Audiência trabalhista após a Lei Nº 13.467

AutorJorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Páginas113-116
Audiência Trabalhista após a Lei n. 13.467
J
oRge caValcanTi boucinhas filho
Advogado. Professor da Fundação Getúlio Vargas e da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Mestre
e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-doutor em Direito pela
Université de Nantes, França. Titular da Cadeira n. 21 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Conselheiro do Conselho Superior de Relações de Trabalho (CORT) da Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (FIESP), do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho (CERT) da FECOMERCIO
– SP e do Conselho de Relações Trabalhistas (CRT) da Associação Comercial do Paraná (ACP).
(1) PLÁ RODRIGUEZ, Americo. Los princípios del Derecho del Trabajo. 4. ed. Montevideo: Fundación de cultura universitária, 2015. p. 271.
(2) PASCO, Mario. Fundamentos de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
1. INTRODUÇÃO
Se comparamos o processo do trabalho em primei-
ro grau a um romance, podemos afirmar que a petição
inicial é o seu prólogo, a sentença o seu epílogo e a au-
diência o seu clímax, tamanha é a sua importância na re-
solução dos conflitos submetidos à Justiça do Trabalho.
É durante a audiência que o magistrado trabalhista
se põe em contato com as partes e seus advogados. É
lá que ele presencia as queixas geradas pelo conflito
entre o capital e o trabalho. Com alguma frequência
verá trabalhadores absolutamente hipossuficientes
recorrerem à Justiça do Trabalho em busca da quitação
de verbas alimentares das quais depende para o seu
sustento e o de seus familiares. Se deparará também com
bons empregadores respondendo a demandas injustas,
motivadas por mágoas, ardil ou tentativas desesperadas
de obter algum proveito econômico após o término do
contrato de trabalho. É durante esse contato pessoal,
que jamais poderá ser substituído por um texto em pa-
pel ou, mais recentemente, um texto digital, que a sen-
sibilidade social do magistrado aflora.
Durante essa sessão jurídica solene tenta-se, ini-
cialmente, encerrar o processo por meio de uma conci-
liação. A solução considerada ideal para pacificar uma
relação baseada no inevitável conflito entre capital e
trabalho. Muito antes de o processo comum voltar seus
olhos para as soluções autocompositivas, reconhecen-
do a sua importância, bem antes de ser deflagrada a
campanha “conciliar é legal”, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o processo do trabalho já tinha como um
de seus alicerces o chamado princípio da conciliação.
Quando, entretanto, essa solução autocomposi-
tiva não é alcançada, é na audiência que a principal
prova do processo do trabalho é colhida. O princípio
da primazia da realidade, um dos reitores do direito
do trabalho, estabelece que “entre lo que ocurre en
la práctica y lo que surge de documentos o acuerdos,
debe darse preferencia a lo primero, es decir, lo que
sucede en el terreno de los hechos”(1). O princípio da
veracidade, defendido por Mário Pasco Cosmópolis,
“autoriza o julgador, desde que o considere necessá-
rio, a se sobrepor à negligência da própria parte pa-
ra tomar a iniciativa de procurar, onde se encontre, a
verdade real(2). Ambos tornam a prova testemunhal
de suma importância para o deslinde do processo do
trabalho. Se em outros ramos do direito processual e
em outras esferas do judiciário a prova testemunhal já
foi alcunhada de “prostituta das provas”, em razão da
sua falibilidade, no direito processual do trabalho ela
merece o título de imperatriz das provas, dada a sua
preponderância sobre todas as demais.
Se a audiência é relevante para o processo do traba-
lho e de suma importância para a prestação jurisdicio-
nal é natural que também o seja para os advogados que
militam perante a Justiça do Trabalho. A aplicação prá-
tica dos princípios da simplicidade e da informalidade
muitas vezes tornam os magistrados trabalhistas mais
tolerantes com pequenas inépcias e os levam a até mes-
mo adotar o princípio da ultrapetição, admitindo como
implícitos pleitos não expressamente formulados. Por
tudo isso, o grande palco dos melhores advogados tra-
balhistas é a sala de audiências, onde se relaciona com

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