Atividade Docente nos Cursos Jurídicos no Brasil

AutorRaquel Cristina Ferraroni Sanches/Fernanda Heloisa Macedo Soares
Páginas53-91
Construção da Identidade Docente do Professor de Direito • 53
Capítulo 3
Atividade Docente nos
Cursos Jurídicos no Brasil
A educação jurídica no Brasil herdou o caráter con-
servador da Universidade de Coimbra, com seu estilo de
aulas-conferência, de cunho excessivamente dogmático.
Essa mentalidade ortodoxa do corpo docente e discente,
mantém em seu cerne o intuito de preservar e manter a or-
dem estabelecida que fora transportada da ex-metrópole,
assegurando aos prossionais por eles formados a oportu-
nidade de prestígio local e ascensão social.
Desde os primórdios da instalação dos cursos su-
periores no Brasil, não houve interesse na capacitação
didático-pedagógica dos prossionais do ensino superior.
Segundo aís Luzia Colaço (2006), o descaso com a capa-
citação didático-pedagógica dos professores de direito tem
encontrado algumas explicações como o a hipervalorização
da prática e da experiência fora da universidade e a hiper-
valorização do domínio da teoria.
Ainda conforme Colaço (2006) há autores que tam-
bém apontam apenas a instituição de ensino superior como
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responsável pelo desprestígio do docente da graduação no
desempenho de sua função, valorizando, somente, titula-
ção, produção cientíca, publicação, participação em con-
gressos e na pós-graduação, em detrimento da atuação pe-
dagógica em sala de aula.
Outro fato a ser considerado é o grau de maturidade
dos alunos universitário que antes eram tidos como madu-
ros, responsáveis e disciplinados por já serem considerados
adultos e, conseqüentemente, motivados para a aprendi-
zagem prossional, fato este que vem se mostrando con-
troverso, pois os jovens, de maneira geral, estão entrando
mais cedo na puberdade, porém saem mais tardiamente da
adolescência.
O apontamento dos problemas que atingem o edu-
cação jurídica encaminha o olhar de forma mais cuidadosa
para a atuação docente, sua formação e os desaos que en-
frenta para promover um ensino do Direito mais próximo
das necessidades que o momento histórico coloca.
3.1 Formação Docente
A educação cumpre um papel importante nos os paí-
ses ditos emergentes no século XXI, como o Brasil, que en-
tendem o conhecimento como um dos meios para alcançar
condições econômicas e sociais de maneira mais efetiva.
Entretanto, para educar adequadamente um povo, é
preciso que tenhamos professores em condições de realizar
seu papel na relação ensino-aprendizagem e também na
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sociedade, rompendo com os limites estabelecidos em sala
de aula e assumindo, efetivamente, a função de educador e
agente político e social.
No Brasil, ainda é comum a idéia de que é necessário
treinamento de prossionais para atender as demandas do
setor produtivo do país, mas esse pensamento traz como
conseqüência pouca participação do docente nas decisões
curriculares, reduzindo sua atuação à reprodução de leis e
conhecimentos.
Os professores, no exercício do magistério, acabam
por se preocupar com a execução de suas disciplinas, dis-
tanciando-se do principal objetivo do curso de Direito que
é a formação harmoniosa e integral de um prossional de
nível superior.
Diante das necessidades de transformações sociais
e da limitação do modelo de formação dos docentes, são
de grande relevância as palavras de Anastasiou, Cavallet e
Pimenta (2002, p. 220):
O avançar no processo da docência e do desen-
volvimento prossional, por meio da preparação
pedagógica, não se dará em separado de processos
de desenvolvimento pessoal e institucional: esse é
o desao a ser hoje considerado na construção da
docência no ensino superior.
Sobre esse mesmo aspecto, também Guariente apud
Martínez (2009, p. 24) entendem que “dentre as questões
de ensino na universidade, a formação pedagógica dos pro-
fessores é, sem dúvida, uma das questões prioritárias e de
relevância, tanto em termos de política educacional quanto
para a comunidade acadêmica”.

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