ATA Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Páginas60-98
Data26 Março 2019
Data de publicação02 Abril 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

Subsecretária das Câmaras: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 7 referente à Sessão Ordinária realizada em 19 de março de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

Manifestação do Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA

- Saudação ao Procurador Rodrigo Medeiros de Lima, por sua posse como Diretor-Adjunto da Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, ocorrida no último dia 19 e por sua participação na presente sessão.

Na oportunidade, os ministros presentes aderiram à homenagem prestada e, em agradecimento, o Subprocurador-Geral usou da palavra para agradecer a presença dos ministros em sua posse.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-011.809/2011-6, TC-028.700/2015-5, TC-033.307/2013-0 e TC-046.675/2012-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-021.627/2013-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-020.673/2014-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

TC-003.856/2019-4, TC-004.647/2019-0, TC-005.038/2017-0, TC-008.434/2016-6 TC-014.928/2017-5, TC-014.929/2017-1, TC-016.048/2018-0, TC-019.802/2014-5, TC-022.423/2016-8, TC-023.438/2016-9, TC-025.113/2017-8, TC-027.607/2017-8, TC-027.631/2017-6, TC-035.832/2015-0 e TC-036.590/2016-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 1974 a 2254:

RELAÇÃO Nº 8/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 1974/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Ildelfonso Manoel da Cunha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.250/2019-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Ildelfonso Manoel da Cunha (030.121.409-30)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1975/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.254/2019-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gilberto da Costa Dias (019.080.227-87); Ivan Mendes de Vasconcellos (019.341.477-53); Maria Clara de Mattos Campos (023.302.617-72); Reynaldo de Souza Motta (041.776.227-53); Satossi Abe (026.390.177-72)

1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1976/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.321/2019-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Flora Frazao de Almeida (013.741.842-68); Laurinda de Sa Amorim (013.720.412-49); Maria da Glîria Maia Marques (191.577.892-15)

1.2. Órgão/Entidade: Coordenação-geral dos Extíntos Territórios

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1977/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.349/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Lucia Domingues (147.029.238-62); Andre Komljan (517.893.709-06)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1978/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.385/2019-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luzia Brandão Coelho (481.296.661-20); Sebastião Jair Vieira (260.821.367-72)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1979/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.389/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alcimar Chaves Melo (001.478.422-04); Antonio Conrado da Silva Filho (040.330.862-34); Berenice Eliza Johnson Silva (181.488.322-34); Edite Nogueira Costa (028.393.852-87); Francisca Delino (048.248.572-87); Francisca Francinete dos Santos Perdigão (360.114.607-04); Francisco Onofre Matias (002.086.803-06); Francisco das Chagas Teixeira (005.758.952-68); Ines Fontanella Fachinello (203.566.332-68); Ivan Benaduce Musa (012.074.742-15); Jovanice...

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