ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas28-28
Data de publicação11 Novembro 2020
Data03 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

O Delegado Adjunto da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.591970/2020-38, declara:

Art. 1º Fica a empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda, por meio dos estabelecimentos 45.987.013/0001-34, 45.987.013/0003-04 e 45.987.013/0006-49, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.

Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer...

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