A atuação empresarial transnacional: conceito, formas de atuação, efeitos e perspectivas para a regulamentação

AutorMarcelo Cesar Guimarães - Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza
CargoDoutora em Direito pela UFPE - Mestrando do Programa de Pós Graduação em Direito do CCJ UFPE
Páginas49-71
Volume 87, número 2, jul./dez. 2015
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A ATUAÇÃO EMPRESARIAL TRANSNACIONAL: CONCEITO, FORMAS DE
ATUAÇÃO, EFEITOS E PERSPECTIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO
TRANSNATIONAL BUSINESS ACTIVITIES: CONCEPT, WAYS OF ACTION,
EFFECTS AND PERSPECTIVES FOR THE REGULATION
Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza
1
Marcelo Cesar Guimarães
2
RESUMO
O presente trabalho busca realizar um breve estudo sobre a atuação das empresas
transnacionais. Nesse contexto, será feita uma síntese das inúmeras tentativas de conceituação
dessas entidades, ressaltando-se a dificuldade dessa tarefa. Além disso, serão analisadas as
formas pelas quais as transnacionais operam e os efeitos que elas geram nas sociedades
hospedeiras. Finalmente, serão introduzidas algumas formas para a regulamentação da
atuação empresarial transnacional, indicando-se perspectivas pelas quais aquele controle
poderá trilhar no futuro.
Palavras-chave: Empresas Transnacionais. Conceituação. Formas de Atuação. Efeitos.
Regulamentação.
ABSTRACT
This paper aims to conduct a brief study of transnational business activities. In this context, an
overview of the numerous attempts of conceptualization of these entities will be made,
highlighting the difficulty of this task. Moreover, the ways transnational companies operate
and the effects they produce on the host societies will be analyzed. Finally, it will be
introduced some approaches for the regulation of transnational activities, pointing out
perspectives for the future.
1
Doutora em Direito pela UFPE e Professora Associada do Deptº. Direito Público Especializado no CCJ/UFP E.
E-mail: eugenia.barza@ufpe.br.
2
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito do CCJ/UFP E. E-mail: marcelocgui@gmail.com.
Volume 87, número 2, jul./dez. 2015
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Keywords: Transnational Corporations. Conceptualization. Ways of action. Effects.
Regulation.
INTRODUÇÃO
A partir da década de 1970, constata-se uma intensificação do processo de
globalização, marcada por uma abertura cada vez maior dos mercados ao comércio mundial.
Esse contexto é caracterizado por uma nova estruturação da economia, através de um
fenômeno complexo e intenso de interações transnacionais, protagonizado cada vez mais por
agentes anônimos com amplos poderes decisórios. Nesse sentido, a empresa transnacional foi
gradualmente adquirindo força e substituindo o Estado como centro das relações econômicas,
de sorte a tornar-se o mais ativo participante da economia global.
Todavia, apesar da importância das empresas transnacionais para o desenvolvimento
da economia internacional contemporânea, não se pode olvidar que elas geram consequências
negativas bastante significativas nos países hospedeiros, especialmente naqueles em
desenvolvimento. É que, geralmente, elas conseguem atuar livremente, de sorte a impor seus
interesses, sem considerar aqueles dos locais onde atuam. Dessa forma, é preciso analisar de
forma bastante cuidadosa os efeitos trazidos pelas empresas transnacionais para que se possa
melhor compreender a atuação daqueles entes.
Diante disso, os Estados buscam regulamentar as transnacionais que operam em seus
territórios, tentando neutralizar ou, ao menos, diminuir os seus efeitos nocivos. Todavia, o
estabelecimento de alguma forma de controle é sempre bastante problemático, muitas vezes
não sendo eficaz devido ao fato de as empresas transnacionais agirem através das fronteiras
estatais, de modo que os direitos nacionais não são capazes de darem conta de um fenômeno
que se exerce globalmente. Assim, fica patente que apenas através de um controle em nível
internacional será possível produzir resultados profícuos, sendo capaz de abranger o enorme
campo de operação das referidas entidades.
1 CONCEITO DE EMPRESA TRANSNACIONAL
A atuação das empresas transnacionais está situada na interface dos direitos
nacionais (Direito Privado e Direito Público) e do Direito Internacional (Direito Internacional
Público e Direito Internacional Privado), pelo fato de as relações jurídicas de tais entidades
estabelecerem-se não apenas internamente, mas, também, envolverem diversas ordens

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