Atividade de geração de energia elétrica em regime de produção independente e autoprodução
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 93-118 |
ATIVIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM REGIME DE PRODUÇÃO
INDEPENDENTE E AUTOPRODUÇÃO
4.1. GERAÇÃO EM REGIME DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE
O regime de produção independente estabelecido na Lei n
é o terceiro regime introduzido no ordenamento jurídico brasileiro A Lei
n regulamentada pelo Decreto n tem caráter
complementar à Lei Geral de Concessões Lei n na medida
em que detalha de forma mais especíica algumas disposições genéricas
da conhecida Lei das Concessões Assim o Setor Elétrico passou a ter o
regime de serviço p’blico o regime de autoprodução e o regime de pro
dução independente
Ensina Carlos Ari Sundfeld
Esse terceiro regime caracterizase como intermediário entre a conces
são de serviço p’blico voltada ao atendimento do p’blico em geral e a
CARDOZO Jose Eduardo Martins Curso de Direito Administrativo Econômico ed p
São Paulo Malheiros
4
94 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
autoprodução voltada basicamente para o atendimento do próprio ge
rador A produção independente envolve tanto a possibilidade de comer
cialização da energia elétrica produzida como seu autoconsumo Com
efeito a legislação diz que o produtor independente é aquele que produz
energia elétrica para consumo próprio ou para comercialização por sua
conta e risco
De acordo com o art da Lei n considerase produtor
independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas reunidas
em consórcio que recebam concessão ou autorização do Poder Conceden
te para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte
da energia produzida por sua conta e risco
O produtor independente de energia elétrica estará sujeito às re
gras de comercialização regulada ou livre atendido ao disposto na Lei n
na legislação em vigor e no contrato de concessão ou no ato
de autorização sendolhe assegurado o direito de acesso à rede das con
cessionárias e permissionárias do serviço p’blico de distribuição e das
concessionárias do serviço p’blico de transmissão conforme disposto no
’nico do art deste diploma legal
Apresentamos o quadro atualizado da atividade de geração que de
monstra o tipo de outorga necessária para cada empreendimento bem
como as situações de dispensa de outorga
Regime
Fonte/Capacidade
Titulação Fund. Legal
Hídrica
Térmica (não
nuclear)/Eóli-
ca/Solar
Serviço Público >5 MW Concessão SP Lei nº 9.074/1995, art. 5º, I
O ’nico do art da Lei n foi alterado pelas Leis n e n
P)MENTA André Patrus Ayres Serviços de energia elétrica explorados em regime jurí
dico de direito privado In LOURE)RO Luiz Gustavo Kaercher e CASTRO Marcus Faro
de Orgs Direito da energia elétrica no Brasil : aspectos institucionais regulatórios e
socioambientais Brasília ANEEL p a Atualizado por Antonio Ganim
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