Audiências Públicas e Legitimação

AutorANDERSON JÚNIO LEAL MORAES
Páginas104-151
Audiências Públicas e Legitimação
Tendo falado antes sobre demandas de participação
popular, com destaque particular à possibilidade de que
sejam atendidas mediante influência da esfera pública sobre o
sistema político, cumpre adiante abordar as audiências
públicas segundo o ordenamento jurídico brasileiro,
almejando finalmente apresentá-las como instrumento de
legitimação de decisões.
1. Audiências públicas
Que são, afinal, as audiências públicas? Decerto, a
expressão indica tratar-se de uma sessão em que o público é
ouvido, mas o que a diferencia de outros canais, como a
consulta pública, a enquete, o plebiscito ou o referendo?
O plebiscito e o referendo, previstos constitucionalmente,
são instrumentos de exercício da soberania popular
reservados ao sufrágio e regulamentados pelo Direito
Eleitoral. São consultas feitas a todo o eleitorado e, assim
como o voto para escolha de representantes, seu atendimento
é obrigatório e seu resultado é vinculante, diferenciando-se
entre si tão somente quanto ao momento da consulta. No caso
do plebiscito, a consulta é anterior ao ato que será emanado.
o referendo tem caráter confirmatório, pois é posterior ao
ato. A Lei no 9.709/1998, que regulamenta tais dispositivos
previstos no art. 14 da Constituição da República de 1988
(BRASIL, 1988), assim os define:
“Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que
delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza
constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe
tenha sido submetido.
§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
“(BRASIL, 1998)
Fora do Direito Eleitoral, Maria Sylvia Zanella Di Pietro
(1993) elenca formas de participação popular na
Administração Pública. Dentre as formas de participação
indireta, estão a participação em órgãos de consulta (comitês,
grupos de trabalho e conselhos, por exemplo) ou órgãos de
decisão (órgãos de cogestão), a participação por meio de
ombudsman e a participação por via do Poder Judiciário (ação
popular, ação civil pública, mandado de injunção coletivo)
As formas de participação direta comportam o direito de
ser ouvido, exercido mediante o direito de petição, a ampla
defesa e o contraditório, por exemplo, e a realização de
enquetes. Por enquete, Di Pietro entende a consulta à opinião
pública sobre assuntos de interesse geral. Essa definição
corresponde àquela que se costuma dar também a audiências
e consultas públicas, do que se deduz que o uso da palavra
“enquete” é somente a adoção de correspondente ao francês
enquête”.[34]
Com definições semelhantes à da enquete, Diogo de
Figueiredo Moreira Neto (1992) menciona a coleta de opinião,
de caráter vinculante ou meramente orientadora, o debate
público, destinado a confrontar pontos de vista e contribuir
para a melhor decisão administrativa e, finalmente, a
audiência pública. Segundo o autor, “as audiências públicas
se caracterizam pela formalidade de seu procedimento e pela
eficácia vinculatória de seus resultados” (MOREIRA NETO,
1992, p. 128)
Por sua vez, Fabiana de Menezes Soares (1997) trata da
consulta popular e da audiência pública. Resumidamente, diz
a autora que mediante consulta popular a Administração
Pública coloca sob avaliação do povo um dado projeto, política
ou regulamento, podendo as sugestões ser aceitas ou não.
Quanto à audiência pública, entende esta em sentido amplo,
como meio de se efetivar o direito de ser ouvido nas instâncias
administrativas, “cujo fundamento reside tanto na garantia
fundamental de receber informações dos órgãos públicos,
quanto no exercício da ampla defesa e do contraditório nos
processos administrativos” (SOARES, 1997, p. 164)
Como se vê, muita confusão entre os conceitos
doutrinários dados aos variados instrumentos de participação
do cidadão no Poder Público, o que certamente pode dificultar
a tarefa deste trabalho. Por sorte, as menções feitas pelo

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