-5, TC-016.118/2017-0, TC-019.274/2013-0, TC-025.312/2017-0, TC-026.116/2014-6, TC-030.898/2013-7, TC-037.109/2011-1 e TC-041.305/2018-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-012.641/2014-6 e TC-024.198/2016-1, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-002.510/2016-2, TC-002.596/2014-8, TC-011.006/2015-3, TC-014.311/2017-8, TC-028.734/2015-7 e TC-030.671/2015-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-018.930/2010-7 (Ata nº 35/2015) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1283/2019.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi suspensa a discussão do processo TC-025.170/2012-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 945 a 1282:

RELAÇÃO Nº 5/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 945/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Mabel de Albuquerque Montenegro Oliveira Mota, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.510/2019-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Mabel de Albuquerque Montenegro Oliveira Mota (448.875.664-68)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 946/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º do Regimento Interno do TCU, e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do mérito do ato de concessão de aposentadoria de Alexandre Augusto Montenegro Guimaraes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.643/2019-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Alexandre Augusto Montenegro Guimaraes (139.598.084-53)

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do Inss - João Pessoa/pb - Inss/mps

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 947/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º do Regimento Interno do TCU, e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do mérito do ato de concessão de aposentadoria de José Soares Furtado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.646/2019-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José Soares Furtado (045.641.893-87)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda No Estado do Ceará

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 948/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Jairo Nascimento de Medeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-039.793/2018-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jairo Nascimento de Medeiros (109.300.780-04)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 949/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Marcelo Passos Calandrini Fernandes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.346/2019-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Marcelo Passos Calandrini Fernandes (911.065.832-72)

1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 950/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.391/2019-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Julio Cesar Francisco (074.784.447-09); Lariane Carvalho Pereira (367.556.618-80); Larissa Alves Juca (006.299.163-90); Layla Kataline de Oliveira (903.336.751-34); Luanna Rodrigues Dantas (005.445.561-86); Luciana Azevedo Paz de Souza Barros (053.813.817-35); Marcela Prohorenko Ferrari (213.038.758-61); Marcelo Spindola Madeira Campos (965.418.223-87); Marilia Costa Vieira (026.209.855-52); Natalia Galil Guilhermino (079.582.246-48)

1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 951/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir...

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