Atenuantes e agravantes

AutorMarco Aurélio Vicente Vieira
Ocupação do AutorAdvogado criminal
Páginas177-182
177
ATENUANTES E AgRAVANTES
M A V V
O Estatuto da Advocacia enumera as circunstâncias atenuantes
em seu art. 40, incs. I a IV, e as agravantes no parágrafo único, alíneas
a e b.
São elas:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas,
para ns de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I – falta cometida na defesa de prerrogativa prossional;
II – ausência de punição disciplinar anterior;
III – exercício assíduo e prociente de mandato ou cargo em qual-
quer órgão da OAB;
IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
Parágrafo único. Os antecedentes prossionais do inscrito, as ate-
nuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as
consequências da infração são considerados para o m de decidir:
a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de
outra sanção disciplinar;
b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.
1 Advogado criminal. Presidente da XX Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da
OABSP – gestão 2016/2018. Especialista em Perícias Criminais pela Faculdade Damá-
sio, em Direito Fundamental pela Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com
o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e em Limites Constitucionais
da Investigação no Brasil, pela UNISUL/SC e Rede de Ensino LFG.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT