Atuação do devedor durante a recuperação judicial

AutorMarlon Tomazette
Páginas85-88
9.1 CONTINUAÇÃO DOS NEGÓCIOS
A recuperação judicial tem como um de seus objetivos a ma-
nutenção da fonte produtora, isto é, a continuação do negócio em
funcionamento. Normalmente, durante o processo, é o próprio de-
vedor que continua na condução dos negócios, tomando as decisões
gerenciais e administrativas que lhe tocam para essa continuação.
Apenas, excepcionalmente, haverá o afastamento do deve-
dor da gestão do negócio, naquelas hipóteses do artigo 64 da Lei n.
11.101/2005, que não foram objeto de alteração. A essência das hipó-
teses de afastamento é uma perda da conf‌iabilidade no devedor como
gestor, como alguém que tem condições de conduzir o negócio, no
momento de crise. Havendo o afastamento, os negócios passarão a ser
tocados, normalmente, por um gestor judicial indicado pelos credores.
Fora das hipóteses excepcionais de afastamento, o devedor
continua na gestão dos negócios, mas, terá muita desconf‌iança a
seu redor, tendo grandes dif‌iculdades de acesso a crédito e até a
muitos dos seus fornecedores. Tentando contornar a desconf‌iança
de credores e fornecedores, o artigo 67 da Lei 11.101/2005 diz que as
obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial,
incluindo fornecedores e f‌inanciadores, terão o status de extracon-
cursal numa eventual falência do devedor. Trata-se de uma condição
bem privilegiada para essas novas obrigações.
Ocorre que, a previsão do artigo 67 não foi suf‌iciente para via-
bilizar uma boa condução dos negócios pelo devedor. Assim sendo,
o Lei 14.112/2020 tentou permitir um tratamento para especial, no
plano de recuperação judicial, para credores parceiros, que continu-
am a fornecer. Além disso, ela tentou trazer um tratamento especial
para os f‌inanciadores que concedem crédito durante o processo de
recuperação judicial.
9.2 CREDORES “PARCEIROS”
O plano de recuperação judicial ao trazer a indicação dos
meios de recuperação judicial, separa os credores em grandes
classes, comumente, como as classes estabelecidas para votação
do plano. Ocorre que, em alguns casos, essas classes amplas não
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