Atividade legislativa: O regime constitucional das MPs em 7 observações

AutorClèmerson Merlin Clève
CargoProfessor de direito da UFPR e do UNIBRASIL
Páginas78-82
78 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
DOUTRINA JURÍDICA
Clèmerson Merlin Clève PROFESSOR DE DIREITO DA UFPR E DO UNIBRASIL
O REGIME CONSTITUCIONAL DAS
MPs EM 7 OBSERVAÇÕES
I
OS ABUSOS QUE PODEM SE MANIFESTAR NA CONDUÇÃO DA
ATIVIDADE LEGISLATIVA EXIGEM VIGILÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL
E DOS ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS DE CONTROLE HORIZONTAL
constante para evitar o transbordamento da
sua atribuição nesse campo e a importância da
sociedade civil, dos mecanismos de controle ho-
rizontal do poder, dos contrapoderes e, particu-
larmente, da oposição no Congresso Nacional.
Nesse caso, não é demais chamar a atenção para
a relevância do decreto legislativo para fulminar
o excesso do poder regulamentar (ou da delega-
ção legislativa) e do Congresso Nacional para
operar, durante o processo de conversão, estrita
fiscalização sobre as medidas provisórias. Esse
é o contexto no qual, ainda que de modo super-
ficial, algumas questões precisam ser pensadas.
PRIMEIRA: DEMOCRACIA E PROCESSO
LEGISLATIVO
O Supremo Tribunal Federal, exceto em deter-
minadas situações, como nos casos de violação
de direitos subjetivos dos parlamentares, tem
procurado não interferir no processo legisla-
tivo por entender tratar-se de questão interna
corporis.
A doutrina constitucional mais recente, no
entanto, reclama um tratamento distinto do as-
sunto, entendendo que a ideia de lei como resul-
tado de um processo argumentativo público e
Embora alguns associem a atividade le-
gislativa do Executivo aos regimes de
exceção, ela é comum nas democracias
ocidentais. Aliás, essa atividade, devida-
mente fiscalizada pelos órgãos de repre-
sentação e controle, é indispensável na socieda-
de contemporânea. Está presente na Espanha,
Itália, Portugal, Argentina e França, para citar
apenas alguns países.
Enfrenta-se, hoje, todavia, uma situação pre-
ocupante. Trata-se da crise da democracia, do
crescimento dos populismos e dos regimes ili-
berais e do manejo abusivo da atribuição nor-
mativa pelo Executivo. No governo Bolsonaro,
por exemplo, vão sendo editados, algumas vezes
com malícia ou deficiência técnica, às dezenas,
decretos supostamente regulamentares e me-
didas provisórias. Práticas similares se repe-
tem em outras latitudes (Filipinas, Venezuela,
Hungria, Polônia etc.) e mesmo nos , com
o uso das executive orders pelo então governo
Trump. Eventualmente, para driblar o risco de
uma derrota ou uma exaustiva negociação com
o Congresso, pretendendo operar fato consuma-
do, o presidente prefere fazer uso da legislação
do Executivo. Daí a necessidade de vigilância

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT