Atos processuais

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas574-575

Page 574

OAB/CESPE 2010.1

Page 575

(b) Se o advogado de Ana tiver mudado o endereço de seu escritório sem comunicar o juízo, e a intimação para apresentação dos quesitos tiver sido encaminhada para o endereço antigo, é lícito que Ana obtenha restituição do prazo para a realização desse ato processual.

(c) Ana somente poderia ter requerido intimação judicial de Maria se demonstrasse que esta foi efetivamente convidada e deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento.

(d) A prova pericial pode ser corretamente produzida no procedimento sumaríssimo.

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(a) Correta. Pela leitura do par. único do art. 852-A, excluem-se do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

(b) Errada. De acordo com o art. 852-B, § 2º, da CLT, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Logo, caso o advogado de Ana tiver mudado o endereço de seu escritório sem comunicar o juízo, e a intimação para apresentação dos quesitos tiver sido encaminhada para o endereço antigo, Ana não terá restituição do prazo para a formulação de quesitos, bem como a nomeação de assistente técnico.

(c) Correta. Conforme art. 852-H, § 3º, da CLT, só será deferida intimação judicial da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

(d) Correta. Art. 852-H, § 4º, prevê a possibilidade de produção de prova pericial no procedimento sumaríssimo.

Gabarito "B"

OAB/CESPE 2008.1

6. Antônio moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Sol Ardente, tendo o valor total das verbas pleiteadas correspondido a R$ 6.500,00. Na audiência de conciliação, a empresa reclamada não compareceu, e o juiz percebeu que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço da reclamada de forma incompleta. Nessa situação, o juiz deve

(a) determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada.

(b) determinar o arquivamento da reclamação trabalhista.

(c) abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.

(d) aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.

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