Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas
Data de publicação | 30 Outubro 2019 |
Seção | Parte V (Publicações a Pedido) |
IMPRESSO
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
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PARTE V
PUBLICAÇOESA PEDIDO
ANO XLV - Nº 206
QUARTA-FEIRA,30 DE OUTUBRODE 2019
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas............................................1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas............................................2
Órgãos de Representação Profissional...................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMUNICADO IM PORTANTE
Comunicamos aos Senhores Assinantes que as entregas dos
exemplares dos assinantes – interrompida momentâneamente
por problemas logísticos – será normalizada nos próximos dias.
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guv«q"fkurqpxgku"pq"ukvg"www.ioerj.com.br
Id: 2217555
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CNPJ Nº23.274.194/0001-19 - NIRE Nº 3330009092-4
EXTRATO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2019
Certifico, para os devidos fins, na qualidade de Secretário de Gover-
nança Corporativa que, em 22 de agosto de 2019, com início às
10h30, em sua sede social, na Rua Real Grandeza nº 219, no Bloco
A, 17º andar, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio
de Janeiro, reuniram-se em primeira convocação, em Assembleia Ge-
ral Ordinária, os acionistas de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS
S.A. (CNPJ nº 23.274.194/0001-19), empresa concessionária de ser-
viço público de energia elétrica, registrada no NIRE sob o nº
3330009092-4. Os acionistas presentes representavam a maioria do
capital social com direito a voto, conforme foi verificado no Livro de
Presenças dos Acionistas, às fls. 32, onde todos lançaram suas as-
sinaturas, sendo acionista majoritária, a Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, equivalendo sua participação a 99,56% do Capital
Social total de Furnas e a 99,83% das ações com direito a voto, re-
presentada, conforme procuração lavrada no Cartório do 5º Ofício de
Notas, às fls. 085-089, Ato nº 058, Livro SC 307, pela Sra. Christine
Reis Matos Ciríaco de Castro, brasileira, advogada, OAB/AL nº 6.174.
Inicialmente, o Sr. Marco Antônio Fernandes da Costa, Secretário de
Governança Corporativa e acionista de Furnas, informou que, na au-
sência do Presidente do Conselho de Administração, caberia aos acio-
nistas presentes escolherem o Presidente da Assembleia, em confor-
midade com o disposto no § 1º do artigo 9º, do Estatuto Social da
Empresa. O Sr. Rodrigo Figueiredo Soria, Superintendente de Finan-
ças Corporativas e acionista de Furnas, assumiu a presidência da As-
sembleia, na forma do citado dispositivo estatutário. O Presidente da
Assembleia declarou haver quórum para a realização da Assembleia
Geral Extraordinária, nos termos do art. 125, da Lei nº 6.404/76, de-
clarando instalada a mesma e indicando, para secretariá-la, o Sr. Mar-
co Antônio Fernandes da Costa, ficando, então, constituída a Mesa,
nos termos do § 1º do artigo 9º, do Estatuto Social de Furnas. Pros-
seguindo, destacou a presença do Sr. Roberto Pinheiro Klein Júnior,
membro do Conselho Fiscal de Furnas, para atendimento ao que dis-
põe o artigo 164, da Lei nº 6.404/76; e do Sr. Luiz Carlos Ciocchi,
Diretor-Presidente de Furnas. Iniciados os trabalhos, o Presidente da
Assembleia comunicou que a mesma fora regularmente convocada,
nos termos do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, e solicitou ao Secretário
da Assembleia que procedesse à leitura do Edital de Convocação, pu-
blicado nos dias 13, 14 e 15.08.2019, no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro (Parte V), respectivamente às folhas 07, 03 e 06; e no
jornal “O Globo”, respectivamente às folhas 06, 25 e 06, com o se-
guinte teor: “Ficam convocados os senhores acionistas de FURNAS -
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2019, às
10h30, na sede social da Empresa, na Rua Real Grandeza nº 219,
Botafogo, nesta Capital do Estado do Rio de Janeiro, para delibera-
rem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I - Eleição de membro do
Conselho de Administração da Empresa, representante do Ministério
da Economia. Comunicamos aos senhores acionistas que a documen-
tação pertinente à matéria a ser debatida na Assembleia Geral Ex-
traordinária encontra-se à disposição na Empresa, na Rua Real Gran-
deza nº 219, 16º andar/Bl. A - Sl. 1601, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ.
A participação na Assembleia em questão ficará condicionada à com-
provação da qualidade de acionista, por meio da apresentação dos
seguintes documentos na sede da Empresa, com até 2 (duas) horas
de antecedência à realização da Assembleia: Acionista - RG e CPF;
Representante do acionista, de acordo com o § 1º do art. 126, da Lei
nº 6.404/76 - Procuração de poderes, RG e CPF”. Dando prossegui-
mento aos trabalhos, o Presidente da Assembleia apresentou, para
deliberação dos acionistas, o Item I da Ordem do Dia “I - Eleição de
membro do Conselho de Administração da Empresa, representante do
Ministério da Economia”. A acionista Eletrobras, por sua representan-
te, votou pela eleição do Sr. André Fernandes Berenguer, como mem-
bro titular no Conselho de Administração de Furnas, em substituição a
Sra. Vânia Lúcia Ribeiro Vieira. A acionista APÓS-FURNAS - ASSO-
CIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE FURNAS, representada por seu
Diretor-Presidente, Sr. Henrique Pimentel Trigueiro, absteve-se de vo-
tar tendo sido acompanhada pelos acionistas Tania Vera da Silva
Araujo Vicente e Willy Correa Ramos. O Presidente da Assembleia
declarou que, submetida à deliberação da Assembleia Geral e proce-
dida a votação, a matéria relativa ao Item I da Ordem do Dia foi apro-
vada, nos termos do voto da acionista Eletrobras, por maioria de vo-
tos. Registre-se que o membro do Conselho de Administração eleito
nesta Assembleia será investido em seu respectivo cargo na data de
assinatura do termo de posse, conforme disposição contida no artigo
15, do Estatuto Social de Furnas, e o exercerá até a data da Assem-
bleia Geral Ordinária que se realizar em 2021, ocasião em que se
encerrará o prazo de gestão unificado dos demais membros do Co-
legiado. As deliberações acima foram tomadas na Assembleia Geral
Extraordinária de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., realizada
em 22 de agosto de 2019, cuja ata por mim lavrada, encontra-se ar-
quivada na sede da Empresa e na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro sob o nº 00003795873, de 18.10.2019. (a) Marco Antônio
Fernandes da Costa - Secretário de Governança Corporativa.
Id: 2216826
CLIMPP CLÍNICA MÉDICA PARQUE PAULISTA LTDA.
CNPJ: 27.844.537/0001-94
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
END: Av. das Américas 3434 - BL 05 / SL 302 Barra da Tijuca - RJ
Em 18/09/2019 reuniu-se os membros da empresa para fim da redu-
ção do capital social para R$ 15,000 (quinze mil reais).
Id: 2208730
NEOENERGIA S.A.
CNPJ Nº 01.083.200/0001-18 - NIRE Nº 33 3 0026600 3
COMPANHIA ABERTA - RG. CVM 1553-9
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRA-
ÇÃO. DATA, HORA E LOCAL: No dia 09 (nove) do mês de outubro
do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 10:00 horas, no edifício
sede do Banco do Brasil, localizado na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1230, 20º andar. PRESENÇA:
Presentes todos os membros titulares do Conselho de Administração
da Companhia, sendo que o Conselheiro José Ángel Marra Rodríguez
participou da reunião por conferência telefônica, como faculta o Re-
gimento deste Conselho. CONVOCAÇÃO: Realizada com observância
do prazo de convocação previsto no parágrafo primeiro do artigo 18
do Estatuto Social. MESA: Jose Ignacio Sánchez Galán (Presidente) e
Ivandro Maciel Sanchez Junior (Secretário). ORDEM DO DIA:(I) AS-
SUNTOS DE DELIBERAÇÃO: (1) aprovação dos resultados do tercei-
ro trimestre e parecer do Comitê de Auditoria sobre a informação eco-
nômico-financeira. DELIBERAÇÕES: Sobre o item (1) da Ordem do
Dia, o assunto a ser deliberado consiste na aprovação dos resultados
da Companhia relativos ao terceiro trimestre de 2019. Colocada em
votação a matéria, foram aprovados por unanimidade dos senhores
conselheiros os resultados do terceiro trimestre de 2019, com eficácia
condicionada à emissão do parecer do auditor externo sem ressalvas,
e à análise favorável do Conselho Fiscal. ENCERRAMENTO E AS-
SINATURA DA ATA - Foi, então, declarada como encerrada a reunião
e lavrado, com vistas à divulgação apenas das deliberações destina-
das a produzir efeitos perante terceiros, nos termos do artigo 30, in-
ciso V, da Instrução CVM nº 480/2009, o presente extrato da ata, o
qual teve a aprovação, sem restrições, da unanimidade dos senhores
conselheiros presentes: o Sr. Jose Ignacio Sánchez Galán, Presidente
do Conselho de Administração; Sr. José Sainz Armada; Sr. Juan Car-
los Rebollo Liceaga; Sr. Mário José Ruiz-Tagle Larrain; Sr. Pedro Aza-
gra Blazquez; Sr. Santiago Martínez Garrido; Sr. Jose Angel Marra
Rodrigues; Sr. Marcus Moreira de Almeida; Sr. Leonardo Silva de
Loyola Reis; Sr. Alexandre Alves de Souza; Sra. Regina Helena Jorge
Nunes; Sr. Cristiano Frederico Ruschmann; e Sr. Juan Manuel Eguia-
garay. São Paulo, SP, 09 de outubro de 2019. Confere com o extrato
original lavrado em livro competente. Ivandro Maciel Sanchez Junior
(Secretário). Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Empresa:
Neoenergia S.A.. Certifico o arquivamento em 24/10/2019 sob o nº
00003798478. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2217394
PTR9 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF 20.339.171/0001-57 - NIRE 332.1065968-5
Instrumento Particular de 16ª Alteração do Contrato Social Em-
presária Limitada. Pelo presente instrumento particular, Dulce Pu-
gliese de Godoy Bueno, brasileira, divorciada, médica, RG 52-15562-
0, emitida pelo CRM/RJ, CPF 097.403.417-72, residente e domiciliada
no exterior, à Riva Paradiso 2, app. 1022/Bl. B, 6900 Paradiso, Ticino,
Suíça, na qualidade de sócia quotista e também na qualidade de usu-
frutuária do direito de voto de quotas de nua-propriedade dos sócios
quotistas Pedro de Godoy Bueno, brasileiro, casado pelo regime da
separação total de bens, economista, RG 22.352.879-5, CPF
126.861.457-22, com endereço comercial à Rua Joaquim Floriano,
413, 11º and., cj. 112, Itaim Bibi, SP,/SP e Camilla de Godoy Bueno
Grossi, brasileira, bióloga, casada pelo regime da separação de bens,
RG 21116301-9, CPF 108.523.377-44, residente e domiciliada no Ex-
terior, Post Code W87EA-UK, 8 Thornwood, Gardens London, Ingla-
terra, ora de passagem por esta cidade; Pedro de Godoy Bueno,
brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, economis-
ta, RG 22.352.879-5, CPF 126.861.457-22, com endereço comercial à
Rua Joaquim Floriano, 413, 11º and., cj. 112, Itaim Bibi, SP,/SP; e Ca-
milla de Godoy Bueno Grossi, brasileira, bióloga, casada pelo re-
gime da separação de bens, RG 21116301-9, CPF 108.523.377-44,
residente e domiciliada no Exterior, Post Code W87EA-UK, 8
Thornwood, Gardens London, Inglaterra, ora de passagem por esta ci-
dade; Representando a totalidade do capital social votante da socie-
dade empresária limitada PTR9 Investimentos Imobiliários Ltda.,
com sua sede e foro à Av. das Américas, 4.200, Blc. 5, sl 501, Barra,
RJ/RJ, e com seus atos constitutivos arquivados na Jucerja NIRE
332.1065968-5, em sessão de 29/11/18, CNPJ 20.339.171/0001-57
(“Sociedade”). Tem entre si justo e contratado o seguinte: I. Da Re-
dução de Capital da Sociedade. 1.1. Considerando que os sócios
quotistas verificaram que o capital social é desproporcional para as
atividades atualmente exercidas pela Sociedade, resolvem, de comum
acordo, nos termos em que faculta os arts. 1082, II c/c 1084, ambos
do Código Civil vigente, reduzir o capital Social de R$13.220.874,00
para R$5.720.874,00, sendo dita redução no valor de R$7.500.000,00,
devendo o valor da redução ser pago aos sócios, de forma despro-
porcional, conforme itens 1.2 e 1.3 abaixo: 1.2. Em função da redução
acima mencionada, foi aprovado o cancelamento de 7.500.000 quotas
representativas do capital Social, a ser suportado pelos sócios quo-
tistas, conforme segue: a) cancelamento de 2.610.000 quotas de ti-
tularidade da sócia Dulce Pugliese de Godoy Bueno, qualificada aci-
ma; b) cancelamento de 2.445.000 quotas de titularidade do sócio Pe-
dro de Godoy Bueno, qualificado acima; e c) cancelamento de
2.445.000 quotas de titularidade da sócia Camilla de Godoy Bueno
Grossi, qualificada acima. 1.3. Em decorrência da redução de capital
da Sociedade e do cancelamento de quotas referido acima, foi apro-
vada a restituição de capital aos sócios quotistas, através da entrega
aos sócios do valor total de R$7.500.000,00, da seguinte forma: a)
R$2.610.000,00 serão entregues à sócia Dulce Pugliese de Godoy
Bueno, qualificada acima; b) R$2.445.000,00 serão entregues ao só-
cio Pedro de Godoy Bueno, qualificado acima; e c) R$2.445.000,00
serão entregues à sócia Camilla de Godoy Bueno Grossi, qualifica-
da acima. II. Da Alteração do Caput da Cláusula 5ª: 2.1. Tendo em
vista a deliberação acima, resolvem os sócios modificar o Caput da
Cláusula 5ª do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Cláusula 5ª. O capital Social é de R$5.720.874,00, dividido
em 5.720.874 quotas, no valor de R$1,00 cada, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente do país, bens e direitos, assim dis-
tribuído entre os sócios:
Sócios Nº. de quotas Valor em R$
Dulce Pugliese de Godoy Bueno 1.992.182 1.992.182,00
Pedro de Godoy Bueno 1.864.346 1.864.346,00
Camilla de Godoy Bueno Grossi 1.864.346 1.864.346,00
Total 5.720.874 5.720.874,00
§1º: Com relação à sócia Camilla de Godoy Bueno Grossi, 1.864.346
quotas estão gravadas com a cláusula de impenhorabilidade vitalícia,
sem prejuízo de sua livre disponibilidade, estando as mesmas quotas
gravadas, ainda, com usufruto vitalício sobre o direito de voto em fa-
vor da sócia Dulce Pugliese de Godoy Bueno. §2º: Com relação ao
sócio Pedro de Godoy Bueno, 1.864.346 quotas estão gravadas com
a cláusula de impenhorabilidade vitalícia, sem prejuízo de sua livre
disponibilidade, estando as mesmas quotas gravadas, ainda, com usu-
fruto vitalício sobre o direito de voto em favor da sócia Dulce Pugliese
de Godoy Bueno. §3º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, não respondendo os sócios, nem subsidiaria-
mente pelas obrigações sociais, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do Capital Social.” III. Da Consolidação do Con-
trato Social: 3.1. As demais cláusulas do Contrato Social permane-
cem em vigor.
Id: 2217627
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