ATA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Páginas120-136
Data24 Março 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021

(Sessão Telepresencial do Plenário)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Às 14 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), André Luís de Carvalho, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 8, referente à sessão telepresencial realizada em 17 de março de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Criação de grupo de trabalho, sob a coordenação da Secretaria das Sessões e participação das secretarias de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, de Soluções de Tecnologia da Informação, de Engenharia e de Serviços de Apoio, de Comunicação, de Planejamento, Governança e Gestão, e da Secretaria-Geral Adjunta da Presidência, para desenvolver, no prazo de trinta dias, o Plano de Resposta a Incidentes das Sessões Colegiadas, com vistas a mapear riscos associados a incidentes e indicar medidas mitigadoras, bem como informar sobre situações em que será necessário interromper a sessão e comunicar aos participantes e espectadores o tempo previsto de retorno.

Proposta para aprovar,ad referendum, a Decisão Normativa-TCU nº 192, publicada no dia 22 de março do mês corrente, que prorroga o prazo para divulgação, nos sítios oficiais das unidades prestadoras de contas, as informações dispostas nas alíneas "a" a "e" do inciso I do art. 8º da Decisão Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, que compõem as prestações de contas anuais. Aprovada

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Durante a discussão do processo TC 008.992/2021-5, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Raimundo Carreiro apresentou proposta para que a Segecex requeira informações ao Ministério da Saúde, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de outras que porventura entenda convenientes e necessárias, a fim de apurar as causas e as responsabilidades dos gestores pelo desativamento dos hospitais de campanha montados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19. Aprovada.

Do Ministro Jorge Oliveira:

Homenagem ao Major Olímpio, Senador da República pelo Estado de São Paulo, por ocasião de seu falecimento.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-012.967/2019-0, TC-021.297/2020-7, TC-021.403/2020-1 e TC-032.829/2016-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-031.800/2016-5 e TC-034.400/2013-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-014.624/2014-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-014.246/2005-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;

TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-028.842/2017-0 e TC-036.690/2018-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 576 a 604.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 605 a 636, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-027.765/2019-9, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes produziu sustentação oral em nome do Distrito Federal. O processo foi objeto de pedido de vista.

Na apreciação do processo TC-017.775/2014-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Bruno Zeferino do Carmo Teixeira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Marnes Costa Machado Gomes.

Na apreciação do processo TC-012.197/2019-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Thiago de Oliveira e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves produziram sustentação oral em nome de Carlos Eugênio Melro Silva da Ressurreição e José Antônio de Figueiredo e da UTC Engenharia, respectivamente.

Na apreciação do processo TC-013.366/2015-7, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Beatriz Brito Santana, Gabriel Mascarenhas Monteiro e Gabriela Grasel Bittencourt produziram sustentação oral em nome de Carlos Roberto de Almeida Bastos, de Alderley Pedrosa de Menezs, Fernando Jota Spohr, Gleidson Fernandes Mesquita, José Ayres Brum Bencardino e Thais Claro Florêncio de Assis e da Rodoplex Engenharia, respectivamente.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

TC-029.632/2020-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 28 de abril de 2021. Já votou o relator (v. Anexo IV desta Ata).

TC-027.765/2019-9, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas após a produção de sustentação oral que estava prevista. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 02 de junho de 2021. Já votou o relator (v. Anexo IV desta Ata).

TC-018.681/2020-4, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Aroldo Cedraz. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 28 de abril de 2021. Já votou o relator (v. Anexo IV desta Ata), no que foi acompanhado pelo Ministro Bruno Dantas.

TC-027.101/2020-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 02 de junho de 2021.

TC-041.213/2018-1, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 28 de abril de 2021.

TC-020.056/2020-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. A apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 28 de abril de 2021.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão dos seguintes processos:

TC-029.628/2020-2 (Ata nº 7/2021), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisor é o Ministro Aroldo Cedraz. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 608, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.

TC-017.064/2020-1 (Ata nº 44/2020), cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho e revisor é o Ministro Vital do Rêgo. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 609, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo revisor.

ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)

TC-006.772/2021-8 - Relator Ministro Vital do Rêgo - Acórdão 625.

DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 193, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - "Aprova, para o exercício de 2022, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (FPE)."

COMUNICAÇÃO AO COLEGIADO

Nos termos do art. 8º da Resolução-TCU 315/2020, ao apreciar o processo TC-031.061/2019-2, o relator, Ministro Bruno Dantas, registrou que as deliberações proferidas no Acórdão nº 622 serão oportunamente objeto de acompanhamento pela SecexFinanças.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 576/2021 - TCU - Plenário

Considerando que o responsável interpõe recurso de revisão contra o Acórdão 4.790/2014-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos responsáveis e aplicou-lhes débito solidário e multa, relativamente à tomada de contas simplificada do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia (NEMS/RO), relativa ao exercício de 2005;

Considerando que o recurso de revisão requer o atendimento dos requisitos específicos indicados nos incisos do art. 35 da Lei 8.443/92: I - erro de cálculo; II - falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido; e III - superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;

Considerando que meros argumentos e teses jurídicas representam elementos ordinários que somente justificariam o seu exame em sede de recurso de reconsideração, espécie recursal prevista no art. 33 da Lei 8.443/1992, a qual já foi utilizada...

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