Atos do Prefeito

Data de publicação12 Janeiro 2017
SeçãoDO Campos (Poder Executivo de Campos dos Goytacazes)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO VIII - Nº CXCI
Q U I N TA - F E I R A ,
12 DE JANEIRO DE 2017
R$ 1,00
www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Alexandre Bastos Loureiro dos Santos
Guarda Civil Municipal
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Procuradoria Geral do Municipio
José Paes Neto
Secretaria Municipal de Governo
Fábio Gomes de Freitas Bastos
Secretaria Municipal de Transparência e Controle
José Felipe Quintanilha França
Secretaria Municipal de Fazenda
Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues
Secretaria Municipal de Gestão Pública
André Luiz Gomes de Oliveira
Superintendência de Comunicação
Thiago Paiva Toledo Bellotti
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Brand Arenari
Superintendente de Igualdade Racial
Lucia Regina Silva Santos
Fundação Municipal de Esportes
Raphael Elbas Neri de Thuin
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Maria Cristina Torres Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Sana Gimenes Alvarenga Domingues
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária
Mariana Souza Oliveira Lontra Costa
Superintendência do Procon
Douglas Leonard Queiroz Pessanha
Superintendência dos Direitos do Idoso
Coordenadoria de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Victor de Aquino Vianna Fernandes
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos – Fundecam
Superintendência de Agricultura e Pecuária
Nildo Nunes Cardoso
Superintendência de Pesca e Aquicultura
José Roberto Pessanha
Superintendência de Trabalho e Renda
Gustavo Matheus de Oliveira Santos
Superintendência De Ciência, Tecnologia e Inovação
Romeu e Silva Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Cledson Samapaio Bitencourt
Superintendência de Iluminação Pública
Daniel Duarte Michel
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – Imtt
Renato César Areas Siqueira
Empresa Municipal de Habitação – Emhab
Fábio de Azevedo Almeida
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental
Leonardo Barreto Almeida
Superintendência de Limpeza Pública
Alfredo Siqueira Dieguez
Secretaria Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Fundação Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Hospital Ferreira Machado
Pedro Ernesto Simão
PREFEITO
Rafael Diniz
VICE-PREFEITA
Conceição Sant’Anna
Hospital Geral de Guarus
Raquel Arlinda Luz Pereira Batista
Fundação Municipal da Infância e da Juventude
Suellen André de Souza
Previcampos
Jonas Rodrigues Tavares
Codemca
Carlos Vinicius Viana Vieira
www.campos.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Prefeito.................................................................1
Despachos do Prefeito................................................... ...
Atos da Vice-Prefeita...................................................... ...
Despachos da Vice-Prefeita........................................... ...
Procuradoria Geral do Município......................................8
Gabinete do Prefeito ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão de Pessoas e Contratos......................................... ...
Governo................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico................................................ ...
Desenvolvimento Humano e Social..................................... ...
Infraestrutura e Mobilidade Urbana..................................... ...
Educação, Cultura e Esporte............................................... ...
Fundação de Saúde............................................................. ...
Desenvolvimento Ambiental ................................................. ...
Gabinete da Vice-Prefeita.................................................... ...
Fazenda................................................................................. ...
PREVICAMPOS .................................................................... ...
Controle Orçamentário e Auditoria...................................... ...
CODEMCA ............................................................................ ...
Saúde.................................................................................... ...
Fundação da Infância e Juventude..................................... ...
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados . ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ............... ...
CÂMARA MUNICIPAL........................................................... 8
Atos do Prefeito
DECRETO Nº. 029/2017
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e
Programação do Município de Campos dos Goytaca-
zes para o exercício de 2017, abre o orçamento e
dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTA-
CAZES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cam-
pos dos Goytacazes, Lei 8.743, publicada em 09 de janeiro de 2017,
os artigos 8º e seguintes da Lei Complementar 101/00 e os artigos 47
e seguintes da Lei 4.320/64, e
DECRETA:
Art 1º- A execução orçamentária e financeira para o exercí-
cio de 2017 obedecerá ás normas vigentes de Administração finan-
ceira e Contabilidade Publica, e ao disposto no presente decreto, para
todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Art 2º- A execução orçamentária de 2017 será baseada no
fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação
financeira estabelecida, a ordem e prioridade a seguir:
I-Despesas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Be-
nefícios a Servidores;
II - Divida Publica;
III - Precatórios e Sentenças Judiciais;
IV - Obrigações Tributárias e Contributivas;
V-Concessionárias;
VI- Compromissos decorrentes de contratos plurianuais; e
VII - Demais despesas
§1ºCom base na cota financeira disponível, será estipulada
cota trimestral de programação de empenhamento para cada órgão,
que será rigorosamente respeitada, observada as exceções previstas
neste Decreto.
§2ºNão poderão ser empenhado novas despesas sem que
tenha sido obedecida a ordem de prioridade dos inciso I a VII, exceto,
quando houver expressa autorização da Comissão da Comissão Es-
pecial de Gestão Governamental, após a apresentação de justificativa
por parte de Órgão/Entidade ordenador.
§3º Aberto o orçamento, os órgãos e entidades da Adminis-
tração Direta e Indireta, encaminharão à Secretaria Municipal da
Transparência e Controle, as Notas de Solicitação de Despesas -
NSD, juntamente com as Notas de Crédito - NC, para emissão de
empenhos globais e/ou estimativos do custeio fixo, conforme preceitua
os §§ 2º e 3º, artigo 60, da Lei 4.320/64, priorizando as despesas
dispostas no artigo 3° deste decreto.
Art. 3º- Não será permitido realizar despesas e estabelecer
compromissos contratuais anuais, acima das dotações atuais disponí-
veis.
Parágrafo único - É de responsabilidade dos ordenadores
de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinui-
dade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta não poderão realizar despesas que excedam, no seu soma-
tório, as cotas orçamentárias trimestrais que vierem a ser fixadas pela
Secretaria Municipal de Controle, Orçamento e Auditoria.
Parágrafo único- Os saldos não comprometidos ou não uti-
lizados poderão ser transferidos pela Secretaria Municipal da Trans-
parência e Controle, no limite estabelecido no inciso II, artigo 6º, da
Lei 8.743/17 ou incorporados à cota do trimestre subseqüente, res-
peitada a programação prévia estabelecida para os empenhos globais
e estimados.
Art. 5º - As dotações destinadas ao pagamento de pessoal e
encargos Sociais, Juros, Encargos e Amortização da divida Publica e
Cartas de Crédito, ficam integralmente liberadas e poderão ser exe-
cutadas mediante a necessidade de cada Órgão/Entidade.
Art. 6º - As despesas destinadas ao pagamento de Pessoal
e Encargos Sociais ficarão limitadas ao montante a ser definido em
decreto com normas complementares relativas a execução orçamen-
tária, e os acréscimos que venham a impactar esses limites deverão
ser previamente submetidos à Secretaria Municipal da Transparência
e Controle, pelos titulares dos Órgãos e Entidades.
Art. 7º - Fica instituída a reserva técnica constituída pelas
dotações contingenciadas dos diversos Órgãos e Entidades da admi-
nistração Direta e Indireta.
§1º O montante a ser contingenciado corresponderá a 30%
das dotações referente recursos ordinários não vinculados e royalties,
excluído os constantes do Grupo de Gastos - Pessoal e Encargos.
§2º O percentual de que trata o parágrafo anterior contem-
plará as Despesas de Capital integralmenteeorestanteproporcional-
mente diluído nadas demais naturezas de Despesa.
§3ºAs dotações referente à Arrecadação Própria dos Ór-
gãos da Administração Indireta ficam contingenciadas em 10%.
§4ºOs valores integrantes da reserva técnica de que trata o
“caput” deste artigo, somente poderão ser utilizados após apreciação
da Comissão Especial de Gestão Governamental.
Art. 8° - As solicitações de créditos adicionais (suplementa-
res, especiais ou extraordinários), formuladas pelos órgãos e entida-
des da Administração Direta e Indireta, deverão ser encaminhadas à
prévia apreciação da Secretaria Municipal da Transparência e Controle
e somente terão prosseguimento se indicarem os recursos a serem
incluídos no orçamento ou a compensação por anulação de dotações
orçamentárias já previstas para o próprio órgão ou entidade.
Parágrafo único- A abertura de créditos adicionais poderá
ser efetuada, independentemente de solicitação, mediante proposição
da Secretaria Municipal da Transparência e Controle.
Art. 9º. O excesso de arrecadação apurado na Administração
Indireta, incluindo os Fundos Especiais, durante o exercício de 2017,
proveniente de sua receita própria e devidamente atestado pela Se-
cretaria Municipal da Transparência e Controle, deverá ser prioritaria-
mente, utilizado para compensar créditos adicionais destinados a aten-
der despesas de “Pessoal e Encargos Sociais”.
Art. 10. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais da
Transparência e Controle e de Gestão de Pública a expedir normas
para disciplinar a aquisição de bens e serviços, podendo dispor in-
clusive sobre a fixação de critérios de aquisição, padronização de es-
pecificações, definição de preços de referência, condições de entrega
e recebimento, além de padronização de regras contratuais, observa-
da, nesse último caso, a orientação da Procuradoria Geral do Muni-
cípio.
Art. 11. As Secretarias Municipais da Transparência e Con-
trole e de Fazenda editarão as normas complementares que se fize-
rem necessárias à execução orçamentária e financeira do Município
para o exercício de 2017.
Art. 12 - Fica aberto o Orçamento 2017 do Município.
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições e contrario.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 11 de janei-
ro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
Id: 2006899
Portaria N°016/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, designar, com base nas Leis nº 8344/2013,
8622/2015 e Decreto nº 80/2015, Wylliam Carvalho Pacheco Bol-
ckau, para exercer no Gabinete do Prefeito, junto a Guarda Civil Mu-
nicipal, o cargo em comissão de Comandante Geral da Guarda Civil
Municipal, Símbolo DAS-2, com vigência a contar de 01/01/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 02 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito-
(Republicada por ter saído com incorreção)
Portaria N°266/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, nomear, com base nas Leis nº 8.344/2013,
8.622/2015 e Decreto nº 80/2015, Cristiana Versiani Barreto Gomes,
para exercer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e
Social, o cargo em Comissão de Diretora da Proteção Social Básica,
Símbolo DAS-03, com vigência a contar de 02/01/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 09 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito-
(Republicada por ter saído com incorreção)
Portaria N°322/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, nomear, com base nas Leis nº 8344/2013,
8622/2015 e Decreto nº 80/2015 Diogo Elias Miquilito, para exercer
na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de Auxiliar
Especial Administrativo de Odontologia, Símbolo DAS 5, com vigência
a contar de 02/01/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 09 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito-
(Republicada por ter saído com incorreção)

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