A autocomposição e a inauguração de um processo administrativo sui generis

AutorKaline Ferreira
Ocupação do AutorDoutora em Direito Público pela Université Montesquieu Bordeaux IV
Páginas505-516
A AUTOCOMPOSIÇÃO E A INAUGURAÇÃO
DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO
SUI GENERIS
Kaline Ferreira
Doutora em Direito Público pela Université Montesquieu Bordeaux IV. Mestra em
Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professora Adjunta de Direito
Administrativo da UFBA. Advogada da União. Coordenadora-Geral da Câmara de
Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF/CGU/AGU.
Sumário: 1. Introdução. 2. Comunicação, processo e autocomposição. 3. O plano estratégico
da conciliação – a mais sui generis das características da autocomposição envolvendo entes
públicos. 4. Abrangência ampla da autocomposição x abrangência restrita da heterocom-
posição. 5. As medidas cautelares no processo autocompositivo. 6. Acordos incidentais em
conitos estruturais. 7. Conclusão. 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A procedimentalização é um fenômeno inacabado do Direito Administrativo Bra-
sileiro. Atropelaram-se as etapas e temos que cuidar para que um sistema que não viveu
o apogeu desejado dos dois pilares essenciais desse fenômeno, que são - vinculação aos
direitos fundamentais e, a procedimentalização da atividade administrativa - não consiga
concretizar de forma adequada a realização do audacioso projeto de institucionalização
da autocomposição como forma de resolução de litígios.
As estruturas administrativas dotadas de competência para realizar a autocom-
posição no âmbito da Administração Pública não podem se tornar um arremedo do
Poder Judiciário, nem podem também se mirar nas estruturas clássicas administrativas.
Essas estruturas surgem com o desaf‌io de inaugurar um modelo novo de atuação, mas
convivendo com o peso de um legado carregado de projetos inacabados. A atividade ad-
ministrativa não foi procedimentalizada satisfatoriamente. O processo administrativo,
um importante instrumento de democracia, não foi utilizado de forma satisfatória até os
dias de hoje. Diante dessa realidade, alcançar o delicado equilíbrio de forças nas mesas
de negociação para solução de conf‌litos e preservação das relações público-público e
público-privado, sem engessar os f‌luxos e sem se tornar uma instância administrativa
de revisão da coisa julgada, revela-se um ato criativo e sui generis.
2. COMUNICAÇÃO, PROCESSO E AUTOCOMPOSIÇÃO
A diminuição da distância entre poder político, sociedade e indivíduo ainda é lento e
insatisfatório. Os modelos políticos antigos  até meados do século XX fundamentavam-se
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 505EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 505 08/01/2021 15:22:2608/01/2021 15:22:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT