ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
Data02 Fevereiro 2021
Páginas61-61
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Portaria SRRF08 nº 705, de 07/11/2019, com as alterações da Portaria SRRF08 nº 527, de 03/07/2020, no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, e no art. 5º do ADE Coana nº 03, de 10/01/2020, e à vista do que consta do processo n.º 13032.681694/2020-07, resolve:

Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto CNAGA - COMPANHIA NACIONAL DE ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA., CNPJ nº 71.040.653/0001-42, situado na Av. Nações Unidas, 22.452 - bairro Jurubatuba - São Paulo/SP - CEP 04795-000, código de recinto 8.94.32.02-9, e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ROBERTO MAZARIN

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Portaria SRRF08 nº 705, de 07/11/2019, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT