ATA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação20 Março 2020
Páginas252-325
Data10 Março 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2020

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 5, referente à sessão realizada em 03 de março de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-005.862/2019-1, TC-011.438/2015-0 e TC-012.902/2012-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-031.891/2015-2, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-013.722/2016-6, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-015.320/2011-1, TC-015.324/2011-7, TC-022.619/2013-5, TC-022.624/2013-9 e TC-027.881/2011-3, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo; e

- TC-022.047/2015-8, TC-039.213/2019-6, TC-039.838/2018-8, TC-040.063/2019-4, TC-040.393/2019-4, TC-041.351/2018-5, TC-042.656/2012-5 e TC-042.852/2018-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1487 a 2173.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 000.487/2020-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 07 de abril de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara aprovou os Acórdãos de nºs 1428 a 1486.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-011.438/2015-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Henrique Neves da Silva - OAB/DF nº 7.505, apresentou sustentação oral em nome do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA e de Gustavo Pereira da Silva Filho. Após a sustentação oral, o processo foi excluído de pauta a pedido do relator.

Na apreciação do processo nº TC-012.902/2012-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva - OAB/PI nº 5.456, apresentou sustentação oral em nome de Georgiano Fernandes Lima Filho. Após a sustentação oral, o processo foi excluído de pauta a pedido do relator.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 006.345/2019-0 (Ata nº 2/2020) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1428/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Augusto Nardes.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 1487 a 2173, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1428 a 1486, apreciados de forma unitária, que constam do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 6/2020 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 1487/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Fernando Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.970/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Fernando Costa (658.172.498-04).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1488/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.012/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: David Calderoni (022.767.238-07); Marcos Pinheiro Markevich (007.211.418-54).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1489/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Ubirajara Rocha Meira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.062/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Ubirajara Rocha Meira (151.038.114-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1490/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.245/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Andrea Freire Sanzovo Fernandes (040.889.908-54); Antonio Airton Pires (081.812.332-04); Celso Carlos Duarte (788.165.808-87); Ernane Cordeiro de Souza (217.994.234-68); Luiz Armando Gomes (879.165.258-87); Maria Arminda Fonseca Lima (056.543.328-80); Maria Jose Arruda Rodrigues (056.179.953-91); Milca de Sousa Lima (245.505.823-91); Nelson Gama de Souza (025.984.518-30); Ramiro da Silva Maia (158.460.162-00).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa-Comando da Aeronáutica (vinculador).

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1491/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.366/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Angela Carneiro Costa (604.950.307-91); Carlos Antonio Marques dos Santos (744.161.627-15); Edilson Alves de Moura Silva (480.245.037-00); Elisa Maria de Almeida Cunha (001.064.717-16); Eunice Maria Queiroz Ferreira (733.309.147-34); Geny Aparecida Muniz Braz (811.023.647-20); Jorge Jaccoud (403.219.837-34); Lucia Helena Lobo Gomes (863.186.677-68); Maria Carmem Santa Rosa Ramos (797.108.677-68); Sonia Maria Vieira de Oliveira (767.394.307-72).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional...

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