Atividade de geração de energia elétrica em regime de produção independente e autoprodução

AutorAntonio Ganim
Páginas93-118
ATIVIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM REGIME DE PRODUÇÃO
INDEPENDENTE E AUTOPRODUÇÃO
4.1. GERAÇÃO EM REGIME DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE
O regime de produção independente estabelecido na Lei n 
é o terceiro regime introduzido no ordenamento jurídico brasileiro A Lei
n  regulamentada pelo Decreto n  tem caráter
complementar à Lei Geral de Concessões Lei n  na medida
em que detalha de forma mais especíica algumas disposições genéricas
da conhecida Lei das Concessões Assim o Setor Elétrico passou a ter o
regime de serviço p’blico o regime de autoprodução e o regime de pro
dução independente
Ensina Carlos Ari Sundfeld
Esse terceiro regime caracterizase como intermediário entre a conces
são de serviço p’blico voltada ao atendimento do p’blico em geral e a
CARDOZO Jose Eduardo Martins Curso de Direito Administrativo Econômico  ed p 
São Paulo Malheiros 
4
94 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
autoprodução voltada basicamente para o atendimento do próprio ge
rador A produção independente envolve tanto a possibilidade de comer
cialização da energia elétrica produzida como seu autoconsumo Com
efeito a legislação diz que o produtor independente é aquele que produz
energia elétrica para consumo próprio ou para comercialização por sua
conta e risco
De acordo com o art  da Lei n  considerase produtor
independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas reunidas
em consórcio que recebam concessão ou autorização do Poder Conceden
te para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte
da energia produzida por sua conta e risco
O produtor independente de energia elétrica estará sujeito às re
gras de comercialização regulada ou livre atendido ao disposto na Lei n
 na legislação em vigor e no contrato de concessão ou no ato
de autorização sendolhe assegurado o direito de acesso à rede das con
cessionárias e permissionárias do serviço p’blico de distribuição e das
concessionárias do serviço p’blico de transmissão conforme disposto no
 ’nico do art  deste diploma legal
Apresentamos o quadro atualizado da atividade de geração que de
monstra o tipo de outorga necessária para cada empreendimento bem
como as situações de dispensa de outorga
Regime
Fonte/Capacidade
Titulação Fund. Legal
Hídrica
Térmica (não
nuclear)/Eóli-
ca/Solar
Serviço Público >5 MW Concessão SP Lei nº 9.074/1995, art. 5º, I
>5 MW Concessão SP Lei nº 9.074/1995, art. 5º, I
O  ’nico do art  da Lei n  foi alterado pelas Leis n  e n

P)MENTA André Patrus Ayres Serviços de energia elétrica explorados em regime jurí
dico de direito privado In LOURE)RO Luiz Gustavo Kaercher e CASTRO Marcus Faro
de Orgs Direito da energia elétrica no Brasil : aspectos institucionais regulatórios e
socioambientais Brasília ANEEL  p  a  Atualizado por Antonio Ganim

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