ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2021

Páginas67-67
Data04 Maio 2021
Data de publicação05 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2021

Aplica restrições às atividades realizadas no recinto alfandegado, em face do descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para fins de manutenção do alfandegamento da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 5º-A, art. 14, da Portaria RFB nº 3518, de 30 de setembro de 2011, combinado com o que prescreve o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 12.350/2010, assim como a teor do art. 735-C, § 2º, inciso I, alínea "c)", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e considerando tudo o mais que consta nos autos do Processo n° 10240. 721341/2017-08, DECLARA:

Art. 1º Ficam estabelecidos as seguintes medidas restritivas a serem adotadas para fins de controle aduaneiro, enquanto não atendido o efetivo cumprimento dos requisitos técnico-operacionais necessários à manutenção do alfandegamento e operação do recinto:

I - O horário de funcionamento do recinto alfandegado será

a) de 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira: para o despacho aduaneiro de mercadorias importadas, destinadas à exportação...

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