Auditoria Médica
Autor | Jorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema |
Ocupação do Autor | Médico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP |
Páginas | 637-657 |
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 637
1 Introdução
A Auditoria Médica é um procedimento essencial para avaliar a atuação do
particular, se existe ou não crime, quando o que corresponderia ao investigador
relevantes sobre a práxis médica, contribuindo para a investigação da possível
que será avaliado pelo Ministério Público e pelo Magistrado.
Deve-se lembrar a sentença do ilustre Professor peruano Dr. Moisés Ponce
Malaver, que diz: “Os olhos não veem o que a mente não sabe”. Com efeito, muitas
vezes estamos frente a fatos de negligência que podem passar despercebidos por
médica.
2 Auditoria médica
A Auditoria Médica é o braço operacional da gestão da qualidade nos servi-
de caráter preventivo, corretivo, proativo, educativo e não punitivo relacionado
com o ato médico e a gestão de qualidade dos serviços de saúde.
na avaliação do ato médico por outro médico.
Os resultados da auditoria médica podem ser apresentados sob a forma de
CAPÍTULO 63
Auditoria Médica
Omar Pacajes Hoyos
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JOrgE PAULEtE VAnrELL & MAriA DE LOUrDEs BOrBOrEMA
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2.1 Tipos de auditoria médica em saúde
Podem-se enumerar três tipos de auditorias em saúde:
a) programáticas, que são aquelas com base em políticas de saúde e que
englobam planos e programas de saúde. Por exemplo, pensão por idade,
que deve ser avaliada desde o início até se efetivar, com seus resultados e
conquistas antes, durante e depois de sua implementação real. Avaliando
estruturas, procedimentos e resultados.
b) de serviço, que avalia os serviços prestados aos usuários externos (pacien-
níveis de saúde. Da mesma forma, coincide com a anterior avaliando
estruturas, procedimentos e resultados.
c) médica, que é o tema ora abordado, que avalia o ato médico e a gestão
serão analisadas nos parágrafos seguintes.
em:
a) internas e externas – conforme a instância que as realiza; e
b) programáticas ou incidentais – conforme a necessidade. O tema de inte-
2.2 Auditoria médica interna
-
da auditoria médica baseiam-se nas normas estabelecidas e vigentes, emitidas
pelo Ministério da Saúde, avaliando estruturas, procedimentos e resultados.
A avaliação médica, por sua vez, pode ser subdividida em:
a) Auditoria Médica Interna Periódica -
mada ou Recorrente, esta auditoria deve realizar-se de maneira regular,
isto é, deve ser programada ou agendada com antecedência pela unidade
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