O auditório do perito é o juiz

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas31-32

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Existem dois tipos de auditório: o auditório particular e o auditório universal, e, portanto, de mecanismos diferentes de argumentação. O auditório universal é “constituído pela humanidade toda ou ao menos por todos os homens adultos e normais” (grifo nosso) (Perelman, Olbrechts e Tyteca, 2002, p. 39); o auditório particular é formado apenas pelo interlocutor ao qual o locutor se dirige. Cada cultura, cada classe social, cada indivíduo tem sua própria concepção de auditório universal e particular e, a partir dela, faz variar a argumentação. A argumentação dirigida a um auditório universal procura convencer o enunciatário da evidência das razões apresentadas e da sua independência de contingências locais ou históricas. A retórica mais eficaz é aquela que emprega apenas provas lógicas (demonstração). A argumentação apresentada a um auditório particular procura persuadir o ouvinte a realizar uma ação imediata ou futura, desenrolando-se essencialmente no plano prático. A distinção de convencer e persuadir depende, portanto, do auditório representado na enunciação. São as relações perito/juiz que vão definir o tipo de discurso a ser utilizado para...

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