ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Páginas57-57
Data de publicação21 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba
SeçãoDO1

Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.092642/2021-10, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Solar do Cerrado Construções SPE LTDA, CNPJ nº 43.312.312/0001-43, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC VII, cadastrada com o Código Único do empreendimento de Geração - CEG: UFR.RS.MG.037548-9.01, objeto...

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