Atos do Poder Executivo

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoParte I (Poder Executivo)
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Bruno Felgueira Dauaire
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Leandro Alves de Almeida Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Paulo César Teixeira da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Andre Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Leonardo Elia Soares
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Raphael Montenegro Hirschfeld
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carlos Alberto Chaves de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Plínio Comte Leite Bittencourt
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I - 044
TERÇA-FEIRA,9 DE MARÇO DE 2021
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 3
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 4
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................. 7
Polícia Civil ............................................................................... 8
Administração Penitenciária .......................................................... 9
Defesa Civil............................................................................. 10
Saúde .................................................................................... 10
Educação ................................................................................ 11
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 12
Transportes ............................................................................. 14
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 14
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 14
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 14
Controladoria Geral do Estado .................................................... 15
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................ 15
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 15
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 17
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9198 DE 08 DE MARÇO DE 2021
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.657,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE “DIS-
PÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULA-
ÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 28-A à Lei nº 2657, de 26 de de-
zembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 28-A - Caso o fato gerador presumido se realize por
valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para
retenção do imposto devido por substituição tributária, o
contribuinte substituído deverá, na forma prevista em re-
gulamento:
I - recolher a diferença, se o conjunto de operações efe-
tivadas no período de apuração se realizar por valor su-
perior; ou
II - requerer a restituição da diferença, se o conjunto de
operações efetivadas no período de apuração se realizar
por valor inferior, desde que haja comprovação de que o
ICMS tenha sido efetivamente recolhido na integralidade
pelo contribuinte substituto.
Parágrafo Único - O valor a recolher ou a restituir, nos
casos dos incisos I e II deste artigo, será o resultado, de-
vidamente corrigido, da diferença entre os valores resti-
tuíveis e os devidos no respectivo período de apuração.
Art. 2º - A sistemática prevista no art. 1º desta Lei se aplica:
I-às antecipações de pagamento do fato gerador presumido realiza-
das após 24 de outubro de 2016; e
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 47.383 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA,
A SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À DE-
PENDÊNCIA QUÍMICA - SEPREDEQ, DA SE-
CRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA A
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercí-
cio, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que
consta o Processo nº SEI-080017/001131/2021,
II - aos contribuintes que ajuizaram, até o dia 24 de outubro de 2016,
ações judiciais com objeto especificamente coincidente com o do tema
nº 201 do repertório de casos de repercussão geral do Supremo Tri-
bunal Federal (“Restituição da diferença de ICMS pago a mais no re-
gime de substituição tributária”), nos termos da modulação temporal fi-
xada no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG;
III - inclusive aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, que
definirá a forma, o prazo e as condições, a fim de disciplinar a res-
tituição ou complemento da diferença do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS pago a maior ou a menor no regime
de substituição tributária se a base de cálculo efetiva da operação for
diferente da presumida, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua pu-
blicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 4206/18
Autoria: Poder Executivo, Mensagem Nº 25/2018.
Id: 2302113
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administra-
ção Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as
ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de
despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica transferida da estrutura da Secretaria de Estado de Saú-
de - SES, a Subsecretaria de Prevenção à Dependência Química -
SEPREDEQ, para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Social e Direitos Humanos;
Parágrafo Único - Em consequência do disposto no caput deste ar-
tigo ficam transferidos os seguintes cargos comissionados, com as res-
pectivas gratificações de cargos (GEE), conforme Anexo deste Decre-
to.
Art. 2º - Ficam transferidos os seguintes órgãos colegiados para a es-
trutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos:
- Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPOPD.
- Fundo de Prevenção, Fiscalização e Repressão e Entorpecentes -
FESPREN.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
GABINETE SUBSECRETÁRIA PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
50980831 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS MARCELO AUGUSTO FONTANA GOMES
50978802 ASSESSOR TÉCNICO DAS-8 JOSE DO CARMO ALVES
51057360 ASSISTENTE DAS-6 JOSE MANOEL DOS SANTOS NETO
32157916 ASSISTENTE II DAI-6 LUCELIA MARIA DA COSTA
20383754 ASSISTENTE II DAI-6 LUCIA MARIA PEIXOTO DOS SANTOS
51032341 ASSISTENTE III DAI-5 ALEXANDRE DA SILVA CURY
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
51001918 COORDENADOR DAS-8 GENILDA DE FATIMA ALCIDES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
50979671 GERENTE DAS-6 MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA
GERÊNCIA REGIONAL
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
5 111 4 9 7 6 G E R E N T E DAS - 6 JOILS O N SOA R E S DA SI LVA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
5 111 4 0 0 3 G E R E N T E DAS - 6 MARCI O TAVARE S DA SI LVA P I N T O
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
32199546 COORDENADOR DAS-8 SERGIO ROBERTO FERREIRA DAS NEVES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ID FUNCIONAL CARGO SIMBOLO O C U PA N T E
- DIRETOR DE DIVISÃO DAS-7 (VAGO) DEC. Nº 46862, DE 05/12/2019

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