ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação01 Março 2019
Data27 Fevereiro 2019
Páginas20-20
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Alfandegamento de instalações portuárias destinadas à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos na exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta no processo nº 10921.720233/2015-89, declara:

Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, as instalações destinadas à movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, na exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, na Av. Eng. Leite Ribeiro, nº 635, São Francisco do Sul (SC), administradas pelo estabelecimento filial nº 3 da empresa COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SC (CIDASC), inscrito no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, compostas por 2 (dois) armazéns (designados AZ 1 e AZ 2) e demais estruturas e equipamentos acessórios que servem de apoio à atividade desenvolvida no recinto, tais como as moegas ferroviária e rodoviária (tombador), as balanças...

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