A atuação penal da defensoria pública como custos vulnerabilis: uma manifestação do garantismo jurídico

AutorFabiana Diogenes - Nestor Eduardo Araruna Santiago
CargoUniversidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil. Doutor em Direito
Páginas27-42
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A ATUAÇÃO PENAL DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO
CUSTOS VULNERABILIS: UMA MANIFESTAÇÃO DO
GARANTISMO JURÍDICO
THE CRIMINAL ATTRIBUTION OF THE PUBLIC DEFENDER’S
DEPARTMENT AS CUSTOS VULNERABILIS: A MANIFESTATION OF THE
GUARANTEEISM THEORY
Fabiana DiogenesI
Nestor Eduardo Araruna SantiagoII
Resumo: No presente artigo, estudou-se a teoria do
garantismo jurídico, que propôs uma releitura do modelo
positivista então vigente, com o objetivo de conferir
primazia à igualdade jurídica e aos direitos fundamentais,
relacionando-a com as atribuições conferidas à Defensoria
Pública de promoção dos direitos humanos e defesa
dos vulneráveis. Mediante pesquisa pura, qualitativa e
bibliográfica, demonstrou-se que o processo de expansão do
direito de acesso à justiça resulta na necessidade de uma nova
concepção da atuação da Defensoria Pública, conferindo-lhe,
além das funções já estabelecidas, uma atribuição interveniente
ou complementar, fundamentada no interesse constitucional
da instituição. Diante da situação de vulnerabilidade em que
figura o indivíduo processado criminalmente, bem como
em razão da supremacia do Estado Acusador nas regras
processuais penais pátrias, vislumbrou-se que a participação
do órgão defensorial como custos vulnerabilis funciona
como um relevante instrumento de efetivação dos direitos
do acusado, colocando o Estado Acusador, Estado Julgador e
Estado Defensor em posições de igualdade.
Palavras-chave: Garantismo jurídico. Estado Democrático
de Direito. Defensoria Pública. Vulnerabilidade jurídica.
Custos vulnerabilis.
Abstract: In this article, the guaranteeism theory was studied,
which proposed a re-reading of the positivist model then in
force, with the aim of giving primacy to legal equality and
fundamental rights, relating it to the attributions granted to
the Public Defender’s Department to promote human rights
and the defense of the vulnerable. rough pure, qualitative
and bibliographical research, it has been demonstrated that
the process of expanding the right of access to justice results
in the need for a new conception of the Public Defender’s
Department, conferring on it, besides the already established
functions, an intervening or complementary attribution,
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.355
Recebido em: 26.03.2021
Aceito em: 13.04.2021
I Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE,
Brasil. E-mail: fabianamddiogenes@gmail.
com
II Universidade de Fortaleza, Fortaleza,
CE, Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
nestoreasantiago@gmail.com
28 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 40 | p. 27-42 | maio/agos. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.355
based on the constitutional interest of the institution. In
view of the situation of vulnerability in which the individual
is criminally prosecuted, as well as the supremacy of the
Accusatory State in the brazilian’s criminal procedural
rules, it was envisaged that the participation of the Public
Defender’s Department as custos vulnerabilis functions as a
relevant instrument for the effective realization of rights of
the accused, placing the Accuser State, State Judge and State
Defender in equal positions.
Keywords: Guaranteeism. Democratic State of Law.
Public Defender’s Department. Legal Vulnerability. Custos
vulnerabilis.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente trabalho apresenta uma análise da teoria do garantismo jurídico e suas
inovações ao modelo positivo então vigente, com foco na visão substancial da democracia
proposta pelo modelo jurídico, por meio da prevalência da igualdade jurídica e dos direitos
fundamentais previstos no ordenamento jurídico.
Diante da necessidade de fortalecimento do Poder Judiciário e das instituições
estatais voltadas à concretização de direitos para a aplicação do modelo garantista, estudar-
se-á a compatibilidade da atuação da Defensoria Pública com o garantismo, como instituição
constitucionalmente incumbida da promoção dos direitos humanos e como instrumento do
regime democrático.
Sobre o tema, dissertar-se-á sobre a atuação do Defensor Público no processo penal como
instrumento de acesso à justiça, transcendendo a mera atuação em favor dos desprovidos de
recursos financeiros, diante da existência de outras modalidades da situação de vulnerabilidade,
notadamente se reconhecendo a vulnerabilidade da pessoa objeto de um processo criminal ou
presa, sendo, neste último caso, reconhecida expressamente a Defensoria Pública como órgão da
execução penal.
Assim, diante do caráter expansivo do acesso à justiça, que se concretiza através da
defesa efetiva dos que estão em situação de vulnerabilidade, estudar-se-á a atuação da Defensoria
Pública como custos vulnerabilis no âmbito do processo penal, por meio da qual a instituição se
apresenta como parte interveniente no feito, de maneira coadjuvante ao advogado de defesa, a
fim de resguardar os interesses que lhes são atribuídos constitucionalmente.
A pesquisa dará especial destaque à ação interveniente do Defensor Público no âmbito
processual penal, levando-se em consideração o caráter de hipervulnerabilidade da pessoa em
custódia estatal, bem como o desequilíbrio entre o Estado Acusador e o Estado Defensor, o que
demanda uma especial atuação do órgão defensorial.
O presente artigo, portanto, busca fornecer elementos que permitam verificar a
necessidade de releitura da atuação da Defensoria Pública, diante do fenômeno expansivo

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