Atos do Poder Legislativo

Data de publicação26 Junho 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 115
SEGUNDA-FEIRA,26 DE JUNHODE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 2
Governo .................................................................................. ...
Fazenda e Planejamento.............................................................. 5
Obras....................................................................................... 6
Segurança................................................................................. 6
Administração Penitenciária .......................................................... 9
Saúde ...................................................................................... 9
Defesa Civil.............................................................................. 10
Educação................................................................................. 11
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 13
Transportes .............................................................................. 14
Ambiente ................................................................................. 14
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 14
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 14
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 17
REPARTIÇÕES FEDERAIS .............................................................. 20
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7.634 DE 23 DE JUNHO DE 2017
ESTABELECE ESTRATÉGIAS PARA AMPLIAR
A COLETA SELETIVA EM BENEFÍCIO DA IN-
CLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA DOS CATADO-
RES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os grandes geradores de resíduos sólidos destinarão, prio-
ritariamente, o material reciclável para associações e cooperativas de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pes-
soas físicas de baixa renda, tal como definidas na Lei Federal nº
12.305, de 2 de agosto de 2010.
§1º - As associações ou cooperativas mencionadas no caput deverão
estar cadastradas no órgão ambiental.
§2º - Entende-se por grandes geradores de resíduos sólidos os pro-
prietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos e pri-
vados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e indus-
triais, entre outros, exceto residenciais, cujo volume produzido de re-
síduos sólidos é superior a 180 l (cento e oitenta litros) / dia.
§3º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos produtores
de resíduos sépticos, sépticos especiais e especiais perigosos, assim
definidos em legislação específica, bem como aos produtores de re-
síduos ou entulhos da construção civil, e aos provenientes de aero-
portos, portos, estaleiros e terminais rodoviários e ferroviários, qual-
quer que seja o seu volume ou o seu peso em qualquer dos casos.
Art. 2º - A obrigação dos grandes geradores de destinarem recicláveis
para associações e cooperativas de catadores, podem constituir con-
dicionantes de licenciamento ambiental.
Art. 3º - Em cumprimento ao art. 33, §3º, da Lei Federal nº 12.305,
de 2010, os supermercados ou estabelecimentos comerciais de idên-
tica finalidade, instalarão pontos de entrega voluntária para o retorno
de embalagens recicláveis.
Parágrafo Único - As embalagens retornadas serão destinadas às
associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis mencionadas no art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 586-A/15
Autoria do Deputado: Carlos Minc Id: 2040168
OFÍCIO GG/PL Nº 147 RIO DE JANEIRO, 23 DE JUNHO DE 2017
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento 31 de maio de 2017, do Ofí-
cio nº 157- M, de 30 de maio de 2017, referente ao Projeto de Lei nº
2068 de 2016 de autoria do Deputado Waldeck Carneiro que, “DIS-
PÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ALUNOS COM ALTAS
HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCA-
ÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO”.
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência
que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em
anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada
consideração e nímio apreço.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado JORGE PICCIANI
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI Nº 2068/2016, DE AUTORIA DO SENHOR
DEPUTADO WALDECK CARNEIRO QUE, DIS-
PÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE
ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SU-
PERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCA-
ÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO.
A despeito das elogiáveis intenções parlamentares, o PL não merece
ser acolhido, pelas razões invocadas que passo a expor:
Consultadas, a Procuradoria Geral do Estado levantou a questão da
inconstitucionalidade formal pela invasão de poder privativo do Exe-
cutivo, nos termos do art. 2°, da CRFB/88 e do art. 7°, da CERJ, que
se encontram ofendidos e, por outro lado, a Secretaria de Estado de
Educação, ouvidos os órgãos técnicos de gestão de ensino, informa
que o assim denominado “Sistema Conexão”, em plena vigência nos
procedimentos da Secretaria, já contempla em área de exercício es-
pecífico os estudantes reconhecidos como superdotados, que estão
sendo, portanto pedagogicamente atendidos como tais, comoéoalvo
da proposta em tela.
Sendo assim, diante do exposto, fui levado a apor veto total ao pro-
jeto de lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Le-
gislativa.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Id: 2040169
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.028 DE 23 DE JUNHO DE 2017
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A REDE
DE PATRIMÔNIO IMÓVEL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - REDEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº E-04/120/004/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de aprimorar a comunicação institucional entre órgãos
e entidades estaduais no que tange ao patrimônio imóvel;
- a necessidade de treinar e capacitar servidores públicos para a prá-
tica de atividades ligadas à gestão do patrimônio imóvel; e
- a relevância de disseminar boas práticas relativas à gestão de imó-
veis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Rede de Patrimônio
Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - REDEPAT.
Parágrafo Único - A REDEPAT consiste em um conjunto de servi-
dores, vinculados a unidades administrativas, que desempenha ou
possam vir a desempenhar funções de planejamento, gerenciamento e
fomento de melhores práticas para a gestão do patrimônio imóvel nos
órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° - A REDEPAT tem por objetivos:
I- proporcionar a disseminação de boas práticas relativa à gestão de
imóveis;
II - capacitar e certificar servidores do Estado do Rio de Janeiro;
III - oferecer ferramentas de comunicação entre os seus integrantes.
Art. 3° - A REDEPAT é integrada por uma Rede Central e por Redes
Funcionais de Patrimônio Imóvel, com objetivos específicos, instituídas
em ato próprio pelo Órgão Central.
Art. 4° - São integrantes da REDEPAT:
I
- o Gerente Geral da Rede Central, servidor designado por ato do Ór-
gão Central, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
II - os Gerentes das Redes Funcionais, servidores designados por ato
do Órgão Central, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro;
III - os Gestores Setoriais da Rede Central, servidores designados por
ato conjunto do Órgão Central e do Órgão Setorial, publicado no Diá-
rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
IV - os Gestores Setoriais das Redes Funcionais, servidores designa-
dos por ato conjunto do Órgão Central e do Órgão Setorial, publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
V- os Agentes Seccionais das Redes Funcionais, servidores desig-
nados por ato do Órgão Setorial, publicado no Diário Oficial do Es-
tado do Rio de Janeiro.
§1°- Os Gestores Setoriais da Rede Central, de que trata o inciso III
do caput deste artigo, deverão ser nomeados dentre os servidores in-
tegrantes das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (EPPGG) e de Analista em Planejamento e Orçamento
(APO) alocados no Órgão ou Entidade, admitindo-se a nomeação de
outros servidores somente se não houver EPPGG e APO alocados no
Órgão ou Entidade ou se o(s) existente(s) estiver(em) desempenhan-
do funções de chefia na estrutura formal do órgão.
§2°- A critério do Gerente de cada Rede Funcional, outras pessoas
poderão participar das atividades desta, sem dela serrem integrantes,
para nela atuarem na condição de colaboradores técnicos, visando ao
aperfeiçoamento técnico e profissional dos integrantes, ou na condição
de ouvintes, podendo participar dos debates e trocas de informações.
§3°- As funções exercidas pelos membros da REDEPAT serão con-
sideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a
qualquer título.
Art. 5° - Compete aos integrantes referidos no art. 4°:
I- ao Gerente Geral da Rede Central:
a) articular e implementar a Rede Central;
b) representar o Órgão Central em sua comunicação com os Gestores
Setoriais da Rede Central;
c) coordenar a atuação dos Gerentes das Redes Funcionais e dos
Gestores Setoriais da Rede Central;
d) elaborar e difundir um modelo do Plano Anual de Gestão do Pa-
trimônio Imóvel para orientar as atividades do Gestor Setorial da Rede
Central;
e) exarar procedimentos e propor, no ambiente da rede, melhorias pa-
ra o exercício das atividades relativas à gestão do patrimônio imóvel;
f) disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão
Central;
g) motivar e estimular a participação e a cooperação entre os inte-
grantes da Rede Central, visando à troca de conhecimentos e expe-
riências;
h) estabelecer objetivos comuns e metas em relação a assuntos de
interesse da Rede Central;
i) zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que
os assuntos tratados na Rede tenham relação com os objetivos co-
muns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
j) divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da Rede
Central;
k) planejar, realizar e divulgar capacitações voltadas aos Gestores Se-
toriais da Rede Central.
II - aos Gerentes das Redes Funcionais de Patrimônio Imóvel:
a) articular e implementar a Rede Funcional de Patrimônio Imóvel à
qual pertence;
b) representar o Órgão Central em sua comunicação com os Gestores
Setoriais e com os Agentes Seccionais das Redes Funcionais de Pa-
trimônio Imóvel;
c) coordenar a atuação dos Gestores Setoriais e Agentes Seccionais
da Rede Funcional de Patrimônio Imóvel;
d) exarar procedimentos e propor, no ambiente de rede, melhorias pa-
ra o exercício das atividades relativas à gestão do patrimônio imóvel;
e) disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão
Central relativas ao tema da Rede Funcional de Patrimônio Imóvel;
f) motivar e estimular a participação e a cooperação entre os inte-
grantes da Rede Funcional de Patrimônio Imóvel, visando à troca de
conhecimentos e experiências;
g) estabelecer objetivos comuns e metas em relação a assuntos de
interesse da Rede Funcional de Patrimônio Imóvel;
h) zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidado para que
os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos co-
muns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
i) divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da Rede
Funcional de Patrimônio Imóvel;
j) planejar, realizar e divulgar capacitações voltadas aos Gestores Se-
toriais da Rede Funcional de Patrimônio Imóvel.
III - aos Gestores Setoriais da Rede Central:
a) observar as normas e orientações emanadas do Órgão Central pa-
ra a participação na Rede Central;
b) representar o Órgão Setorial em sua comunicação com o Gerente
Geral da Rede Central e com os Gestores Setoriais das Redes Fun-
cionais de Patrimônio Imóvel;

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