Ativismo judicial e a justiça do trabalho no contexto da sociedade da informação

AutorJoel Rodrigues Corrêa
Ocupação do AutorMestre em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogado
Páginas142-194
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4. ATIVISMO JUDICIAL E A
JUSTIÇA DO TRABALHO NO
CONTEXTO DA SOCIEDADE
DA INFORMAÇÃO
Destacamos no presente capítulo os pontos de conver-
gência entre o ativismo judicial, a Justiça do Trabalho e a
Sociedade da Informação, a relação entre eles, bem como
discorreremos sobre possíveis caminhos para solução do
conflito trabalhista em face do ambiente informacional.
4.1. Sociedade da Informação
e Dinâmica Trabalhista
Para que possamos tratar da intersecção entre Sociedade
da Informação e a dinâmica existente na Justiça do Traba-
lho, é necessária uma breve exposição sobre o conceito de
Sociedade da Informação.
Sociedade da Informação, segundo José de Oliveira As-
censão, não seria um conceito técnico, mas sim um “slogan.
Afirma o autor que melhor seria se falar em sociedade da
comunicação, haja vista que o objeto desta sociedade seria
a comunicação, sendo a informação uma visão qualificada
daquela.216
Irineu Francisco Barreto Júnior, por sua vez, posiciona o
conceito de Sociedade da Informação dentro de um aspec-
to histórico-evolutivo, no qual estão inseridos os meios de
216 ASCENÇÃO, José de Oliveira. Estudos sobre Direito na Internet e
da Sociedade da Informação. Coimbra-Portugal: Almedina, 2001, p. 87.
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Ativismo Judicial, Justiça do Trabalho,
e o Contexto da Sociedade da Informação
comunicação de massa e informática, bem como as teleco-
municações:
Convencionou-se nomear esse novo ciclo histórico de
Sociedade da Informação, cuja principal marca é o sur-
gimento de complexas redes profissionais e tecnológi-
cas voltadas à produção e ao uso da informática que
alcançam ainda sua distribuição através do mercado,
bem como as formas de utilização desse bem para gerar
conhecimento e riqueza.217
Fato é que a expressão “Sociedade da Informação” não
é um conceito estanque na doutrina, e talvez melhor seria,
como na interpretação de Adalberto Simão Filho, que cap-
tássemos o sentido da expressão não através de uma visão
conceitual, mas em decorrência de seu conteúdo.218 Acre-
ditamos ser esta a melhor interpretação a ser dada à citada
expressão, considerando que a informação - enquanto com-
plexo de dispositivos que são utilizados para sua propaga-
ção -, segue em acelerada evolução, e a apreensão de quais-
quer elementos à ideia de Sociedade da Informação poderia
ensejar a limitação do conceito.
Desta forma, e considerada a síntese a respeito do con-
ceito de Sociedade da Informação, o que nos interessa para
o estudo em desenvolvimento é o complexo de relações so-
ciais e atividades que foram impactadas pela referida socie-
217 BARRETO JÚNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito de
Sociedade da Informação para a Pesquisa Jurídica. In: PAESANI, Liliana
Minardi (coord.) O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas,
2007, p. 62.
218 SIMÃO FILHO, Adalberto. Sociedade da Informação e seu Linea-
mento Jurídico. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.) O Direito na So-
ciedade da Informação. São Paulo, Atlas, 2007, p. 13.
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dade, a alteração do modo de ser, de fazer e de conviver, e
os impactos trazidos pelas novas tecnologias ao ambiente
de trabalho. Neste sentido, não é difícil demonstrar quanto
as novas formas de transmissão de informação e as novas
tecnologias impactaram as relações de trabalho. Podemos
destacar, dentre tantos exemplos possíveis, a necessidade de
qualificação da mão de obra em face da automatização das
fábricas; a utilização da internet para a realização do traba-
lho à distância; a transformação do trabalho em escritórios,
haja vista que a comunicação em papel cedeu espaço à co-
municação eletrônica; etc.
Não só a forma de se comunicar foi alterada, mas o sur-
gimento da Sociedade da Informação também propiciou
o advento da globalização – entendida como abertura das
fronteiras nacionais e a circulação do capital e de informa-
ções com uma rapidez quase instantânea219 -, e de suas con-
sequências, sobretudo na área econômica, o que acabou por
desencadear uma mudança de abrangência mundial, como
evidenciado por Everardo Gaspar Lopes de Andrade:
A utilização da tecnologia da informação pelos atores
pertencentes a esta nova sociedade do trabalho é im-
prescindível para fazer frente a essa lógica do capita-
lismo transnacional, estimular e potencializar debates,
bem como aglutinar as forças sociais marcadas por
uma justificável passividade fruto do fantasma do de-
semprego estrutural e da crescente miséria.220
219 VIEIRA, Maria Margareth Garcia. A Globalização e as Relações de
Trabalho: a Lei de Contrato a Prazo como Instrumento de Combate ao
Desemprego. Curitiba: Juruá, 2009, p. 17.
220 ANDRADE, Everardo Gaspar Lopes de. Direito do Trabalho e Pós-
-Modernidade: Fundamentos para uma Teoria Geral. São Paulo: LTr,
2005, p. 214.

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