Por ausência de motivação adequada, enunciados do Fonaje são nulos

Diante das dificuldades de compreensão, nada melhor do que estabelecer foros para deliberação. Há ampla discussão sobre a aplicação dos enunciados do Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais), formado sem critérios democráticos e transparentes, já que por simples indicação dos tribunais e associações, que se arvoram a estabelecer "enunciados declarativos" de como "deveria ser" a aplicação dos juizados especiais criminais, sem sequer indicar os fundamentos dos ditos enunciados, revogados, modificados, alterados, conforme a sorte dos magistrados que frequentam os encontros.

Não é órgão jurisdicional, e sim reunião eventual de magistrados, sem efeito vinculante, que sequer produzem a fundamentação das pomposas teses despejadas[1]. O problema é que não basta decidir sobre o enunciado, porque será necessário estabelecer o trajeto, as teses debatidas, enfim, propiciar que o leitor democraticamente possa concordar com a ratio decidendi. Até porque podem surgir novas teses, novos fatos, justamente para que se possa operar na lógica do distinguishing e do overruling[2].

Se você for participar de um jogo processual[3], no âmbito dos juizados, pergunte ao estagiário se o juiz consulta o Fonaje. Vale a pena conhecer, porque em muitas hipóteses serve de conforto cognitivo decisório, na lógica do "porque sim" (veja artigo com André Karam Trindade), uma vez que é impossível saber quem foram os autores e votantes dos enunciados, muito menos os fundamentos. Enfim, verdadeira prótese de sentido (Lenio Streck) que funciona pela embalagem, porque não se sabe o conteúdo, ou seja, os meios pelos quais foram produzidos.

Claro que todos os magistrados estão todos de boa-fé; não se trata disso. Mas da ausência de legitimidade e fundamento democrático para dar a dimensão — que alguns dão — de fonte para decisão em nome dos princípios da oralidade, celeridade, simplicidade e eficiência há um abismo — porque a decisão, revisada em cadeia, é ausente de motivação: cita o Fonaje para não motivar, e o Fonaje não diz os motivos dos enunciados. Basta consultar o site: www.amb.com.br/fonaje.

Então o juiz indefere com base no que decidiu o Fonaje, que não diz as razões pelas quais chegou à conclusão. Diretamente: “Indefiro o pedido com base no Enunciado X do Fonaje”, constitui-se como uma fraude democrática por ser impossível saber a motivação.

O Fonaje poderia melhorar a qualidade de seus enunciados se indicasse a motivação pela qual se pode ou não concordar...

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