ATA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação03 Abril 2019
Páginas63-83
Data20 Março 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

Às 14 horas e 34 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, em férias, o Ministro Benjamin Zymler.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 7, referente à sessão ordinária realizada em 13 de março de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).

QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Proposta de confirmar o Ministro Bruno Dantas como o relator de toda a matéria abordada no processo TC 005.283/2019-1, que trata de representação acerca de indícios de irregularidades, sob o aspecto das leis de finanças públicas, no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos servidores das carreiras de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, bem como de honorários de sucumbência aos advogados públicos vinculados aos quadros da Advocacia-Geral da União. Aprovada. (Questão de Ordem 1/2019)

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata):

Da Presidência:

Encerramento de mais uma etapa da reestruturação implementada em adequação ao novo modelo organizacional adotado pelo TCU, com destaque para o incremento de 65% da capacidade laboral nas unidades incumbidas da fiscalização da infraestrutura.

Do Ministro Vital do Rêgo:

Posse da nova diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), eleita para o biênio 2019-2020, tendo como diretor adjunto o Procurador do Ministério Público junto ao TCU Rodrigo Medeiros de Lima.

A Presidência se associou à manifestação para parabenizar o Procurador Rodrigo Medeiros de Lima e desejar-lhe êxito nas novas atribuições.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 553 a 578.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-009.234/2014-4 e TC-025.559/2018-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-018.009/2002-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a pedido do revisor (119), Ministro Bruno Dantas;

TC-007.447/2015-9 e TC-023.882/2015-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-016.531/2007-2, TC-018.636/2005-7, TC-023.183/2018-7, TC-038.380/2018-8 e TC-041.043/2018-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-005.581/2017-6 e TC-036.509/2018-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-024.774/2014-6, cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro, a pedido do revisor (119), Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-034.554/2018-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-002.469/2018-9 e TC-033.506/2011-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-013.538/2005-3 e TC-023.687/2017-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; e

TC-003.896/2009-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-006.450/2017-2, TC-017.413/2017-6, TC-019.158/2015-7, TC-019.370/2013-0, TC-023.657/2015-4, TC-034.882/2017-0, TC-034.886/2017-6 e TC-043.535/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-022.651/2014-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, após a produção de sustentação oral do Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes em nome do Distrito Federal. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo V desta Ata.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-001.805/2015-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Newton Nobel Sobreira Vita não compareceu para produzir sustentação oral em nome de José Pereira Freitas da Silva. Acórdão 579.

Na apreciação do processo TC-016.991/2015-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Bruna Wills, o Dr. Leonardo Bissoli e o Dr. Ruy Pereira Camilo Junior produziram sustentação oral em nome da Construtora Queiroz Galvão S.A, da UTC Engenharia S/A e da Techint Engenharia e Construções S/A, respectivamente. Acórdão 580.

Na apreciação do processo TC-002.953/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Lucas Brandão Borges Caiado produziu sustentação oral em nome da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Acórdão 581.

Na apreciação do processo TC-022.651/2014-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes produziu sustentação oral em nome do Distrito Federal. O processo foi objeto de pedido de vista.

Na apreciação do processo TC-026.407/2015-9, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a Dra. Laís Rocha Salgado e o Dr. Igor Folena Dias da Silva produziram sustentação oral em nome da MCA Auditoria e Consultoria e de Flávio Eustáquio Ferreira Martins, respectivamente. Acórdão 582.

Na apreciação do processo TC-008.213/2002-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Victor Hugo Teixeira Menezes produziu sustentação oral em nome de Volume Construções e Participações Ltda. Acórdão 583.

Na apreciação do processo TC-010.234/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Thiago Henrique Barouch Bregunci não compareceu para produzir sustentação oral em nome do Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais (Senai-MG) e do Departamento Regional do Sesi no Estado de Minas Gerais (Sesi-MG). Acórdão 584.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-000.452/2018-1 (Ata nº 4/2019), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor, o Ministro Bruno Dantas. Acórdão 585.

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-021.449/2009-9 (Ata nº 17/2018), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisor, o Ministro Bruno Dantas. Acórdão 586.

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-011.987/2005-0 (Ata nº 48/2018), cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro e revisor, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Acórdão 633.

ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)

TC-005.096/2019-7 - Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Benjamin Zymler - Acórdão 638.

DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 175, DE 20 DE MARÇO DE 2019 - "Aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (FPE)."

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os processos listados a seguir e aprovou os seguintes acórdãos:

MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES

TC-001.805/2015-0 - Acórdão 579

TC-016.991/2015-0 - Acórdão 580

Na apreciação do processo, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa foi convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro, em função do quórum mínimo exigido.

A Dra. Bruna Wills e o Dr, Ruy Pereira Camilo Junior utilizaram da palavra para esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do art. 168 do RITCU.

Os Ministros Augusto Nardes e Bruno Dantas e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho usaram da palavra para discutir a matéria.

MINISTRO AUGUSTO NARDES

TC-002.953/2017-0 - Acórdão 581

MINISTRA ANA ARRAES

TC-026.407/2015-9 - Acórdão 582

MINISTRO VITAL DO RÊGO

TC-008.213/2002-2 - Acórdão 583

MINISTRO-SUBSTITUTO André luís de carvalho

TC-010.234/2018-7 - Acórdão 584

Na apreciação do processo, os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho foram convocados para substituir os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes, respectivamente, em função do quórum mínimo exigido.

MINISTRA ANA ARRAES

TC-000.452/2018-1 - Acórdão 585

A relatora acolheu as sugestões dos Ministros Raimundo Carreiro e Bruno Dantas e do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. O Ministro Raimundo Carreiro apresentou declaração de voto.

MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES

TC-021.449/2009-9 - Acórdão 586

ALTERNÂNCIA NA PRESIDÊNCIA

O Ministro Raimundo Carreiro assumiu a cadeira da Presidência, em substituição...

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