Atos Administrativos

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (41) – 15
WAINE AMARO BILLAFON, RG nº 64787692, matrícula nº
21365, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSES-
SOR ESPECIAL DE GABINETE, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de que trata o
artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº583/2021);
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 1263, de 26 de maio de 2015:
ADRIANA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA, RG nº 295300541,
para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLA-
MENTAR XI, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo II, da Lei
Complementar nº 1263/2015, em vaga decorrente da exonera-
ção de OSEAS PEDRO ALVES.
(Decisão nº584/2021);
ALBA DALILA SILVA SOUZA, RG nº 411787330, para exer-
cer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR VI,
do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Comple-
mentar nº 1136/2011, em vaga decorrente da exoneração de
VILMA DANIELA LOPES.
(Decisão nº585/2021);
FABIOLA ANDREA CARNEVALE BRIGAGAO, RG nº
25170804, para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTEN-
TE PARLAMENTAR VII, do SQC-I do Quadro da Secretaria da
Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, em vaga decor-
rente da exoneração de ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA
FRANÇA.
(Decisão nº586/2021);
LEÔNIDAS LÚCIO DOS SANTOS, RG nº 233199640, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR
VI, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Comple-
mentar nº 1136/2011, em vaga decorrente da exoneração de
CLAUDIA MARSZOLEK BUENO CRUZ.
(Decisão nº587/2021);
MARIA JOSE PASSOS FERNANDES, RG nº 3903741-1,
para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL
I, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legisla-
tiva (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de
Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução
nº 776/96, em vaga decorrente da exoneração de LEANDRO
MENDES.
(Decisão nº588/2021);
MARIO AUGUSTO GRAF MORAES, RG nº 148690361, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE
GABINETE, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala
de Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolu-
ção nº 776/96, em vaga decorrente da exoneração de WAINE
AMARO BILLAFON.
(Decisão nº589/2021);
RICARDO CARVALHO FERNANDES, RG nº 63872207X, para
exercer, em comissão, o cargo de AUXILIAR PARLAMENTAR,
do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislati-
va (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de
Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução
nº 776/96, em vaga decorrente da exoneração de CALEBE
CAMARGO SILVA.
(Decisão nº590/2021);
RODRIGO LIMA DE AZEVEDO, RG nº 249206948, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR
V, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Comple-
mentar nº 1136/2011, em vaga decorrente da exoneração de
ANA PAULA ALVES FERREIRA REIS.
(Decisão nº591/2021);
DECLARANDO, que na Decisão nº 530/2021, da Mesa,
publicada em 27/02/2021, a nomeação de MARIANE DE OLI-
VEIRA DALCIN, RG nº 43278714 o nome seja considerado como
ora grafado e não como constou.
(Decisão nº592/2021);
PROCESSO DIGITAL Nº 542/2020
Interessado: Administração
Assunto: Emissão de nota de empenho ordinário para
atender despesas relacionadas aos Institutos de Previdência -
regime próprio - para pagamento do valor patronal e repasse
dos valores retidos a título de contribuição previdenciária de
deputados, para o exercício de 2021.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do contido nos autos
do Processo Digital nº 542/2020, notadamente a manifestação
do Serviço de Contabilidade, de 17/12/2020, nos termos do
artigo 26 da Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
DECIDE RATIFICAR o ato praticado pelo Senhor Secretário Geral
de Administração, em 18/12/2020, concernente à abertura de
nota de empenho ordinário, bem como a realização das respec-
tivas despesas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), para atender a despesas relacionadas aos Institutos
de Previdência - regime próprio - para pagamento do valor
patronal e repasse dos valores retidos a título de contribuição
previdenciária de deputados, (elemento econômico nº 319013-
24), para o exercício de 2021.
(Decisão nº 577/2021);
PROCESSO DIGITAL Nº 551/2020
Interessado: Administração
Assunto: Emissão de nota de empenho estimativo para
atender despesas decorrentes do “Auxílio Encargos Gerais de
Gabinete e Auxílio Hospedagem” (Resolução nº 822/2001) para
o exercício de 2021.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do contido nos autos
do Processo Digital nº 551/2020, notadamente as manifesta-
ções da Coordenadora do Núcleo de Fiscalização e Controle
– NFC 033/2020, em 18/12/2020, da Divisão de Planejamento
e Controle Orçamentário – DPCO nº 0001/2021, de 04/01/2021
e do Departamento de Finanças, de 02/02/2021, nos termos do
artigo 26 da Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e
da Resolução nº 822/2001, DECIDE RATIFICAR os ato praticado
pelo Senhor Secretário Geral de Administração em 02/01/2021,
replicado em 19/01/2021, concernente à abertura de nota de
empenho estimativo, bem como a realização das respectivas
despesas, no valor de até R$ 41.016.900,00 (quarenta e um
milhões, dezesseis mil e novecentos reais), para atender a
gastos decorrentes do “Auxílio Encargos Gerais de Gabinete
e Auxílio Hospedagem” (elemento econômico nº 33909322
- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – Auxílio–Encargos Gerais
de Gabinete de Deputado e Auxílio–Hospedagem – PTRES
01.01.05 - FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO) no
exercício de 2021, assim como ao empenhamento da referida
despesa, nos termos da previsão de desembolso proposta pelo
Departamento de Finanças, datada de 02/02/2021, com anu-
ência do Senhor Secretário Geral de Administração, conforme
documento encartado aos autos em 03/02/2021.
(Decisão nº 578/2021);
PROCESSO DIGITAL Nº 550/2020
Interessado: Administração
Assunto: Emissão de nota de empenho estimativo para
atender despesas decorrentes do “Programa de Assistência à
Saúde Suplementar” (Ato da Mesa nº 11/2019, Anexo IV, Livro
IV, Título II) para o exercício de 2021.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do contido nos autos
do Processo Digital nº 550/2020, com fulcro no Ato da Mesa nº
Atos Administrativos
ATO DA MESA Nº 03 DE 04 DE MARÇO DE 2021
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de
prevenção à infecção e propagação do COVID 19 no âmbito do
“Palácio 9 de Julho”,
CONSIDERANDO o crescente número de casos ocorridos no
estado de São Paulo nas últimas semanas, com a consequente
migração de todos os seus municípios para a fase vermelha do
Plano São Paulo,
CONSIDERANDO o necessário apoio administrativo para as
atividades parlamentares nesta Assembleia Legislativa,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão
e adequação das medidas administrativas aderentes à nova
realidade, e
CONSIDERANDO ser o Palácio 9 de Julho um ambiente de
grande circulação de pessoas, RESOLVE, de modo a preservar a
saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes, em
consonância aos termos da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, da Portaria 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, da
Portaria MS 356, de 11 de março de 2020:
Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo - ALESP.
Artigo 2° - Apenas terão acesso à Assembleia Legislativa
deputados, servidores, profissionais de veículos de imprensa,
estagiários, menores aprendizes e colaboradores que prestam
serviços no âmbito da Assembleia Legislativa.
§1º - A quantidade diária de visitantes em gabinetes par-
lamentares ficará limitada a 10 (dez) pessoas por deputado,
previamente cadastradas;
§2º - O cadastro de que trata o parágrafo primeiro será
feito junto à Secretaria Geral de Administração até às 18hs
do dia imediatamente anterior, por memorando assinado pelo
parlamentar;
§3º - O Departamento de Recursos Humanos poderá soli-
citar à Secretaria Geral de Administração o acesso de pessoas
requerentes de demandas funcionais;
Artigo 3º - A prestação de serviços de forma presencial na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo será realizada
somente com o quantitativo mínimo de recursos humanos que
garanta o funcionamento da unidade, observados os cuidados
para evitar o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho
e a atenção às medidas sanitárias vigentes.
§1º - Cabe às Chefias respectivas organizar sistema de
alternância ou revezamento de servidores que possibilite o
quantitativo mínimo presencial necessário para o funcionamen-
to de cada unidade;
§2º - Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, gestan-
tes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que
compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deve-
rão, sob a responsabilidade de sua chefia imediata, executar
suas atividades por teletrabalho, que deverá firmar os critérios
de medição do trabalho desenvolvido;
§3º - Nos dias em que o servidor ou o estagiário estiver
dispensado do trabalho presencial deverá executar as suas
atividades em regime de teletrabalho cujos critérios de medição
serão firmados entre o servidor e a chefia imediata;
Artigo 4° - Fica suspensa nas dependências da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo a realização de eventos
coletivos não-diretamente relacionados às atividades legisla-
tivas do Plenário e das Comissões, a visitação institucional e
outras atividades coletivas, inclusive no âmbito do Instituto do
Legislativo Paulista - ILP.
Artigo 5° - Os parlamentares, servidores e colaboradores
que apresentem suspeita ou confirmação de COVID-19 serão
imediatamente afastados conforme orientação da unidade de
saúde de referência.
Parágrafo Único - No caso de acometimento de sintomas
de COVID-19 as pessoas a que se refere o caput não deverão se
dirigir a Alesp, mas buscar atendimento médico e encaminhar
documentação médica à Divisão de Saúde para providências
relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 6º - Fica suspenso o expediente na Assembleia
Legislativa no dia 15 de março do corrente ano, à exceção dos
serviços considerados essenciais pelas Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar.
§1º - O acesso de funcionários lotados em gabinetes par-
lamentares será restrito a 3 (três) funcionários por deputado
previamente cadastrados, e, nas áreas administrativas de que
trata o caput, de acordo com a necessidade do serviço;
§2º - O cadastro de que trata o parágrafo primeiro será
feito junto à Secretaria Geral de Administração até às 18hs
do dia imediatamente anterior, por memorando assinado pelo
parlamentar;
§3º - Fica autorizado o acesso de profissionais de veículos
de imprensa previamente cadastrados junto ao Departamento
de Comunicação da Alesp.
Artigo 7º - A Secretaria Geral de Administração fica auto-
rizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cum-
primento deste Ato, inclusive a redução temporária da quanti-
dade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em
ambiente de uso coletivo da Assembleia Legislativa, comunican-
do-as à Presidência.
Artigo 8º – É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao
distanciamento social nas dependências do “Palácio 9 de Julho”.
Artigo 9º - As ações ou omissões que violem o disposto
neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo
também ser encaminhadas informações às autoridades compe-
tentes para a adoção de medidas civis e penais.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor no dia 06 de março de
2021, com vigência até o dia 15 de março de 2021.
DECISÕES DA MESA
DE 24/02/2021
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, DESIGNA a Sra. RAFAELA
DA SILVA DIAS, RG. 450619217, ocupante,
em comissão, do cargo de Assessor Especial Parlamentar,
para, no período de 24/02/2021 a
08/03/2021, substituir no cargo de ASSESSOR CHEFE DE
GABINETE, em comissão, por motivo de Titular em férias
(Decisão nº 498-A/2021);
DE 04/03/2021
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do pará-
grafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978:
DENIS GIMENES DIAS DA FONSECA, RG nº 322540367,
matrícula nº 29892, do cargo que vem exercendo, em comissão,
de AUXILIAR PARLAMENTAR, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de que trata o
artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº581/2021);
MARIO AUGUSTO GRAF MORAES, RG nº 148690361, matrí-
cula nº 21875, do cargo que vem exercendo, em comissão,
de ASSESSOR ESPECIAL I, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de que trata o
artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº582/2021);
Bom, eu queria ressaltar aqui, ouvindo o discurso tanto
da deputada Janaina Paschoal quanto do deputado Gil Diniz a
respeito da questão do soro do Instituto Butantan...
Eu lembro que fui inclusive com a deputada Janaina Pas-
choal no ano passado, em dezembro, um pouco antes de encer-
rarmos aqui os trabalhos, e nós vimos pessoalmente esse soro.
Pudemos ficar lá um bom período de tempo, não é, depu-
tada Janaina? A gente ficou lá praticamente a manhã toda,
invadimos a tarde e pudemos esclarecer uma série de questões
e dúvidas. É um soro realmente que seria muito importante que
todos os procedimentos burocráticos relacionados a ele fossem
rapidamente, de forma bem dinâmica, feitos, para que ele possa
ser utilizado.
Nós vimos uma amostra do soro. Pelas informações que
passaram para nós ali do Instituto Butantan, os responsáveis
pelo desenvolvimento desse soro, é um soro que realmente
apresentou, nos primeiros testes que eles fizeram, resultados
muito positivos. Isso seria muito importante, porque é uma cura.
Enquanto não temos ainda todo o estoque de vacinas,
infelizmente, por uma série de problemas - não vou entrar aqui
nessa questão, porque demandaria mais um Pequeno Expe-
diente inteiro para falar sobre isso -, seria muito importante
esse tratamento das pessoas que hoje estão indo ao hospital e
que infelizmente estão morrendo. A gente vê aí todos os dias a
gente batendo recordes nesse sentido.
Então fiquei sabendo agora... A deputada Janaina tem sido
bastante ativa, veio à tribuna no dia mesmo falar sobre esse
soro. Eu acho curioso, deputada Janaina, como a imprensa não
deu o devido destaque a isso.
O próprio governo também não deu destaque a essa ques-
tão como deu para a vacina. Por que, pelo que a senhora me
passou agora há pouco, tem enviado ofícios constantemente,
eles não deram nem entrada ainda na Anvisa em relação a
isso? Porque, pelo que nós vimos ali, já estava em um estágio
avançado, então é muito importante.
Se nós temos um governo que se diz preocupado com
vidas, com salvar vidas, por favor, dê um olhar mais atento a
essa questão e mais celeridade nos procedimentos necessários
para que esse soro seja aprovado e a gente possa salvar inú-
meras, milhares de vidas, enquanto não temos o contingente
necessário de vacinas para serem aplicadas nesse programa.
Eu queria aproveitar também para falar a respeito do PL
82/2021, que eu pude, junto a diversos outros deputados, nós
estamos organizando assinaturas.
Nós já temos quase 30 assinaturas em coautoria, inclusive,
dos deputados presentes aqui, o deputado Castello Branco,
deputado Gil Diniz, deputada Janaina Paschoal, que já são
coautores do projeto, justamente para revogar aquele Art. 22
da Lei 17.593, que foi aprovada, infelizmente, nesta Casa, em
outubro, e que revoga possibilidade de o governador instituir
impostos, aumentar alíquota de impostos, ICMS, por decreto. É
o que ele fez, através de 10 decretos.
Convido a todos os deputados que ainda não assinaram,
que foram contra, que são contra esse aumento que está tendo,
prejudicando diversos setores, desde o setor da agricultura,
dos veículos, da Saúde, entre vários outros, construção civil,
indústria, enfim, todos esses foram afetados, e no fim acabam
afetando o bolso do consumidor, que já está pagando mais caro
por itens básicos e essenciais. Está pagando mais caro no seu
remédio.
Os próprios hospitais privados, as entidades filantrópicas,
as Santas Casas, que adquirem uma série de insumos necessá-
rios para o tratamento da saúde, já estão pagando mais caro,
devido a esse aumento da alíquota de ICMS.
E, aí, dentro desse mesmo assunto, o PL está tramitando.
Nós vamos fazer todo o esforço possível para que ele seja pau-
tado e aprovado nesta Casa. Contamos com o apoio de todos
os setores para isso, e de diversos deputados.
Mas eu queria destacar aqui que eu recebi um vídeo de
uma live, em que participava o secretário Mauro Ricardo, e
nesta live ele dizia que havia um grande problema em relação
a esse artigo, a revogação desse artigo, que existe um grande
problema por uma questão da Lei de Responsabilidade Fiscal,
porque já estava previsto no orçamento deste ano, que foi
aprovado no ano passado, segundo ele, o incremento de arreca-
dação com esse aumento de ICMS.
Só que, detalhe, a proposta de Lei Orçamentária foi enviada
para esta Casa em setembro. Quando o projeto foi aprovado?
Final de outubro. Ou eles têm bola de cristal, ou eles acham
que esta Casa é o cartório deles, só vêm aqui, carimbam e
chancelam.
Então, secretário Mauro Ricardo, gostaria que o senhor
explicasse melhor essa sua argumentação, porque não fez sen-
tido a todos nós aqui. Ou o senhor entende que o Parlamento é
subserviente ao Poder Executivo, ou houve um engano de datas
na sua afirmação.
Isso que eu queria dizer. Muito obrigado a todos.
A SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL - Pela ordem, presidente
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Pela
ordem, nobre deputada.
A SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL - PARA COMUNICAÇÃO
- Só para deixar claro, em resposta aos dois colegas. O ofício
da Anvisa, que eu enviei à Anvisa, para saber do trâmite para a
aprovação do soro, ele data do dia 16 de fevereiro.
Então, veja bem, não é que eu recebi dia 16 de fevereiro. A
data do ofício é 16 de fevereiro. E hoje, dia 26, saiu uma notícia,
no Estadão, no dia 23, dizendo que o Butantan iria fazer a
solicitação formal.
Então, é uma confirmação, vamos dizer assim, de que real-
mente não havia o procedimento. Quero crer, como a notícia é
do dia 23, e o ofício do dia 16, quem sabe, nesses dois dias, a
solicitação tenha sido feita.
Mas, se não foi, fica o pleito aqui, de pelo menos quatro
colegas, e tenho certeza de que os 94 assinariam, que faça essa
solicitação, porque quando nós fomos, já havia mais de dois
mil frasquinhos, lembra disso? Duas mil pessoas que poderiam
ser salvas.
Eu lembro que a senhora que nos recebeu, a cientista, disse
que eles estavam elevando o número de cavalos, para poder
produzir mais soro.
Então, está tudo pronto. E esse material está ali segregado.
Então, bom ver as datas, porque às vezes a gente sobe ali e fala,
lembra dos fatos, mas não tem todos os detalhes. Eu fui buscar,
as datas são essas, até dia 23 a solicitação formal não tinha
sido feita. Eu não vejo lógica, sentido e fundamento para isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Obrigado,
nobre deputada.
A SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL - Sr. Presidente, havendo
acordo de lideranças, eu peço o levantamento da presente
sessão, Excelência.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - É regimen-
tal. Antes, porém, gostaria de prestar a minha solidariedade
e condolências à família do funcionário assessor, Sr. Jaime
Fernandes da Silva. Foi na madrugada dessa quinta-feira, dia
25. Ele fazia parte aqui dos Serviços Gerais desta Casa. Então,
nossa homenagem e nossas condolências à família do Jaime
Fernandes da Silva.
Estava aqui desde 1986, ano do meu nascimento, pratica-
mente 34 anos. O velório e o sepultamento ocorreram ontem,
na cidade de Caraguatatuba, restrito aos familiares.
Havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de
dar por levantados os trabalhos, convoca V.Exas. para a sessão
ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.
Está levantada a presente sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 15 horas e 44 minutos.
* * *
são. É encerrar essa discussão! Não tem nenhuma vantagem para
a população, nem para o sistema jurídico brasileiro, seguir com
isso aqui. Temos outros temas importantes, polêmicos ou não,
que merecem atenção do Congresso Nacional. Essa PEC, não.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Obrigado,
nobre deputada Janaina Paschoal. Encerrado o Pequeno Expe-
diente.
* * *
- Passa-se ao
GRANDE EXPEDIENTE
* * *
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Chamo
aqui a lista dos oradores inscritos no Grande Expediente.
Chamo o nobre deputado Itamar Borges. (Pausa.) Nobre
deputado Douglas Garcia. (Pausa.) Nobre deputado Major
Mecca. (Pausa.) Nobre deputado Tenente Coimbra. (Pausa.)
Nobre deputada Janaina Paschoal. Abre mão. Nobre deputado
Jorge Lula do Carmo. (Pausa.) Nobre deputado Edson Giribo-
ni. (Pausa.) Nobre deputado Delegado Olim. (Pausa.) Nobre
deputado Gil Diniz, que faz a permuta com o nobre deputado
Castello Branco. Vossa Excelência tem o tempo regimental de
dez minutos.
O SR. CASTELLO BRANCO - PSL - SEM REVISÃO DO ORA-
DOR - Vinte e seis de fevereiro de 2021, sexta-feira, Grande
Expediente na Assembleia Legislativa de São Paulo. Mais uma
vez, o tema que nos traz é um dos mais importantes para o
Brasil: Educação.
O “Estado de S. Paulo”, o “Estadão”, mais uma vez, faz
uma brilhante reportagem, desta vez fazendo um levantamento
sobre as escolas brasileiras. Preparei uma apresentação para
que se torne mais didático.
Países que são considerados modelos de Educação no
mundo fecharam as suas escolas por menos tempo durante a
pandemia. Em outras palavras, os países que têm as melhores
escolas do mundo não fecharam as suas escolas ou fecharam-
-nas por pouco tempo.
Senão vejamos: segundo a matéria do “Estadão” que
acabo de mostrar, países que são considerados modelos de Edu-
cação e com melhores resultados no Pisa, que é um indicador
de avaliação internacional de estudantes, fecharam as escolas
por pouco tempo durante a pandemia.
Por exemplo: Alemanha, Grã-Bretanha, Dinamarca, Suécia,
Singapura, senhores, França, entre outros, ficaram menos de 90
dias com aulas não presenciais. Olha aqui a tabela: o Brasil em
57º lugar. Como sempre, no final da fila. Mais uma vergonha.
Senão vejamos: o Brasil sempre esteve entre os últimos
colocados no ranking do exame Pisa. Teve 267 dias de escolas
fechadas até o fim de janeiro. Olha, para mim, é descabido.
A Itália, por exemplo, país que liderou o número de casos
de infectados na Europa, fechou as escolas por apenas 92 dias,
ou seja, 175 dias a menos do que o Brasil. No ranking Pisa de
Educação, a Itália ocupa o 32º lugar, 25 posições à nossa frente.
Os dados foram tabulados pela consultoria Vozes da
Educação com apoio da Fundação Lemann, considerando a
situação da Educação em 21 países de relevância durante a
pandemia.
Ao cruzarem as informações da Organização Mundial da
Saúde, OMS, sobre o número de casos com o total de dias em
que as escolas ficaram abertas, eles concluíram que elas não
foram responsáveis pelo aumento das transmissões da doença.
Olha só: de acordo com o diretor-executivo da Fundação
Lemann, temos que comprar brigas maiores antes de pensar
em deixar as escolas fechadas. Eu sempre disse isso e advogo e
defendo a abertura das escolas há mais de um ano.
Um exemplo dos estudos é a França. Olha: ela fechou bares
e restaurantes, mas mantém as escolas abertas. Desde o dia
quatro de janeiro, não teve aumento no número de casos.
Na Grã-Bretanha, na Inglaterra, no chamado Reino Unido,
apesar das escolas terem sido fechadas em janeiro e fevereiro
em um duro lockdown, o governo britânico anunciou hoje que
elas voltarão em março, mais de um mês antes de academias,
salões de beleza e outros serviços. Ou seja, a escola é um ser-
viço essencial.
O estudo também indica que os países que ficaram menos
tempo com a Educação fechada também tiveram uma reaber-
tura com grande sucesso. Entre os fatores em comum estão:
uma comunicação com os pais, transparência com a sociedade,
monitoramento dos casos de Covid e uma coordenação nacio-
nal. No mais, o estudo mostra que países que tiveram sucesso
na reabertura das suas escolas promoveram uma comunicação
homogênea entre os seus gestores.
Aqui, cada governador, cada prefeito, cada gestor faz de
um jeito e uma coisa diferente, querendo aparecer, querendo
fazer marketing pessoal, querendo se locupletar politicamente
da situação, querendo fazer política sindical, querendo agradar
a determinadas classes usando as crianças como fuga, usando
as crianças como desculpa.
Mesmo em países vizinhos, aqui na América do Sul, há
exemplos de boa comunicação e integração, onde colocaram
as crianças em primeiro lugar, como acontece no meu querido
Chile, dando à comunidade escolar autonomia para decidir
sobre a sua reabertura.
No Brasil, cada um dos 27 estados da Federação tenta
fazer o seu plano de reabertura. São Paulo ainda foi um dos
primeiros a retomar. Antes dele, Goiás autorizou a entrada e a
volta em 25 de janeiro.
Em outros estados atualmente com aulas presenciais, como
Rio de Janeiro e Paraná - eu colocaria aqui também Santa Cata-
rina - e no nordeste, a maioria das aulas ainda serão apenas
remotas, o que, no meu entender, vai causar e já causa grande
prejuízo, principalmente às crianças de classes sociais menos
favorecidas. É preciso maior engajamento e compromisso do
governo e da sociedade com a Educação.
É preciso entender que, onde a maioria das escolas reaber-
tas são particulares, precisamos focar, sem dúvida, nas escolas
públicas, porque o ensino a distância não funciona para alunos
oriundos de comunidades carentes, para alunos que vêm de
situação de vulnerabilidade social, que são nosso maior alvo no
Brasil, já que várias crianças da rede pública, oriundas dessas
realidades, sequer têm computador, TV, internet ou um celular
de um bom nível acessível.
Conclusão: abrir a escola é urgente. As escolas devem ser
consideradas serviços essenciais. A escola é o futuro de um país.
As crianças devem estar acima de tudo, porque elas são a nossa
certeza de um futuro e de um mundo melhor.
Dentro dessa realidade, eu aqui declaro mais uma vez,
juntamente com muitos deputados desta Casa, que as escolas
devem ser reabertas imediatamente, evidentemente tomando-
-se todos os cuidados profiláticos previstos pela Vigilância
Sanitária, mas sempre entendendo que o pilar principal de uma
nação são os nossos alunos.
Juntos somos mais fortes. Somos todos um só.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Obrigado,
nobre deputado Castello Branco.
O SR. RICARDO MELLÃO - NOVO - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Pela
ordem, deputado Ricardo Mellão.
O SR. RICARDO MELLÃO - NOVO - Para falar pelo Art. 82.
O SR. PRESIDENTE - GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Vossa
Excelência tem o tempo regimental de cinco minutos, deputado
Ricardo Mellão.
O SR. RICARDO MELLÃO - NOVO - PELO ART. 82 - Boa
tarde a todos, boa tarde, presidente, deputados, nobres policiais
militares - sempre aqui presentes -, a todos os assessores da
Casa.
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:11:31

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