ATA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação10 Março 2020
Data03 Março 2020
Páginas99-141
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2020

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, por motivo de férias, e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 4, referente à sessão realizada em 18 de fevereiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO

Do Ministro Augusto Nardes:

O Ministro Augusto Nardes, em nome da Presidência, usou da palavra para agradecer o Dr. José Silva de Souza Leal, pelos serviços prestados ao Tribunal, desejando-lhe muito sucesso na nova caminhada. Os Ministros Raimundo Carreiro e Ana Arraes e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho, bem como o representante do Ministério Público aderiram à homenagem.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-012.902/2012-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-023.464/2011-9, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-012.216/2014-3 e TC-022.836/2019-5, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes;

- TC-022.624/2013-9 e TC-027.881/2011-3, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo; e

- TC-000.487/2020-1, TC-005.425/2015-8, TC-007.120/2018-4, TC-008.434/2016-6, TC-012.384/2018-6, TC-022.047/2015-8, TC-031.409/2015-6, TC-031.483/2019-4, TC-031.889/2015-8, TC-032.159/2017-0, TC-032.698/2017-8, TC-033.482/2018-7, TC-034.158/2017-0, TC-035.254/2017-3, TC-036.947/2018-0, TC-037.364/2019-7, TC-039.028/2019-4, TC-039.213/2019-6, TC-039.838/2018-8, TC-040.063/2019-4, TC-040.393/2019-4, TC-040.417/2019-0, TC-040.580/2019-9, TC-042.656/2012-5 e TC-042.852/2018-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1103 a 1388.

MINISTRO-SUBSTITUTO ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO

TC-000.381/2019-5 - Acórdão nº 1379.

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho usou da palavra para solicitar a manifestação do Ministério Público, Dr. Lucas Rocha Furtado (art. 280, § 1º, II do Regimento Interno/TCU).

REABERTURAS DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão dos seguintes processos:

- TC-004.982/2017-7 (Ata nº 1/2020). Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi transferida para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 02 de abril de 2020.

- TC-006.345/2019-0 (Ata nº 2/2020). Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi transferida para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 10 de março de 2020.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara aprovou os Acórdãos de nºs 1389 a 1426.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-015.946/2018-5, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. André Luís Santos Meira - OAB/SE nº 423-A, declinou de apresentar a sustentação oral em nome do Estado de Sergipe.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 1103 a 1388, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1389 a 1426, apreciados de forma unitária, que constam do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 5/2020 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 1103/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria de Jose Carlos Barbosa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.794/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jose Carlos Barbosa (527.540.737-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1104/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.799/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Edward Nagahisa Tashiro (104.198.778-19); Maria Angela Furtado (874.944.938-91); Ricardo Vidal Franca (687.354.488-49).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1105/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Jose Dorivando Florencio de Oliveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.808/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jose Dorivando Florencio de Oliveira (848.689.373-91).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1106/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Luiz Antonio da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.840/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Luiz Antonio da Silva (141.259.004-34).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1107/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de John Paul Sandall Junior, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.901/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: John Paul Sandall Junior (380.104.028-34).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

1.3. Relator...

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