A tercerização de atividades a e utilização de cooperativas de trabalho pelas empresas: entre a legalidade e a ilegalidade
Autor | Flávio Bento - André Fernando dos Reis Trindade - Rosimeire Midori Suzuki Rosa Lima - Regis Garcia |
Cargo | aUniversidade Norte do Paraná, Curso de Direito, PR, Brasil |
Páginas | 173-180 |
173
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 14, n. 2, p. 173-180, Set. 2013.
BENTO, F. et al.
Flávio Bentoa; André Fernando dos Reis Trindadea*; Rosimeire Midori Suzuki Rosa Limaa; Regis Garciaa
Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar as cooperativas de trabalho, enquanto uma das formas de relação de trabalho/terceirização que foi
social e jurídico que envolve o tema é que a possibilidade de contratação regular de cooperativas de trabalho por tomadores de serviços/empresas
pode ser desvirtuada para a prática de verdadeiras fraudes à legislação trabalhista, por meio da utilização de trabalhadores subordinados/
Palavras-chave:
Abstract
This paper aims to examine labor cooperatives as one of the recent ways of labor relationship / outsourcing that were regulated in Brazilian
is that the possibility of regular recruitment of labor cooperatives by policy-services / companies may be misrepresented for the practice of
Keywords:
A Terceirização de Atividades e a Utilização de Cooperativas de Trabalho pelas Empresas:
Entre a Legalidade e a Ilegalidade
Outsourcing of Activities and the Use of Labor Cooperatives by Companies: between Legality
and Illegality
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a
*E-mail:
1 Introdução
terceirização pelas empresas, abordando especialmente a
compreendidas pelos administradores, para que conheçam
quando a utilização de trabalhadores cooperados é permitida,
e quando essa contratação representa uma ilicitude que gerará
A importância do estudo e a discussão da terceirização foi
de obra é “objeto de cerca de cinco mil recursos atualmente
em tramitação no TST e outros milhares de processos
A utilização da terceirização lícita deve ser estimulada,
porque gera vantagens para as atividades empresariais, como
o aumento do foco na atividade principal, a redução e controle
et al
É preciso, entretanto, que os gestores compreendam
os riscos jurídicos que essa opção pode apresentar para
as empresas e, sobretudo, como efetivar a contratação de
trabalhadores cooperados e outros terceirizados minimizando
Apesar do presente estudo se referir apenas à
responsabilidade trabalhista das empresas na terceirização
ilícita, a utilização de trabalhadores terceirizados pode
envolvem a responsabilidade previdenciária, quer quanto
de acidente de trabalho com culpa das empresas contratada e
a possibilidade de contratação de cooperativas de trabalho
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO