ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 12, DE 12 DE JULHO DE 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Data12 Julho 2019
Páginas24-24
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 12, DE 12 DE JULHO DE 2019

Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA-MG no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 10675.721698/2019-30, declara:

Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica CENTRAL ENERGETICA TUPACIGUARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.846.208/0001-50, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 2007, consoante o disposto no art. 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U., de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores. A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 235 de 11 de junho de 2018, MME- DOU de 14/06/2018 e Resolução Autorizativa n° 7.731 de 14 de abril de 2019 da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.

NOME DA PESSOA JURIDICA

CENTRAL ENERGETICA TUPACIGUARA LTDA

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

31.846.208/0001-50

NOME...

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