ATA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Data de publicação | 03 Abril 2019 |
Páginas | 63-83 |
Data | 20 Março 2019 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,Plenário |
Section | DO1 |
ATA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro José Mucio Monteiro
Representante do Ministério Público: Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel
Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa
Às 14 horas e 34 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausente, em férias, o Ministro Benjamin Zymler.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Tribunal Pleno homologou a Ata 7, referente à sessão ordinária realizada em 13 de março de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).
QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):
Da Presidência:
Proposta de confirmar o Ministro Bruno Dantas como o relator de toda a matéria abordada no processo TC 005.283/2019-1, que trata de representação acerca de indícios de irregularidades, sob o aspecto das leis de finanças públicas, no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos servidores das carreiras de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, bem como de honorários de sucumbência aos advogados públicos vinculados aos quadros da Advocacia-Geral da União. Aprovada. (Questão de Ordem 1/2019)
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata):
Da Presidência:
Encerramento de mais uma etapa da reestruturação implementada em adequação ao novo modelo organizacional adotado pelo TCU, com destaque para o incremento de 65% da capacidade laboral nas unidades incumbidas da fiscalização da infraestrutura.
Do Ministro Vital do Rêgo:
Posse da nova diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), eleita para o biênio 2019-2020, tendo como diretor adjunto o Procurador do Ministério Público junto ao TCU Rodrigo Medeiros de Lima.
A Presidência se associou à manifestação para parabenizar o Procurador Rodrigo Medeiros de Lima e desejar-lhe êxito nas novas atribuições.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 553 a 578.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
TC-009.234/2014-4 e TC-025.559/2018-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-018.009/2002-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a pedido do revisor (119), Ministro Bruno Dantas;
TC-007.447/2015-9 e TC-023.882/2015-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
TC-016.531/2007-2, TC-018.636/2005-7, TC-023.183/2018-7, TC-038.380/2018-8 e TC-041.043/2018-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
TC-005.581/2017-6 e TC-036.509/2018-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;
TC-024.774/2014-6, cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro, a pedido do revisor (119), Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-034.554/2018-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;
TC-002.469/2018-9 e TC-033.506/2011-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
TC-013.538/2005-3 e TC-023.687/2017-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; e
TC-003.896/2009-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
TC-006.450/2017-2, TC-017.413/2017-6, TC-019.158/2015-7, TC-019.370/2013-0, TC-023.657/2015-4, TC-034.882/2017-0, TC-034.886/2017-6 e TC-043.535/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-022.651/2014-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, após a produção de sustentação oral do Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes em nome do Distrito Federal. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo V desta Ata.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-001.805/2015-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Newton Nobel Sobreira Vita não compareceu para produzir sustentação oral em nome de José Pereira Freitas da Silva. Acórdão 579.
Na apreciação do processo TC-016.991/2015-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Bruna Wills, o Dr. Leonardo Bissoli e o Dr. Ruy Pereira Camilo Junior produziram sustentação oral em nome da Construtora Queiroz Galvão S.A, da UTC Engenharia S/A e da Techint Engenharia e Construções S/A, respectivamente. Acórdão 580.
Na apreciação do processo TC-002.953/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Lucas Brandão Borges Caiado produziu sustentação oral em nome da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Acórdão 581.
Na apreciação do processo TC-022.651/2014-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes produziu sustentação oral em nome do Distrito Federal. O processo foi objeto de pedido de vista.
Na apreciação do processo TC-026.407/2015-9, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a Dra. Laís Rocha Salgado e o Dr. Igor Folena Dias da Silva produziram sustentação oral em nome da MCA Auditoria e Consultoria e de Flávio Eustáquio Ferreira Martins, respectivamente. Acórdão 582.
Na apreciação do processo TC-008.213/2002-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Victor Hugo Teixeira Menezes produziu sustentação oral em nome de Volume Construções e Participações Ltda. Acórdão 583.
Na apreciação do processo TC-010.234/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Thiago Henrique Barouch Bregunci não compareceu para produzir sustentação oral em nome do Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais (Senai-MG) e do Departamento Regional do Sesi no Estado de Minas Gerais (Sesi-MG). Acórdão 584.
PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-000.452/2018-1 (Ata nº 4/2019), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor, o Ministro Bruno Dantas. Acórdão 585.
Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-021.449/2009-9 (Ata nº 17/2018), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisor, o Ministro Bruno Dantas. Acórdão 586.
Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-011.987/2005-0 (Ata nº 48/2018), cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro e revisor, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Acórdão 633.
ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)
TC-005.096/2019-7 - Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Benjamin Zymler - Acórdão 638.
DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 175, DE 20 DE MARÇO DE 2019 - "Aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (FPE)."
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os processos listados a seguir e aprovou os seguintes acórdãos:
MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES
TC-001.805/2015-0 - Acórdão 579
TC-016.991/2015-0 - Acórdão 580
Na apreciação do processo, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa foi convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro, em função do quórum mínimo exigido.
A Dra. Bruna Wills e o Dr, Ruy Pereira Camilo Junior utilizaram da palavra para esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do art. 168 do RITCU.
Os Ministros Augusto Nardes e Bruno Dantas e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho usaram da palavra para discutir a matéria.
MINISTRO AUGUSTO NARDES
TC-002.953/2017-0 - Acórdão 581
MINISTRA ANA ARRAES
TC-026.407/2015-9 - Acórdão 582
MINISTRO VITAL DO RÊGO
TC-008.213/2002-2 - Acórdão 583
MINISTRO-SUBSTITUTO André luís de carvalho
TC-010.234/2018-7 - Acórdão 584
Na apreciação do processo, os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho foram convocados para substituir os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes, respectivamente, em função do quórum mínimo exigido.
MINISTRA ANA ARRAES
TC-000.452/2018-1 - Acórdão 585
A relatora acolheu as sugestões dos Ministros Raimundo Carreiro e Bruno Dantas e do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. O Ministro Raimundo Carreiro apresentou declaração de voto.
MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES
TC-021.449/2009-9 - Acórdão 586
ALTERNÂNCIA NA PRESIDÊNCIA
O Ministro Raimundo Carreiro assumiu a cadeira da Presidência, em substituição...
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